Regulamento n.º 239/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Mobilidade e dos Transportes

Regulamento n.º 239/2017

Regulamento de cartão de identificação dos colaboradores da AMT incluindo aqueles que exercem funções de fiscalização, inspeção e auditorias

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), enquanto autoridade reguladora independente com atribuições no ecossistema da mobilidade e dos transportes, cuja norma habilitante radica no n.º 3 do artigo 267.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP), desenvolve uma relação de transparência e de prestação de contas (accountability) com a economia e com a sociedade portuguesas, através do exercício de poderes que lhe estão atribuídos nos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, em conformidade com o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Essa relação de transparência e de accountability é operacionalizada tendo em devida conta o n.º 2 do artigo 266.º, da CRP que impõe às entidades públicas a prossecução do interesse publico, com respeito pelo princípio da proporcionalidade e no acolhimento dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Neste contexto, as autoridades reguladoras independentes, para além de representarem uma nova forma de organizar o Estado, vieram introduzir alterações profundas nas condições de exercício do poder estadual, ao acumularem latos poderes de regulação, supervisão, regulamentação, fiscalização e sanção.

Como contrapartida, exige-se que todos os seus colaboradores assumam uma responsabilização ética multifacetada, que inclui a disponibilidade para o escrutínio democrático, em paralelo com o dever de ser inspirador do valor da confiança na Sociedade e na Economia.

Neste sentido, torna-se necessário definir um modelo de cartão de identificação para todos os colaboradores da AMT os quais estão, antes de mais, vinculados ao cumprimento do Código de Ética em vigor na AMT.

Contudo, importa relevar a singularidade do exercício de funções específicas de fiscalização, inspeção e de auditoria, que naturalmente envolvem especiais cuidados processuais e procedimentais no relacionamento com as entidades reguladas, traduzidos no cumprimento dos princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação, da transparência, da prestação de contas (accountability), e da proporcionalidade, em ordem à plenitude do cumprimento da sua Missão de Regulador Económico Independente.

Importa ainda assegurar que na realização de uma ação concreta de fiscalização, inspeção, auditoria, sindicância e inquérito também seja apresentada uma credencial que explicite as ações a desenvolver, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos.

Se, não obstante a apresentação desta credencial, surgirem dificuldades que não possam ser superadas pelos próprios, os colaboradores mandatados pela AMT para a realização ou acompanhamento de uma ação de fiscalização, inspeção ou de auditoria podem reclamar o auxílio de autoridades policiais e administrativas quando o julguem necessário para o cabal desempenho das suas funções, legalmente previstas.

Assim, o Conselho de Administração da AMT, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 35.º dos seus Estatutos, por deliberação de 20 de outubro de 2016, aprova o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento aprova o modelo do Cartão de Identificação dos colaboradores da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), incluindo as respetivas caraterísticas técnicas e os elementos de segurança.

2 - O presente regulamento aprova também a minuta de credencial para uso dos colaboradores no exercício pontual de funções de fiscalização, inspeção e auditoria e também sindicâncias e inquéritos.

CAPÍTULO II

Cartão de Identificação

Artigo 2.º

Modelo de documento de identificação

Os modelos de cartão de identificação dos colaboradores da AMT, que constam dos Anexos I e II, constituem parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

Caraterísticas e conteúdo do cartão

1 - O cartão de modelo n.º 1 dos colaboradores da AMT, é feito em PVC e com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm, é de cor cinza opaca no anverso e no verso com as menções de texto com as fontes Arial, em cor preta.

2 - O cartão de modelo n.º 1 contém no anverso:

a) No canto superior esquerdo, o logótipo da AMT;

b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada a cores...

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