Regulamento n.º 243/2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 544
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 243/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º
da mesma lei, foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada a 18 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 3 de fevereiro de 2022, a 1.ª Alteração ao
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, cuja publicação do início do procedimento
e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo
do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, teve lugar no dia 26 de agosto de 2021, para
recolha de contributos.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.
23 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
Nota Justificativa
Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento Muni-
cipal da Urbanização e Edificação, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 12 de
novembro de 2020, sentiu -se a necessidade de o rever, com o objetivo de o adequar à realidade
prática e sócio económica atual, em especial perante o objetivo deste Município de valorizar o
investimento urbano e o desenvolvimento do ordenamento do território do Concelho da Ribeira
Grande.
Neste sentido atendeu -se aos princípios gerais estabelecidos nos diplomas legais discipli-
nadores da atividade de construção, procurando assegurar o equilíbrio entre esta atividade e as
exigências de interesse público, nomeadamente a segurança, a estética e o enquadramento urba-
nístico e ambiental no território do Município.
Atendendo que os municípios dispõem de atribuições na área da promoção e do desenvolvi-
mento das suas populações e do ordenamento do território e urbanismo, e considerando que para
a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências, prevista
na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; e nas alíneas m) e n) do
n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto -Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual versão, deu -se início ao procedimento e participação procedimental da
presente alteração deste regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados,
e no âmbito do cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
não foram constituídos interessados no procedimento, pelo que, em consequência, foi elaborada
a presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, ao abrigo do uso
da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, aprovada pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 3 de fevereiro de
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2022, e pela Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 18 de fevereiro
de 2022, com o seguinte teor:
Artigo 1.º
Alterações aos artigos do Regulamento
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º e 49.º do Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
i) […];
ii) […];
d) (Revogada);
e) […];
f) (Revogada);
g) (Revogada);
h) (Revogada);
i) […];
j) […].
2 — Em todas as demais definições, remete -se para as definições constantes do Plano Di-
retor Municipal da Ribeira Grande, do Decreto Regulamentar 5/2019, de 27 de setembro e para o
RJUE.
Artigo 3.º
[…]
1 — Os pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia e autorização relati-
vos a operações urbanísticas, serão instruídos com os elementos tipificados na Portaria fixada para
o efeito, no presente Regulamento e em legislação específica, sobre as respetivas matérias.
2 — […].
3 — […].
Artigo 5.º
[…]
1 — […].
2 — A certidão permanente do prédio deverá se encontrar válida e compatível com os restantes
elementos de projeto, admitindo -se a tolerância prevista no Código do Registo Predial.
3 — […].
4 — […].
5 — […].
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