Regulamento n.º 237/2021
Court | Município de Gouveia |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Published date | 16 Março 2021 |
Regulamento n.º 237/2021
Sumário: Regulamento da Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia.
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:
Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021, aprovou, nos termos do disposto nas previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, o «Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo».
2 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.
Regulamento Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia
Índice
Título I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Normas habilitantes
Artigo 2.º - Âmbito da aplicação
Artigo 3.º - Delimitação das zonas de estacionamento
Artigo 4.º - Definições
Artigo 5.º - Acesso e estacionamento
Artigo 6.º - Limites horários
Artigo 7.º - Responsabilidade
Artigo 8.º - Gestão
Artigo 9.º - Equipamento
Título II - Títulos de acesso e estacionamento
Capítulo I - Títulos de acesso e estacionamento
Artigo 10.º - Modalidades de títulos
Artigo 11.º - Uso Indevido dos títulos
Capítulo II - Dístico de residente
Artigo 12.º - Aquisição e utilização
Artigo 13.º - Limites
Artigo 14.º - Atribuição
Artigo 15.º - Pedido e documentos
Artigo 16.º - Características
Artigo 17.º - Validade do dístico
Artigo 18.º - Alteração de veículo
Capítulo III - Dístico de empresa/instituição
Artigo 19.º - Aquisição e utilização
Artigo 20.º - Limites
Artigo 21.º - Atribuição
Artigo 22.º - Pedido e documentos
Artigo 23.º - Características
Artigo 24.º - Validade do dístico
Artigo 25.º - Alteração de veículo
Capítulo IV - Dístico de alojamento local
Artigo 26.º - Aquisição e utilização
Artigo 27.º - Limites
Artigo 28.º - Atribuição
Artigo 29.º- Pedido e documentos
Artigo 30.º - Características
Artigo 31.º - Validade do dístico
Artigo 32.º - Alteração de veículo
Artigo 33.º - Delimitação
Título III - Estacionamento de duração limitada
Artigo 34.º - Duração de estacionamento
Título IV - Lugares de estacionamento privativos
Artigo 35.º - Delimitação
Título V - Lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada
Artigo 36.º - Delimitação
Título VI - Sinalização
Artigo 37.º - Sinalização de zona
Artigo 38.º - Sinalização no interior da zona
Título VII - Fiscalização e sanções
Capítulo I - Fiscalização
Artigo 39.º - Fiscalização
Capítulo II - Sanções
Artigo 40.º - Sanções
Secção I - Medidas de polícia
Artigo 41.º - Estacionamento abusivo
Secção II - Contraordenações
Artigo 42.º - Estacionamento proibido
Artigo 43.º - Coimas
Título VIII - Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º - Legislação aplicável
Artigo 45.º - Norma revogatória
Artigo 46.º - Entrada em vigor
Nota Justificativa
Considerando os problemas e incómodos recorrentes, relativos às dificuldades de fluência de trânsito automóvel no Bairro do Castelo, em Gouveia, bem como à insuficiência de estacionamento nesta área, associada à utilização abusiva e desajustada dos arruamentos, já por si exíguos, para este efeito, torna-se imperativo disciplinar e regulamentar o uso dos espaços públicos deste bairro, no que diz respeito à circulação e parqueamento de veículos automóveis.
Quanto aos principais constrangimentos de trânsito, quase sempre resultantes da dificuldade de cruzamento de veículos no troço entre o Largo do Pelourinho e o Largo D. Zulmira Bellino, foi colocada semaforização, cujo funcionamento tem resultados aceitáveis e contribui para a minimização dos problemas de circulação. Assim sendo, urge agora resolver ou, pelo menos, mitigar a segunda causa de pressão de trânsito no Bairro do Castelo que se prende com o estacionamento irregular e caótico naquela área, passando a solução por definir com rigor os espaços autorizados e restringir o número de utilizadores através de regras de prioridade e inibição.
No que respeita à eventual proposta de alteração de trânsito, no sentido da limitação ou condicionamento de sentidos de circulação, foi a questão equacionada, tendo-se concluído que seria contraproducente definir regras limitadoras, tendo em conta a exiguidade dos arruamentos e a impossibilidade de criar circuitos abertos (entrada/saída), sem que tais soluções não resultassem ainda mais prejudiciais à funcionalidade, excecionalmente flexível, que hoje se verifica.
Neste contexto, tendo em conta a obrigatoriedade de garantia de acessos a todas as áreas residenciais, bem como à necessidade de salvaguarda de acesso rápido a viaturas de emergência, socorro e serviços em todos os arruamentos, manter-se-á a autorização de circulação nos dois sentidos em todos os arruamentos, parecendo a solução possível que melhor defende o interesse público e dos residentes, apesar de continuar a exigir-se um elevado compromisso de civismo, para que sejam evitadas potenciais situações de conflito.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Gouveia delibera dar início ao procedimento de elaboração do presente projeto de Regulamento nesta matéria, visando estabelecer um conjunto de normas que dão resposta às referidas necessidades, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual (adiante CPA), o qual será submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.
Findo esse prazo, ponderados os eventuais contributos e sugestões recolhidos, o referido projeto será novamente submetido a deliberação da Câmara Municipal, no uso das competências e atribuições previstas no disposto no artigo 112.º, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, para, em caso de aprovação, posterior submissão à Assembleia Municipal de Gouveia nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Por fim, em caso de aprovação dos citados órgãos executivo e deliberativo, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA, deverá a versão final do Regulamento ser objeto de publicitação no Diário da República.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O Regulamento de zona de estacionamento automóvel condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, todos do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Código da Estrada, e do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98),todos os diplomas na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica-se à Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia, delimitada no Anexo I.
Artigo 3.º
Delimitação das zonas de estacionamento
São identificadas e definidas as zonas de estacionamento no Bairro do Castelo, de acordo com a marcação nas plantas anexas ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante (Anexo II), elencando-se:
a) Zona A - 3 lugares;
b) Zona B - 9 lugares;
c) Zona C - 0 lugares;
d) Zona D - 12 lugares;
e) Zona E - 3 lugares;
f) Zona F - 2 lugares;
g) Zona G - 4 lugares,
h) Zona H - 2 lugares.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado - Zona em que o estacionamento apenas é permitido a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente regulamento;
Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado - Regulamento específico relativo a Zona em causa, aprovado pelo Município de Gouveia.
Artigo 5.º
Acesso e estacionamento
O acesso e estacionamento na Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo estão sujeitos às condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Limites horários
O acesso e estacionamento na Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo fica condicionado e sujeito à aplicação do disposto no presente Regulamento durante todos os dias do ano, 24...
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