Regulamento n.º 243/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 544
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 243/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º
da mesma lei, foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada a 18 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 3 de fevereiro de 2022, a 1.ª Alteração ao
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, cuja publicação do início do procedimento
e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo
do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, teve lugar no dia 26 de agosto de 2021, para
recolha de contributos.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.
23 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
Nota Justificativa
Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento Muni-
cipal da Urbanização e Edificação, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 12 de
novembro de 2020, sentiu -se a necessidade de o rever, com o objetivo de o adequar à realidade
prática e sócio económica atual, em especial perante o objetivo deste Município de valorizar o
investimento urbano e o desenvolvimento do ordenamento do território do Concelho da Ribeira
Grande.
Neste sentido atendeu -se aos princípios gerais estabelecidos nos diplomas legais discipli-
nadores da atividade de construção, procurando assegurar o equilíbrio entre esta atividade e as
exigências de interesse público, nomeadamente a segurança, a estética e o enquadramento urba-
nístico e ambiental no território do Município.
Atendendo que os municípios dispõem de atribuições na área da promoção e do desenvolvi-
mento das suas populações e do ordenamento do território e urbanismo, e considerando que para
a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências, prevista
na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º; e nas alíneas m) e n) do
n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto -Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual versão, deu -se início ao procedimento e participação procedimental da
presente alteração deste regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados,
e no âmbito do cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
não foram constituídos interessados no procedimento, pelo que, em consequência, foi elaborada
a presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, ao abrigo do uso
da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, aprovada pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 3 de fevereiro de
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 545
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2022, e pela Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 18 de fevereiro
de 2022, com o seguinte teor:
Artigo 1.º
Alterações aos artigos do Regulamento
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º e 49.º do Regulamento
Municipal da Urbanização e Edificação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 — […]:
a) […];
b) […];
c) […];
i) […];
ii) […];
d) (Revogada);
e) […];
f) (Revogada);
g) (Revogada);
h) (Revogada);
i) […];
j) […].
2 — Em todas as demais definições, remete -se para as definições constantes do Plano Di-
retor Municipal da Ribeira Grande, do Decreto Regulamentar 5/2019, de 27 de setembro e para o
RJUE.
Artigo 3.º
[…]
1 — Os pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia e autorização relati-
vos a operações urbanísticas, serão instruídos com os elementos tipificados na Portaria fixada para
o efeito, no presente Regulamento e em legislação específica, sobre as respetivas matérias.
2 — […].
3 — […].
Artigo 5.º
[…]
1 — […].
2 — A certidão permanente do prédio deverá se encontrar válida e compatível com os restantes
elementos de projeto, admitindo -se a tolerância prevista no Código do Registo Predial.
3 — […].
4 — […].
5 — […].

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT