Regulamento n.º 247/2022

Published date11 March 2022
Date21 January 2020
Gazette Issue50
SectionSerie II
IssuerUniversidade do Porto - Faculdade de Direito
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 247/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Crimi-
nologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia
da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
No uso da competência prevista no artigo 33.º, f), dos Estatutos da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto, o Conselho Pedagógico aprovou, em reunião de 21 de outubro de 2020, a
alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da licenciatura em Criminologia inte-
grante do Primeiro Ciclo de Estudos em Criminologia da FDUP.
O presente regulamento procura adequar as regras de avaliação de conhecimentos do curso
de licenciatura às especificidades dos objetivos definidos para o Primeiro Ciclo de Estudos em
Criminologia da FDUP.
Neste quadro, e garantida a participação procedimental dos interessados em cumprimento da
determinação constante nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Insti-
tuições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de
Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto foi homologado por Despacho Reitoral de 20 de janeiro de 2022.
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia
da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios Gerais
1 — O presente Regulamento aplica -se ao 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade
de Direito da U.Porto.
2 — A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos
termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.
3 — Os regentes são responsáveis pelo preenchimento da respetiva ficha da unidade curri-
cular, com a antecedência necessária por forma a respeitar os prazos definidos pela U.Porto para
preparação do ano letivo seguinte.
4 — Da ficha de unidade curricular, disponibilizada no sistema de informação da U.Porto,
devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Língua de trabalho;
b) Objetivos da unidade curricular;
c) Resultados da aprendizagem e competências;
d) Programa;
e) Bibliografia;
f) Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
g) Tipo de avaliação;

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