Regulamento n.º 249/2022
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Data | 25 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 50 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 249/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em
Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 25 de novembro de 2021, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2021, foi aprovado o Re-
gulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca,
o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
na 2.ª série do Diário da República.
7 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis
Marinho.
Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo
e ao Emprego em Ponte da Barca
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social da rede empresarial do concelho de Ponte
da Barca, é necessário promover e dinamizar o seu tecido social e económico, pois a dinamização
da atividade empresarial potência o desenvolvimento integrado do concelho.
Por seu lado, a criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas, estimula
a fixação e a atração de investimento, novos clientes e de novos mercados e promove a criação
de emprego e geração de rendimento.
A Câmara Municipal de Ponte da Barca, no âmbito da estratégia prosseguida definida em 2017
no que ao desenvolvimento económico diz respeito e constante nas Grandes opções do Plano e
Orçamento, considera que as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para
o desenvolvimento e dinamização do Concelho são de interesse municipal, devendo o Município
assumir a sua função de facilitador da sua atuação.
Assim, considerando que a promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao
abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de se-
tembro e alterações posteriores (Regime Jurídico das Autarquias Locais), assim como o estipulado
no artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da referida Lei n.º 75/2013, em que compete à câmara municipal
«apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de inte-
resse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1
e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
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