Regulamento n.º 236/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 236/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Programa «Figueira a Sorrir».

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2020, aprovou, em minuta a alteração ao Regulamento Municipal do Programa «Figueira a Sorrir».

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar: se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Torna-se público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal do Programa «Figueira a Sorrir» do Município da Figueira da Foz, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua Sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2020.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Regulamento Municipal do Programa «Figueira a Sorrir» do Município da Figueira da Foz

Considerando que:

A saúde oral constitui uma dimensão relevante na promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas;

A promoção da saúde oral, representa um bem para a saúde, um incremento na autoestima das pessoas facilitando maior relacionamento interpessoal, contribuindo para um maior sucesso na procura e obtenção de emprego e na sua reinserção;

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (Portaria n.º 301/2009 de 24 de março e posteriormente o Despacho n.º 16159/2010 de 26 de outubro) abrange apenas como beneficiários: grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS); beneficiários de complemento solidário de idosos utentes do SNS; crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e doentes infetados com o vírus VIH/SIDA;

As pessoas em situação de insuficiência económica dificilmente têm acesso a consultas de estomatologia em regime privado e os recursos existentes ao nível do Sistema Nacional de Saúde nem sempre conseguem dar uma resposta célere;

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde e da ação social nos termos do disposto nas alíneas g) e h) no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal».

Pretende-se através do presente Regulamento definir as condições de acesso e os procedimentos que regulamentam o apoio à prestação gratuita de serviços médicos dentários, conscientes de que o bem-estar geral passa também pelo acesso a uma boa saúde oral.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa implementar o Programa «Figueira a Sorrir», bem como estabelecer e definir as condições e os procedimentos aplicáveis na prestação gratuita de serviços médicos dentários, pelo Município da Figueira da Foz.

Artigo 2.º

Âmbito e finalidade

O Programa «Figueira a Sorrir», tem como objetivo principal facultar a promoção da saúde oral, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população carenciada, adiante caracterizada, residente no Município da Figueira da Foz.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para a promoção da saúde oral dos munícipes da Figueira da Foz em situação de insuficiência económica.

2 - Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de estomatologia/medicina dentária por parte dos munícipes da Figueira da Foz em situação de comprovada insuficiência económica que não disponham de recursos próprios para o fazer autonomamente.

Artigo 4.º

Organização/coordenação

A organização e coordenação do Programa «Figueira a Sorrir» é da competência do Município da Figueira da Foz, através do seu Serviço de Ação Social.

CAPÍTULO II

Condições de atribuição

Artigo 5.º

Destinatários

1 - São destinatários do Programa «Figueira a Sorrir» os munícipes com comprovada insuficiência económica, não abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral.

2 - Considera-se munícipe em situação de insuficiência económica aquele cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente de acordo com a Portaria publicada no Diário da República.

Artigo 6.º

Cálculo do rendimento mensal per capita

1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º, o rendimento mensal per capita é calculado com base na seguinte fórmula:

C = (RAF - DAF)/N

em que:

C - Capitação;

RAF - Rendimento Mensal Ilíquido do Agregado Familiar;

DAF - Despesas Fixas Mensais do Agregado Familiar;

N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.

2 - Para apuramento do Rendimento Mensal Ilíquido do agregado familiar consideram-se:

a) Rendimentos de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de...

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