Regulamento n.º 247/2022
| Data de publicação | 11 Março 2022 |
| Data | 21 Janeiro 2020 |
| Número da edição | 50 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Universidade do Porto - Faculdade de Direito |
N.º 50
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 247/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Crimi-
nologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia
da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
No uso da competência prevista no artigo 33.º, f), dos Estatutos da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto, o Conselho Pedagógico aprovou, em reunião de 21 de outubro de 2020, a
alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da licenciatura em Criminologia inte-
grante do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia da FDUP.
O presente regulamento procura adequar as regras de avaliação de conhecimentos do curso
de licenciatura às especificidades dos objetivos definidos para o Primeiro Ciclo de Estudos em
Criminologia da FDUP.
Neste quadro, e garantida a participação procedimental dos interessados em cumprimento da
determinação constante nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Insti-
tuições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de
Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto foi homologado por Despacho Reitoral de 20 de janeiro de 2022.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia
da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios Gerais
1 — O presente Regulamento aplica -se ao 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade
de Direito da U.Porto.
2 — A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos
termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.
3 — Os regentes são responsáveis pelo preenchimento da respetiva ficha da unidade curri-
cular, com a antecedência necessária por forma a respeitar os prazos definidos pela U.Porto para
preparação do ano letivo seguinte.
4 — Da ficha de unidade curricular, disponibilizada no sistema de informação da U.Porto,
devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Língua de trabalho;
b) Objetivos da unidade curricular;
c) Resultados da aprendizagem e competências;
d) Programa;
e) Bibliografia;
f) Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
g) Tipo de avaliação;
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h) Componentes de avaliação;
i) Componentes de ocupação;
j) Obtenção de frequência;
k) Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.
5 — As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor de ciclo de estudos respeitando
os prazos para a preparação do ano letivo seguinte.
Artigo 2.º
Relatório de unidade curricular
No prazo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para
o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular elabora um
relatório no Sistema de Informação das U. Porto contendo obrigatoriamente uma análise dos resul-
tados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos
inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões para a melhoria do funcionamento
da unidade curricular.
Artigo 3.º
Aprovação
1 — Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação
final mínima de 10 valores, sem prejuízo da possibilidade de melhoria de classificação, nos termos
da alínea 1 do artigo 21.º do Capítulo IV.
2 — O estudante, quer esteja inscrito a tempo integral quer a tempo parcial, tem aproveitamento
escolar nas condições definidas na regulamentação em vigor.
Artigo 4.º
Posicionamento em ano curricular
As regras de posicionamento em ano curricular são as definidas pelas normas legais e regu-
lamentares aplicáveis na U.Porto.
CAPÍTULO II
Métodos de Avaliação
Artigo 5.º
Métodos de Avaliação
1 — A avaliação de uma unidade curricular pode assumir uma das seguintes tipologias:
a) distribuída com exame final;
b) distribuídas sem exame final;
c) excecionalmente, apenas com exame final.
2 — O exame final pode conter uma prova escrita, oral, laboratorial, de campo, ou qualquer
combinação destas, devendo, em qualquer caso, compreender necessariamente um momento de
avaliação escrito.
3 — No caso de avaliação distribuída sem exame final deverá necessariamente existir um
momento de avaliação individual por escrito.
4 — O método de avaliação da unidade curricular de Estágio é definido em Regulamento es-
pecífico após aprovação do Conselho Pedagógico sob proposta da Comissão de Acompanhamento
do Ciclo de Estudos
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PARTE E
Artigo 6.º
Assiduidade
1 — Os métodos de avaliação podem, sempre que tal se revelar necessário para o sucesso
pedagógico e se encontre descrito na respetiva ficha de unidade curricular, incluir como condição
o cumprimento da assiduidade.
2 — Considera -se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se,
estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das
aulas efetivamente lecionadas, devendo estar prevista na ficha da UC a tipologia de aulas em que
a condição de cumprimento de assiduidade é exigida.
3 — Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número
anterior:
a) Os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes;
b) Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente
constantes da ficha de unidade curricular.
Artigo 7.º
Componente distribuída da avaliação
1 — A componente distribuída da avaliação pode assumir a forma de:
a) Trabalhos laboratoriais ou de campo;
b) Testes escritos;
c) Relatórios;
d) Trabalhos ou projetos individuais ou de grupo;
e) Provas orais;
f) Participação nas aulas; e
g) Apresentação, discussão e debate de temas e problemas.
2 — O processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação
distribuída deve estar definido na ficha da unidade curricular.
3 — No caso de avaliação distribuída com exame final, este deve corresponder pelo menos
a 40 % da ponderação global.
4 — No caso previsto no número anterior, a ponderação de cada uma das componentes de
avaliação para efeitos de classificação final aplica -se a todas as épocas de exame.
5 — No processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação
distribuída, considera -se reprovado o estudante que na avaliação distribuída ou no exame final
obtenha uma classificação inferior a oito valores.
6 — Podem aceder à avaliação distribuída, prevista numa unidade curricular, os estudantes
que estejam inscritos nesse ano letivo na respetiva unidade curricular.
7 — A ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas e do insucesso
do estudante a alguma das componentes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, e
mencionar as componentes que podem ser objeto de avaliação de recurso.
8 — Os estudantes que, por lei, estão dispensados da presença nas aulas podem ser chamados
a realizar provas ou trabalhos especiais definidos na respetiva ficha de unidade...
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