Regulamento n.º 247/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data21 Janeiro 2020
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Direito

N.º 50 

11 de março de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Direito

Regulamento n.º 247/2022

Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Crimi-

nologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia

da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

No uso da competência prevista no artigo 33.º, f), dos Estatutos da Faculdade de Direito da 

Universidade do Porto, o Conselho Pedagógico aprovou, em reunião de 21 de outubro de 2020, a 
alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da licenciatura em Criminologia inte-
grante do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia da FDUP.

O presente regulamento procura adequar as regras de avaliação de conhecimentos do curso 

de licenciatura às especificidades dos objetivos definidos para o Primeiro Ciclo de Estudos em 
Criminologia da FDUP.

Neste quadro, e garantida a participação procedimental dos interessados em cumprimento da 

determinação constante nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Insti-
tuições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de 
Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da 
Universidade do Porto foi homologado por Despacho Reitoral de 20 de janeiro de 2022.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia

da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios Gerais

1 — O presente Regulamento aplica -se ao 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade 

de Direito da U.Porto.

2 — A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos 

termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.

3 — Os regentes são responsáveis pelo preenchimento da respetiva ficha da unidade curri-

cular, com a antecedência necessária por forma a respeitar os prazos definidos pela U.Porto para 
preparação do ano letivo seguinte.

4 — Da ficha de unidade curricular, disponibilizada no sistema de informação da U.Porto, 

devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Língua de trabalho;
b) Objetivos da unidade curricular;
c) Resultados da aprendizagem e competências;
d) Programa;
e) Bibliografia;
f) Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
g) Tipo de avaliação;


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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

h) Componentes de avaliação;
i) Componentes de ocupação;
j) Obtenção de frequência;
k) Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.

5 — As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor de ciclo de estudos respeitando 

os prazos para a preparação do ano letivo seguinte.

Artigo 2.º

Relatório de unidade curricular

No prazo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para 

o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular elabora um 
relatório no Sistema de Informação das U. Porto contendo obrigatoriamente uma análise dos resul-
tados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos 
inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões para a melhoria do funcionamento 
da unidade curricular.

Artigo 3.º

Aprovação

1 — Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação 

final mínima de 10 valores, sem prejuízo da possibilidade de melhoria de classificação, nos termos 
da alínea 1 do artigo 21.º do Capítulo IV.

2 — O estudante, quer esteja inscrito a tempo integral quer a tempo parcial, tem aproveitamento 

escolar nas condições definidas na regulamentação em vigor.

Artigo 4.º

Posicionamento em ano curricular

As regras de posicionamento em ano curricular são as definidas pelas normas legais e regu-

lamentares aplicáveis na U.Porto.

CAPÍTULO II

Métodos de Avaliação

Artigo 5.º

Métodos de Avaliação

1 — A avaliação de uma unidade curricular pode assumir uma das seguintes tipologias:

a) distribuída com exame final;
b) distribuídas sem exame final;
c) excecionalmente, apenas com exame final.

2 — O exame final pode conter uma prova escrita, oral, laboratorial, de campo, ou qualquer 

combinação destas, devendo, em qualquer caso, compreender necessariamente um momento de 
avaliação escrito.

3 — No caso de avaliação distribuída sem exame final deverá necessariamente existir um 

momento de avaliação individual por escrito.

4 — O método de avaliação da unidade curricular de Estágio é definido em Regulamento es-

pecífico após aprovação do Conselho Pedagógico sob proposta da Comissão de Acompanhamento 
do Ciclo de Estudos


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PARTE E

Artigo 6.º

Assiduidade

1 — Os métodos de avaliação podem, sempre que tal se revelar necessário para o sucesso 

pedagógico e se encontre descrito na respetiva ficha de unidade curricular, incluir como condição 
o cumprimento da assiduidade.

2 — Considera -se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, 

estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das 
aulas efetivamente lecionadas, devendo estar prevista na ficha da UC a tipologia de aulas em que 
a condição de cumprimento de assiduidade é exigida.

3 — Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número 

anterior:

a) Os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes;
b) Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente 

constantes da ficha de unidade curricular.

Artigo 7.º

Componente distribuída da avaliação

1 — A componente distribuída da avaliação pode assumir a forma de:

a) Trabalhos laboratoriais ou de campo;
b) Testes escritos;
c) Relatórios;
d) Trabalhos ou projetos individuais ou de grupo;
e) Provas orais;
f) Participação nas aulas; e
g) Apresentação, discussão e debate de temas e problemas.

2 — O processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação 

distribuída deve estar definido na ficha da unidade curricular.

3 — No caso de avaliação distribuída com exame final, este deve corresponder pelo menos 

a 40 % da ponderação global.

4 — No caso previsto no número anterior, a ponderação de cada uma das componentes de 

avaliação para efeitos de classificação final aplica -se a todas as épocas de exame.

5 — No processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação 

distribuída, considera -se reprovado o estudante que na avaliação distribuída ou no exame final 
obtenha uma classificação inferior a oito valores.

6 — Podem aceder à avaliação distribuída, prevista numa unidade curricular, os estudantes 

que estejam inscritos nesse ano letivo na respetiva unidade curricular.

7 — A ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas e do insucesso 

do estudante a alguma das componentes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, e 
mencionar as componentes que podem ser objeto de avaliação de recurso.

8 — Os estudantes que, por lei, estão dispensados da presença nas aulas podem ser chamados 

a realizar provas ou trabalhos especiais definidos na respetiva ficha de unidade...

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