Regulamento n.º 237/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gouveia

Regulamento n.º 237/2021

Sumário: Regulamento da Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia.

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021, aprovou, nos termos do disposto nas previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, o «Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo».

2 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Regulamento Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia

Índice

Título I - Disposições gerais

Artigo 1.º - Normas habilitantes

Artigo 2.º - Âmbito da aplicação

Artigo 3.º - Delimitação das zonas de estacionamento

Artigo 4.º - Definições

Artigo 5.º - Acesso e estacionamento

Artigo 6.º - Limites horários

Artigo 7.º - Responsabilidade

Artigo 8.º - Gestão

Artigo 9.º - Equipamento

Título II - Títulos de acesso e estacionamento

Capítulo I - Títulos de acesso e estacionamento

Artigo 10.º - Modalidades de títulos

Artigo 11.º - Uso Indevido dos títulos

Capítulo II - Dístico de residente

Artigo 12.º - Aquisição e utilização

Artigo 13.º - Limites

Artigo 14.º - Atribuição

Artigo 15.º - Pedido e documentos

Artigo 16.º - Características

Artigo 17.º - Validade do dístico

Artigo 18.º - Alteração de veículo

Capítulo III - Dístico de empresa/instituição

Artigo 19.º - Aquisição e utilização

Artigo 20.º - Limites

Artigo 21.º - Atribuição

Artigo 22.º - Pedido e documentos

Artigo 23.º - Características

Artigo 24.º - Validade do dístico

Artigo 25.º - Alteração de veículo

Capítulo IV - Dístico de alojamento local

Artigo 26.º - Aquisição e utilização

Artigo 27.º - Limites

Artigo 28.º - Atribuição

Artigo 29.º- Pedido e documentos

Artigo 30.º - Características

Artigo 31.º - Validade do dístico

Artigo 32.º - Alteração de veículo

Artigo 33.º - Delimitação

Título III - Estacionamento de duração limitada

Artigo 34.º - Duração de estacionamento

Título IV - Lugares de estacionamento privativos

Artigo 35.º - Delimitação

Título V - Lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada

Artigo 36.º - Delimitação

Título VI - Sinalização

Artigo 37.º - Sinalização de zona

Artigo 38.º - Sinalização no interior da zona

Título VII - Fiscalização e sanções

Capítulo I - Fiscalização

Artigo 39.º - Fiscalização

Capítulo II - Sanções

Artigo 40.º - Sanções

Secção I - Medidas de polícia

Artigo 41.º - Estacionamento abusivo

Secção II - Contraordenações

Artigo 42.º - Estacionamento proibido

Artigo 43.º - Coimas

Título VIII - Disposições finais e transitórias

Artigo 44.º - Legislação aplicável

Artigo 45.º - Norma revogatória

Artigo 46.º - Entrada em vigor

Nota Justificativa

Considerando os problemas e incómodos recorrentes, relativos às dificuldades de fluência de trânsito automóvel no Bairro do Castelo, em Gouveia, bem como à insuficiência de estacionamento nesta área, associada à utilização abusiva e desajustada dos arruamentos, já por si exíguos, para este efeito, torna-se imperativo disciplinar e regulamentar o uso dos espaços públicos deste bairro, no que diz respeito à circulação e parqueamento de veículos automóveis.

Quanto aos principais constrangimentos de trânsito, quase sempre resultantes da dificuldade de cruzamento de veículos no troço entre o Largo do Pelourinho e o Largo D. Zulmira Bellino, foi colocada semaforização, cujo funcionamento tem resultados aceitáveis e contribui para a minimização dos problemas de circulação. Assim sendo, urge agora resolver ou, pelo menos, mitigar a segunda causa de pressão de trânsito no Bairro do Castelo que se prende com o estacionamento irregular e caótico naquela área, passando a solução por definir com rigor os espaços autorizados e restringir o número de utilizadores através de regras de prioridade e inibição.

No que respeita à eventual proposta de alteração de trânsito, no sentido da limitação ou condicionamento de sentidos de circulação, foi a questão equacionada, tendo-se concluído que seria contraproducente definir regras limitadoras, tendo em conta a exiguidade dos arruamentos e a impossibilidade de criar circuitos abertos (entrada/saída), sem que tais soluções não resultassem ainda mais prejudiciais à funcionalidade, excecionalmente flexível, que hoje se verifica.

Neste contexto, tendo em conta a obrigatoriedade de garantia de acessos a todas as áreas residenciais, bem como à necessidade de salvaguarda de acesso rápido a viaturas de emergência, socorro e serviços em todos os arruamentos, manter-se-á a autorização de circulação nos dois sentidos em todos os arruamentos, parecendo a solução possível que melhor defende o interesse público e dos residentes, apesar de continuar a exigir-se um elevado compromisso de civismo, para que sejam evitadas potenciais situações de conflito.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Gouveia delibera dar início ao procedimento de elaboração do presente projeto de Regulamento nesta matéria, visando estabelecer um conjunto de normas que dão resposta às referidas necessidades, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual (adiante CPA), o qual será submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA.

Findo esse prazo, ponderados os eventuais contributos e sugestões recolhidos, o referido projeto será novamente submetido a deliberação da Câmara Municipal, no uso das competências e atribuições previstas no disposto no artigo 112.º, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, para, em caso de aprovação, posterior submissão à Assembleia Municipal de Gouveia nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Por fim, em caso de aprovação dos citados órgãos executivo e deliberativo, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA, deverá a versão final do Regulamento ser objeto de publicitação no Diário da República.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O Regulamento de zona de estacionamento automóvel condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, todos do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Código da Estrada, e do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98),todos os diplomas na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

O presente regulamento aplica-se à Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo na Cidade de Gouveia, delimitada no Anexo I.

Artigo 3.º

Delimitação das zonas de estacionamento

São identificadas e definidas as zonas de estacionamento no Bairro do Castelo, de acordo com a marcação nas plantas anexas ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante (Anexo II), elencando-se:

a) Zona A - 3 lugares;

b) Zona B - 9 lugares;

c) Zona C - 0 lugares;

d) Zona D - 12 lugares;

e) Zona E - 3 lugares;

f) Zona F - 2 lugares;

g) Zona G - 4 lugares,

h) Zona H - 2 lugares.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado - Zona em que o estacionamento apenas é permitido a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente regulamento;

Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado - Regulamento específico relativo a Zona em causa, aprovado pelo Município de Gouveia.

Artigo 5.º

Acesso e estacionamento

O acesso e estacionamento na Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo estão sujeitos às condições previstas no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Limites horários

O acesso e estacionamento na Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado no Bairro do Castelo fica condicionado e sujeito à aplicação do disposto no presente Regulamento durante todos os dias do ano, 24...

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