Regulamento n.º 236/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 236/2018

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2018.

6 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Preâmbulo

Assumindo uma visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros existentes, a valorização das instituições e o estabelecimento de procedimentos e normas reguladoras da concessão de apoios financeiros, e bem assim conscientes da importância das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's) e do seu contributo para a proteção social e minimização de constrangimentos sociais emergentes, considera-se prioritária a definição de medidas de apoio que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o trabalho em rede já existente, aprofundando sinergias.

Deste modo, considerando:

Que as IPSS's são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais, não só no que concerne ao desenvolvimento social, como na dinamização de ações que conduzam à melhoria das condições de vida dos munícipes e qualidade dos serviços prestados;

A valorização da definição de regras que enquadrem e estabeleçam, de forma transparente, prioridades relativamente às formas de apoio a conceder por parte da Câmara Municipal da Figueira da Foz a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na área social;

A realidade social do Município e as muitas solicitações endereçadas por aquelas instituições, de âmbito financeiro, técnico e logístico, às quais a Câmara Municipal procura retribuir de forma objetiva e isenta, apoiando cada instituição na prossecução dos seus objetivos e missão;

O impacto que o apoio financeiro representa na atividade quotidiana das instituições e a importância crescente deste tipo de medidas para a concretização de iniciativas de índole solidária;

A dimensão que estes apoios assumem na atividade e gestão do orçamento do Município, configurando-se como prioritária a definição de procedimentos e regras para a sua concessão.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, «Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos» e no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal», da qual decorre o presente Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, doravante designado por RMAI, aprovado em Sessão de Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Através do RMAI procura-se garantir que, na atribuição dos apoios às IPSS's, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e pertinência das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS's legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município da Figueira da Foz e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do presente Regulamento:

a) Apoiar as IPSS's na prossecução dos seus objetivos e concretização dos seus planos de atividades, para que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, pautando-se sempre pelos princípios orientadores da economia social;

b) Racionalizar os recursos do Município, assentando numa intervenção com normas transparentes e objetivos definidos com rigor e responsabilidade, evitando redundâncias.

Artigo 3.º

Definição de IPSS's

«São instituições particulares de solidariedade social, [...], as pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT