Regulamento n.º 249/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data25 Novembro 2021
Gazette Issue50
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 249/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em
Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 25 de novembro de 2021, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2021, foi aprovado o Re-
gulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca,
o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
na 2.ª série do Diário da República.
7 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis
Marinho.
Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo
e ao Emprego em Ponte da Barca
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social da rede empresarial do concelho de Ponte
da Barca, é necessário promover e dinamizar o seu tecido social e económico, pois a dinamização
da atividade empresarial potência o desenvolvimento integrado do concelho.
Por seu lado, a criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas, estimula
a fixação e a atração de investimento, novos clientes e de novos mercados e promove a criação
de emprego e geração de rendimento.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca, no âmbito da estratégia prosseguida definida em 2017
no que ao desenvolvimento económico diz respeito e constante nas Grandes opções do Plano e
Orçamento, considera que as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para
o desenvolvimento e dinamização do Concelho são de interesse municipal, devendo o Município
assumir a sua função de facilitador da sua atuação.
Assim, considerando que a promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao
abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de se-
tembro e alterações posteriores (Regime Jurídico das Autarquias Locais), assim como o estipulado
no artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da referida Lei n.º 75/2013, em que compete à câmara municipal
«apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de inte-
resse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1
e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

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