Regulamento n.º 246/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Regulamento n.º 246/2019

Regulamento do Museu do Sabugal

Introdução

O Museu Municipal do Sabugal foi criado na sequência de uma deliberação camarária no dia 24 de setembro de 1986. Nesta primeira fase, destinava-se a «preservar e defender os costumes, os trajes, os instrumentos, os documentos». Foi durante o longo período de projeto e concretização das obras de adaptação do edifício onde tinham funcionado diversos serviços, como a Polícia ou as Finanças, que se tomou a opção de consagrar a sua exposição permanente à temática arqueológica. O edifício renovado foi inaugurado, com a denominação de Museu do Sabugal, a 26 de julho de 2003 e a exposição permanente no dia 23 de junho de 2006.

No sentido de definir as linhas de atuação desta estrutura municipal, foi aprovado o presente regulamento, elaborado com base nas prescrições do ICOM (Conselho Internacional de Museus) e inspirado pelas melhores práticas museológicas internacionais.

De acordo com a definição do ICOM [Conselho Internacional de Museus], o museu é uma instituição permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva, investiga, comunica e expõe o património material e imaterial da humanidade e do seu meio envolvente com fins de educação, estudo e deleite.

O Museu Municipal do Sabugal foi a primeira estrutura do género aberta no concelho, dotada de pessoal técnico habilitado para desenvolver todas as atividades associadas a uma estrutura deste tipo. Assim, foi possível prestar apoio especializado a outras entidades com projetos museológicos, além de constituir um importante serviço de apoio para intervenções sobre o património concelhio por parte da edilidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos de organização interna e funcionamento do Museu Municipal do Sabugal, adiante designado abreviadamente por Museu, de acordo com a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e em conformidade com os princípios basilares da política e do regime de proteção e valorização do património cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Artigo 3.º

Natureza e localização

1 - O Museu é um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, tutelado pela Câmara Municipal do Sabugal.

2 - O Museu, sediado no Largo de São Tiago, no Sabugal, poderá incorporar, por decisão do Executivo Municipal, todas as valências que lhe forem atribuídas, para além do atual espaço sede, a fim de neles funcionarem núcleos museológicos, reservas ou outros serviços associados.

Artigo 4.º

Denominação e logótipo

1 - O Museu utilizará, para todos os efeitos de imagem pública, a designação de «Museu do Sabugal», sendo essa a denominação colocada no exterior do edifício, em todos os suportes expositivos, documentação de divulgação e edições.

2 - O Museu tem logótipo próprio que representa, de forma estilizada, uma das peças da sua coleção (fragmento de cerâmica decorada datado da II Idade do Ferro).

3 - O logótipo é composto pela imagem aqui reproduzida. Poderá ser utilizado em qualquer dimensão, na sua cor original (Quadricromia: 100c; 42 m; 0y; 25k; Pantone: 301 U) ou em escala de cinza, mantendo as suas proporções.

(ver documento original)

Artigo 5.º

Missão

De acordo com a sua vocação específica, entendida como o estudo e divulgação da história, cultura e património do município do Sabugal, o Museu define como missão:

a) Preservar e ampliar as coleções, garantindo as melhores condições de transmissão do seu acervo às gerações futuras;

b) Valorizar e divulgar o espaço e as suas coleções, junto de todos os munícipes e visitantes do concelho;

c) Promover o conhecimento do património do concelho, através da realização de pesquisa científica, dinamização de atividades culturais ou outras;

d) Realizar ou dinamizar atividades que permitam fomentar o prazer de usufruir do Património, sempre acompanhado da consciencialização da importância da sua preservação.

Artigo 6.º

Objetivos

1 - Constituem objetivos programáticos do Museu a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da história e património do território concelhio para as populações que nele habitam ou que o visitam.

