Regulamento n.º 247/2021

Data de publicação17 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Regulamento n.º 247/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços do Município de São João da Madeira.

Alteração ao Regulamento dos Serviços do Município de São João da Madeira

Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a alteração do Regulamento dos Serviços Municipais do Município de S. João da Madeira, aprovado em Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2021, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião de 19 de janeiro de 2021.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de S. João da Madeira na reunião de 19 de janeiro de 2021 aprovou, sob proposta do Presidente, e sob condição da aprovação da estrutura orgânica interna dos serviços municipais pela Assembleia Municipal (em sessão ordinária já ocorrida em 18 de fevereiro de 2021) a criação de mais 1 (uma) unidade orgânica, a criação de mais 1 (uma) subunidade orgânica e a criação de 3 (três equipas multidisciplinares) e definir as respetivas competências, nos precisos termos constantes do Regulamento dos serviços do município, que a seguir se publica na íntegra.

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

ANEXO A

Regulamento dos Serviços do Município de S. João da Madeira

PARTE I

Organização dos serviços municipais

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:

2 - Estrutura flexível, composta por:

2.1 - Dez unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;

2.2 - Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento; 2.3 - Subunidades Orgânicas até ao limite de três criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos que definirá as suas competências e atribuições.

4 - Três Equipas Multidisciplinares, lideradas por um chefe de equipa cuja identificação, atribuições e competências serão decididas na decisão concreta que determinar a sua criação.

5 - Fixar para o chefe de equipa multidisciplinar o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão.

6 - Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente.

7 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de S. João da Madeira consta do Anexo I deste regulamento.

PARTE II

Serviços de apoio

TÍTULO I

Estrutura e composição

Artigo 2.º

Serviços enquadrados por legislação específica

São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Serviços na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal

Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, o Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade e o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

TÍTULO II

Competências dos serviços de apoio

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência coadjuvar diretamente a atividade do Presidente da Câmara Municipal nos termos por este definidos e, nomeadamente:

a) Assegurar o seu expediente privativo;

b) Assessorar a preparação de reuniões em que o Presidente da Câmara deva participar;

c) Elaborar informações, relatórios e outros documentos que lhe sejam pedidos pelo Presidente da Câmara;

d) Distribuir a convocatória das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;

e) Secretariar e redigir as atas das reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal;

f) Remeter aos serviços municipais cópias das atas dos órgãos municipais;

g) Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reuniões dos órgãos municipais.

Artigo 5.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente:

a) Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Centralizar as informações relativas a situações anormais que reclamem a intervenção dos serviços municipais de proteção civil;

c) Supervisionar e coordenar as ações dos serviços municipais no âmbito da proteção civil;

d) Promover a informação e formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de prevenção, proteção e colaboração com as autoridades;

e) Promover ações de prevenção relativamente à ocorrência de riscos;

f) Promover estudos e planos de emergência;

g) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 5.º-A

Coordenador Municipal de Proteção Civil

1 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do município.

2 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

3 - A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

4 - Para efeitos de estatuto remuneratório o Coordenador Municipal de Proteção Civil é equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.

5 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil aufere despesas de representação, nos termos da lei.

Artigo 5.º-B

Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil

1 - Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil:

a) Dirigir e coordenar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).

2 - Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o Coor-denador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.

3 - Na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, podem ser evocadas outras entidades e serviços internos ou externos, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos identificados e as características do território, contribuir para as ações de proteção civil. Podem, ainda, ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outras unidades orgânicas do Município, precedendo autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem o substitua.

Artigo 6.º

Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação

Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, nomea-damente:

a) Divulgar as potencialidades de desenvolvimento local;

b) Promover a informação sobre os incentivos municipais, nacionais e comunitários ao investimento, bem como apoiar as instituições e associações locais no acesso a fundos comunitários;

c) Coordenar a preparação, apresentação e gestão dos projetos municipais objeto de financiamentos comunitários;

d) Apoiar a participação do Município em feiras, exposições e outros certames;

e) Assegurar a ligação dos órgãos municipais com o tecido empresarial e associativo;

f) Coadjuvar a Câmara Municipal na preparação e execução de projetos em parceria;

g) Promover ações tendentes à captação de investimento;

h) Dinamizar a cooperação entre o tecido empresarial e as universidades e outros centros de investigação e ciência;

i) Promover a divulgação de boas práticas no âmbito da inovação técnica e administrativa;

j) Realizar as demais ações que lhe sejam determinadas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade

Compete ao Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do município, e nomeadamente:

a) Elaborar os programas anuais e plurianuais de fiscalização e controlo interno e assegurar a sua execução após aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal;

b) Proceder à realização das auditorias e outras ações de controlo interno e elaborar os respetivos relatórios;

c) Garantir a segurança e gestão dos sistemas de informação e de processamento de dados, bem como a sua adequação aos fins para que foram concebidos;

d) Avaliar os mecanismos de controlo interno aplicáveis em cada serviço;

e) Assegurar a uniformidade e racionalidade dos procedimentos;

f) Recolher e tratar as sugestões de utentes e trabalhadores suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços;

g) Promover e implementar a certificação da qualidade dos serviços e respetivos procedimentos.

Artigo 8.º

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente:

a) Coordenar a organização de receções, atos oficiais, eventos sociais e outras cerimónias, bem como a representação do Município em manifestações desse tipo;

b) Assegurar a publicação periódica do Boletim Municipal e da Agenda Municipal;

c) Editar estudos, monografias e outras publicações;

d) Proceder à recolha, tratamento e difusão da informação de interesse municipal;

e) Promover a relação dos órgãos municipais com os munícipes e com a comunicação social, designadamente divulgando junto desta as atividades municipais consideradas...

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