Regulamento n.º 238/2021

Data de publicação16 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gouveia

Regulamento n.º 238/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia.

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia: Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021, aprovou, nos termos do disposto nas previstas nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, o «Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia».

2 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras;

Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Gouveia, categorizados da seguinte forma:

a) Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;

b) Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, muito importante no Concelho de Gouveia;

c) Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais;

d) Garantir a rastreabilidade e a segurança alimentar dos produtos da fileira ovina e caprina, nomeadamente, os produtos lácteos.

e) Promoção e valorização da raça ovina Serra da Estrela autóctone da região e do queijo Serra da Estrela.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual (adiante CPA), a Câmara Municipal de Gouveia delibera dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Incentivo à produção de ovinos Serra da Estrela, ovinos e caprinos do Concelho de Gouveia, sendo o seu projeto submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.

Findo esse prazo, ponderados os eventuais contributos e sugestões recolhidos, o referido projeto será novamente submetido a deliberação da Câmara Municipal, no uso das competências e atribuições previstas no disposto das disposições combinadas previstas, respetivamente, na alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, para, em caso de aprovação, posterior submissão à Assembleia Municipal de Gouveia nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Por fim, em caso de aprovação dos citados órgãos executivo e deliberativo, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA, deverá a versão final do Regulamento ser objeto de publicitação no Diário da República.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de incentivos no âmbito do sector da agropecuária de pequenos ruminantes no Concelho de Gouveia, designadamente:

Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e caprino;

Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;

Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;

Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Gouveia.

Apoio de técnico e financeiro às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento e autocontrolo de queijarias.

2 - O presente regulamento é aplicável a...

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