2 - Visando a concretização dos objetivos referidos no número anterior, cabe ao Museu:

a) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do município do Sabugal;

b) Inventariar, documentar, estudar, salvaguardar e divulgar todas as suas coleções;

c) Efetuar a conservação e restauro das suas coleções e do património móvel concelhio, isolado ou integrado em imóveis de interesse patrimonial relevante;

d) Promover a salvaguarda e a conservação do património de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

e) Documentar e inventariar todo o património móvel e imóvel do município do Sabugal, preferencialmente em suporte informático;

f) Investigar a história e património da sua região de influência com os recursos humanos de investigação próprios ou outros a afetar;

g) Divulgar o seu património aos diferentes públicos, através de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, edição de catálogos, roteiros de coleções museológicas, revista anual "Sabucale", sítio na Internet e outros meios a criar;

h) Captar e diversificar o número de visitantes do museu;

i) Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel;

j) Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos do Museu, ou de outros museus a criar no concelho, ajudando a difundir as boas práticas museológicas.

CAPÍTULO II

Enquadramento orgânico e pessoal

Artigo 7.º

Enquadramento Orgânico

1 - O Museu pertence à Câmara Municipal do Sabugal e integra-se nos serviços competentes, definidos em regulamento orgânico dos serviços municipais.

Artigo 8.º

Recursos Financeiros

1 - O Museu dispõe de recursos financeiros adequados à sua vocação, especialmente consignados no Orçamento da Câmara Municipal do Sabugal, suficientes para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.

2 - O Museu elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.

Artigo 9.º

Pessoal

1 - A Câmara Municipal afetará ao Museu o pessoal necessário ao seu bom funcionamento, com as habilitações previstas na lei geral, para as diversas áreas de ação, designadamente:

a) Gestão;

b) Inventário;

c) Conservação e restauro;

d) Investigação;

e) Organização de exposições e outras atividades;

f) Acolhimento do visitante;

g) Administrativa;

h) Outras áreas que se entendam como convenientes para uma efetiva satisfação do interesse do público.

2 - Cabe ao pessoal afeto a cada área a responsabilidade pela concretização das seguintes tarefas:

a) Gestão

i) Assegurar o bom funcionamento do Museu;

ii) Fazer cumprir o presente Regulamento;

iii) Representar o Museu em reuniões científicas, congressos, colóquios e outros eventos de interesse científico da área da museologia e das disciplinas em que as coleções se integram;

iv) Avaliar a importância de adquirir novas coleções e/ou objetos para integrarem o espólio museológico;

v) Dar parecer sobre a importância de doações para integrarem o espólio, de acordo com o objetivo do Museu;

vi) Avaliar a importância de ser fiel depositário de um objeto ou coleção no Museu;

vii) Organizar e implementar a loja do Museu;

viii) Proceder regularmente a vistorias, com vista a detetar a necessidade de obras de manutenção, tendo em conta a segurança das coleções e do edifício, e promover as ações pertinentes;

ix) Elaborar a programação museológica e as necessárias requalificações;

x) Propor o plano anual de atividades e redigir o respetivo relatório anual;

xi) Sugerir o estabelecimento de protocolos com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

xii) Promover, organizar, editar e reeditar Catálogos, folhetos e outro material para divulgação do Museu e propor os respetivos preços de venda ao público;

xiii) Aplicar as verbas inscritas no orçamento do Museu;

xiv) Aprovar a realização de visitas guiadas e outras atividades regulares do museu;

xv) Fazer a gestão dos recursos humanos;

xvi) Promover a valorização profissional do pessoal com vista à melhoria do serviço;

xvii) Pronunciar-se sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do Museu;

xviii) Realizar as propostas de seguro para as peças cedidas a outras entidades e para as peças cedidas por outras instituições/pessoas para exposições;

xix) Propor superiormente o que se julgue conveniente para o desenvolvimento do Museu;

b) Inventário

i) Garantir a proteção, salvaguarda e integridade das coleções do património móvel concelhio contra desastres naturais, danos voluntários, furtos ou intrusões.

ii) Organizar os livros de inventário e assegurar a sua permanente atualização;

iii) Dar entrada de todo o espólio novo;

iv) Proceder à marcação dos objetos e sua classificação;

v) Realizar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio;

vi) Manter atualizada a base de dados do Museu;

c) Conservação e Restauro

i) Elaborar e manter atualizado o Plano de Conservação Preventiva do Museu;

ii) Implementar a separação e organização das coleções de acordo com as suas caraterísticas e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível de conservação preventiva, segurança e acondicionamento;

iii) Garantir as condições ambientais dos espaços museológicos e das reservas, através da monitorização regular dos níveis de iluminação, teor de ultravioletas, temperatura e humidade relativa;

iv) Garantir o...

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