Regulamento n.º 245/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 245/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa.

Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, LuÍs António Alves da Encarnação, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 12 de janeiro de 2021, aprovou o "Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do concelho de Lagoa". Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, tendo surgido contributos, os quais foram contemplados no referido projeto, que agora se publica integralmente.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa

Nota Justificativa

Considerando que compete ao Município, no âmbito das suas competências e atribuições, garantir e salvaguardar o bem-estar e segurança daqueles que residem, trabalham ou nos visitam, é preponderante refletir sobre que as condições de mobilidade urbana, acessibilidade, estacionamento e circulação do trânsito no concelho de Lagoa.

A evolução da sociedade, com os constrangimentos e necessidades que ela nos impõe, fazem com que a mobilidade urbana seja hoje um tema central na reflexão de como devemos pensar a cidade, procurando a construção de um território mais justo e equitativo, devolvendo as zonas de maior aglomerado populacional às pessoas. Esta forma de pensar a cidade tem ganho destaque, um pouco por toda a Europa e o concelho de Lagoa não poderia deixar de assumir, também ele, que a diversidade e a heterogeneidade das sociedades contemporâneas obrigam à adoção de soluções adequadas às novas exigências.

O aumento da circulação rodoviária e o aumento da circulação pedonal dos últimos anos, bem como o aumento abrupto destes dois fatores durante os meses de verão, fazem com que seja indispensável a atualização do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do concelho de Lagoa.

A descarbonização do setor dos transportes é uma das principais prioridades em matéria ambiental, uma vez que este constitui um dos setores mais poluentes e que mais emissões de CO2 provoca. A aquisição de viaturas elétricas amigas do ambiente por parte do Município de Lagoa e a crescente utilização deste tipo de veículos pelas empresas e particulares, leva a que se tenha de criar condições diferenciadas para o seu parqueamento. Serão assim criados, sempre que possível, lugares de estacionamento exclusivo para viaturas elétricas.

Desta forma, o presente Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa visa estabelecer um conjunto de normas que sustentem as regras da mobilidade, da circulação, do estacionamento, da remoção de veículos, do comportamento dos condutores e peões, do caravanismo, bem como identificar e sancionar os infratores, entre outros aspetos que carecem de regulamentação.

Com a entrada em vigor do presente regulamento, Lagoa assume que pretende ter um território onde a mobilidade é transversal a todas as atividades, com normas e regras que permitam e promovam uma dinâmica comunitária facilitadora da multifuncionalidade das atividades sociais e económicas. O concelho de Lagoa pretende assim assegurar um espaço público, nomeadamente, nas zonas de maior valor patrimonial e zonas de coexistência, que contribua para a valorização da nossa cultura e identidade.

Neste enquadramento, torna-se absolutamente necessário a criação e aprovação do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do concelho de Lagoa, obedecendo às normas do quadro normativo em vigor.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, do artigo 20.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 25.º, n.º 1, alíneas b) e g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e d) da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua redação atual, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994 de 3 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982 de 27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece regras, tomando em consideração as especificidades e necessidades locais, relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação, paragem e as diversas modalidades de estacionamento dentro da cidade e vilas, bem como à remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município de Lagoa, em complemento às regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - No concelho de Lagoa os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.

2 - O presente regulamento integra ainda as regras aplicáveis às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre o Município de Lagoa e os respetivos proprietários.

Artigo 4.º

Competência

1 - Compete à Câmara Municipal de Lagoa a responsabilidade de gestão e aplicação do presente regulamento, através do departamento com atribuições quanto a esta matéria, bem como às forças policiais nas matérias da sua competência.

2 - Compete, também, à Câmara Municipal de Lagoa, designadamente:

a) A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;

b) A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;

c) A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, na área da promoção da acessibilidade e mobilidade para todos, no que respeita ao espaço público;

d) Definir a localização dos parques e zonas de estacionamento;

e) Definir a localização das zonas de cargas e descargas;

f) Definir as zonas de estacionamento tarifado, respetivas tarifas e horários;

g) Definir o horário das cargas e descargas nos espaços centrais, largos, pracetas e zonas de coexistência;

h) Emitir o cartão de residente;

i) Definir as zonas de estacionamento de duração limitada;

j) A introdução de novas medidas que contribuam para um melhor ordenamento do trânsito e qualidade dos espaços públicos.

k) Definir as zonas concelhias de alta ou baixa densidade rodoviária.

Artigo 5.º

Comissão Municipal de Trânsito

1 - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Lagoa será coadjuvada por uma Comissão Consultiva do Presidente para Assuntos de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Lagoa, com a seguinte constituição:

a) Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, que preside à Comissão ou o Vereador com a competência delegada;

b) Chefe de Divisão de Obras ou um técnico delegado pelo mesmo;

c) Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico ou um técnico delegado pelo mesmo;

d) Um representante do Serviço de Fiscalização Municipal;

e) Comandante dos Bombeiros Voluntários de Lagoa ou por quem ele se fizer representar;

f) O Comandante Operacional Municipal;

g) Os Comandantes dos Postos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Lagoa e de Carvoeiro;

h) Um representante de cada escola de condução do concelho de Lagoa;

i) Os representantes das Juntas e Uniões de Freguesia do concelho de Lagoa;

j) Representante da Policia municipal, quanto constituída;

k) Um representante do serviço da Área de Reabilitação Urbana e Mobilidade;

l) Sempre que se justifique, podem ser convidados representantes de operadoras rodoviárias públicas ou privadas do concelho, associações de táxis ou outras entidades/figuras com conhecimento técnico ou relevâncias para os temas a apreciar;

Artigo 6.º

Definições

1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) Agente de fiscalização - elemento com competência na regulação e fiscalização de trânsito rodoviário nas vias sob jurisdição municipal;

b) Pista especial - via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;

c) Espaço Central - Núcleos integrados nos aglomerados urbanos, que correspondem a núcleos antigos de maior valor histórico e patrimonial, que ocorrem em Lagoa, Carvoeiro, Ferragudo, Estômbar, Parchal, Mexilhoeira da Carregação e Porches e como tal definidos...

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