Regulamento n.º 243/2021

Data de publicação16 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 243/2021

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares.

Despacho n.º 15/2021 Reorganização dos Serviços Municipais

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, de acordo com o preceituado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que, através das deliberações de 24/4/2020 e 29/5/2020 da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal respetivamente e ainda de acordo com o despacho do Presidente da Câmara, foi aprovada a criação de uma subunidade orgânica o qual se designou como "Balcão Único de Atendimento"

Por sua vez a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21/12/2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 04/12/2020, aprovou por maioria, a alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 21 de outubro de 2019, permitindo a criação de mais uma unidade orgânica flexível, a dirigir por um chefe de unidade de 4.º Grau, definindo as suas competências, área, requisitos de recrutamento, período de experiencia profissional bem como a respetiva remuneração.

Deliberou ainda aprovar por maioria, a alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares para 2021, decorrente da reorganização da estrutura orgânica, aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares.

Mais faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião de 05/2/2021 aprovou, sob proposta do Presidente, e tendo em conta o limite fixado pela Assembleia Municipal através da deliberação de 21/12/2020, a criação de 1 (uma) unidade orgânica flexível, de 4.º grau, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, a qual assumirá a designação - Unidade de Desenvolvimento Cultural e Turismo, sendo a respetiva competência definida nos precisos termos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município, devidamente aprovado naquela reunião e que a seguir se publica na íntegra, constituindo a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas.

16 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares

Preambulo

A Câmara Municipal, no mandato 2013-2017, deu continuidade ao modelo de organização existente à data da tomada de posse, ele próprio resultante do regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares, Despacho n.º 1448/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013.

Numa segunda fase, e após conhecer profundamente todas as realidades em que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares desenvolve a sua atividade, corrigiu, modificou e adaptou o modo de funcionamento e de organização dos serviços municipais à realidade, alterando a sua estrutura orgânica por Despacho n.º 9517/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.

Neste momento, é novamente necessário adequar a estrutura orgânica devido às crescentes atribuições e competências municipais e à complexidade do trabalho que é necessário desenvolver, na prossecução das atividades do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Por conseguinte, a criação, alteração e extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível da Câmara Municipal de Vila de Poiares é uma forma a assegurar a resposta às novas necessidades e desafios do Município, para isso torna-se necessário promover a modernização, a eficácia e a eficiência da administração municipal na prestação dos serviços aos cidadãos, bem como assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados e a valorização e motivação profissional dos trabalhadores.

A presente organização dos serviços municipais é uma oportunidade para, mais uma vez, dar resposta às novas necessidades, sendo cada vez mais premente que as autarquias locais sejam dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma Administração pública mais eficaz e moderna, que sirva bem não só os seus munícipes, mas todos os cidadãos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções.

Deste modo, procura-se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.

Pelo supra exposto, e atendendo às atuais necessidade de funcionamento e organização dos serviços Municipais, pretende-se, em termos gerais, uma alteração parcial da estrutura existente.

A estrutura orgânica passará a estar dotada com três unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau [Unidade de Obras e Planeamento (UOP), Unidade Administrativa (UA) e Unidade de Funções Sociais (UFS)]; sete unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau [Planeamento e Obras Particulares (POP), Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (OPIM), Financeira (FIN) Administração e Recursos Humanos (ARH), Serviços Sociais e Educação (SSE), Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (DDAJ) e Desenvolvimento Cultural e Turismo (DCT)], e uma subunidade orgânica [Balcão Único de Atendimento ao Munícipe] sob alçada da Unidade de Administração e Recursos Humanos, atualizando as respetivas áreas de atuação e atribuições.

CAPÍTULO I

Contexto organizacional

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento de organização e estrutura dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares procede à redefinição da estrutura orgânica, aplicando o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica e os níveis de atuação dos serviços municipais de Vila Nova de Poiares, disciplina a respetiva organização e modo de funcionamento, estipula os modelos de direção e de hierarquia a observar e fixa as regras e princípios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto do munícipe.

3 - O regulamento é constituído por um anexo, que representa o organograma da estrutura organizacional dos serviços do Município.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Este regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Vila Nova de Poiares, os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.

Artigo 3.º

Missão e objetivos da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:

a) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;

b) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da qualidade de vida e de bem-estar;

c) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através do reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais

d) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;

e) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer dos cidadãos do concelho;

f) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do Município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;

g) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;

h) Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais, mas também da sua responsabilização.

Artigo 4.º

Visão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

O Município de Vila Nova de Poiares atua no sentido de:

a) Promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;

b) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do mesmo;

c) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento do Concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;

d) Ser reconhecido como um Município de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.

Artigo 5.º

Valores da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara...

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