Regulamento n.º 235/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 235/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Instituto Universitário Egas Moniz torna público o novo Regulamento de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, publicado no Diário da República n.º 123, de 30 de junho de 2014, 2.ª série, com o Aviso n.º 7601. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Reitor do Instituto Universitário Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, Crl., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

CAPÍTULO I

Provas de Acesso

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no DL n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

2 - As provas têm como objetivo facultar o acesso aos cursos do IUEM dos indivíduos maiores de 23 anos que, não detenham habilitação de acesso e façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência;

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente, que estipulará os prazos de inscrição e realização das provas, e respetivas propinas.

Artigo 2.º

Requisitos para inscrição nas provas

1 - Apenas se podem inscrever para realização das provas os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das mesmas;

2 - Não podem inscrever-se nas provas:

a) Os indivíduos que reúnam os requisitos habilitacionais para concorrer ao ensino superior através do concurso institucional de acesso;

b) Os indivíduos que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso para estudante internacional;

c) Os indivíduos que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso para titulares de curso superior.

Artigo 3.º

Vagas

O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição dos candidatos que foram aprovados é de 5 % do número de vagas fixado para o conjunto dos cursos do IUEM, para o regime geral de acesso.

Artigo 4.º

Inscrição nas provas

1 - A inscrição deverá ser apresentada nos Serviços Académicos do IUEM, no prazo fixado anualmente;

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da inscrição:

a) O candidato;

b) Um seu bastante procurador.

Artigo 5.º

Instrução da inscrição nas provas

1 - O processo de inscrição nas provas é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional;

c) Documentos comprovativos da atividade escolar e profissional;

d) Fotocópia autorizada pelo próprio do Cartão de Cidadão, com apresentação do documento original para verificação;

e) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica com que o estudante se candidata;

f) Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.

2 - Da inscrição é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de inscrição;

Artigo 6.º

Prazos e propinas de inscrição nas provas

Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Objeto da inscrição

As provas a realizar deverão obedecer aos critérios definidos para cada um dos cursos do IUEM, caso se pretenda candidatar a mais do que um curso, conforme estabelecido em Edital próprio.

Artigo 8.º

Componentes das provas

1 - As provas são obrigatórias e compõem-se...

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