Regulamento n.º 235/2019
Data de publicação | 15 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. |
Regulamento n.º 235/2019
Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Instituto Universitário Egas Moniz torna público o novo Regulamento de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, publicado no Diário da República n.º 123, de 30 de junho de 2014, 2.ª série, com o Aviso n.º 7601. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Reitor do Instituto Universitário Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, Crl., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.
20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
CAPÍTULO I
Provas de Acesso
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no DL n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
2 - As provas têm como objetivo facultar o acesso aos cursos do IUEM dos indivíduos maiores de 23 anos que, não detenham habilitação de acesso e façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência;
3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente, que estipulará os prazos de inscrição e realização das provas, e respetivas propinas.
Artigo 2.º
Requisitos para inscrição nas provas
1 - Apenas se podem inscrever para realização das provas os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das mesmas;
2 - Não podem inscrever-se nas provas:
a) Os indivíduos que reúnam os requisitos habilitacionais para concorrer ao ensino superior através do concurso institucional de acesso;
b) Os indivíduos que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso para estudante internacional;
c) Os indivíduos que reúnam os requisitos para se candidatar através do concurso para titulares de curso superior.
Artigo 3.º
Vagas
O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição dos candidatos que foram aprovados é de 5 % do número de vagas fixado para o conjunto dos cursos do IUEM, para o regime geral de acesso.
Artigo 4.º
Inscrição nas provas
1 - A inscrição deverá ser apresentada nos Serviços Académicos do IUEM, no prazo fixado anualmente;
2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da inscrição:
a) O candidato;
b) Um seu bastante procurador.
Artigo 5.º
Instrução da inscrição nas provas
1 - O processo de inscrição nas provas é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional;
c) Documentos comprovativos da atividade escolar e profissional;
d) Fotocópia autorizada pelo próprio do Cartão de Cidadão, com apresentação do documento original para verificação;
e) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica com que o estudante se candidata;
f) Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.
2 - Da inscrição é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de inscrição;
Artigo 6.º
Prazos e propinas de inscrição nas provas
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Objeto da inscrição
As provas a realizar deverão obedecer aos critérios definidos para cada um dos cursos do IUEM, caso se pretenda candidatar a mais do que um curso, conforme estabelecido em Edital próprio.
Artigo 8.º
Componentes das provas
1 - As provas são obrigatórias e compõem-se...
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