Regulamento n.º 229/2019
Data de publicação | 15 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Regulamento n.º 229/2019
Regulamento de Matrículas e propinas
I, II e III Ciclos de Estudos
Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento de Matrículas e Propinas deste Instituto, o qual é aplicável a todos os ciclos de estudos.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às candidaturas, matrículas, inscrições e anulações de matrícula em cursos do I, II e III ciclos de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Artigo 2.º
Direitos e deveres dos alunos
Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os alunos matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Universidade de Lisboa.
Artigo 3.º
Perda do estatuto de aluno
Considera-se que perde o estatuto de aluno do ISCSP:
a) O aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP;
b) O aluno que não tenha, no final do ano letivo, a totalidade da propina devidamente liquidada;
c) Qualquer aluno que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto, e que veja o seu pedido deferido;
d) Qualquer aluno a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.
SECÇÃO II
Candidatura, matrícula e inscrição em cursos de licenciatura
Artigo 4.º
Candidatura
A candidatura a cursos do I ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.
Artigo 5.º
Matrícula
1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de aluno do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos de I ciclo ministrados neste Instituto.
2) A matrícula é efetuada pessoal e presencialmente, pelo interessado ou por seu representante legal.
Artigo 6.º
Inscrição
1) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao aluno a frequência dos ciclos de estudos do ISCSP.
2) A inscrição em cursos de I ciclo ministrados no ISCSP confere ao aluno o direito a:
a) Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);
c) Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
Artigo 7.º
Documentação
1) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Documento com o número de identificação fiscal;
c) Boletim de vacinas com a vacina antitetânica atualizada;
d) Ficha ENES, no caso de serem alunos colocados no ISCSP ao abrigo de concurso nacional ou especial de ingresso no ensino superior.
2) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.
3) O estudante que pretenda inscrever-se ao abrigo de programa internacional de intercâmbio deve apresentar um documento de colocação emitido pela escola de origem, indicando o acordo ao abrigo do qual o aluno é colocado (arrival certificate/application form).
Artigo 8.º
Inscrição em Ano Curricular e Regras de Transição de Ano
1) Transitam de ano todos os alunos que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição.
2) A inscrição em ano curricular subsequente dos alunos em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.
3) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares pertencentes a anos letivos posteriores àquele em que o aluno está inscrito.
4)Os alunos inscritos em regime de tempo parcial que tenham reunido condições de transição de ano devem efetuar matrícula no ano curricular para o qual transitaram, mesmo que optem por realizar apenas as unidades curriculares em atraso.
Artigo 9.º
Inscrição em unidades curriculares isoladas e extracurriculares
1) O ISCSP faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra.
2) A inscrição em unidades curriculares em que o aluno tenha obtido aproveitamento ou que já tenham sido objeto de creditação não é permitida.
3) A inscrição em unidades extracurriculares pode ser feita por alunos inscritos num curso de ensino superior, em regime de Tempo Integral ou Tempo Parcial;
4) A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita por indivíduos sem vínculo a qualquer instituição de Ensino Superior, nos termos do Regulamento de Candidatura e Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas;
5) A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação (para todos os alunos), ou não sujeito a avaliação, para os alunos admitidos em Unidades Curriculares Isoladas.
6) As unidades curriculares isoladas ou extracurriculares em que o estudante ou o interessado se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenham aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
7) Pela inscrição em cada unidade curricular isolada ou extracurricular são devidas taxas fixadas pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
8) A inscrição está dependente do funcionamento da unidade curricular e da existência de vagas, sendo feita para os horários fixados.
Artigo 10.º
Organização e constituição de turmas
1) É constituída uma turma por cada unidade curricular, em cada ano curricular e curso.
2) Em função do número de alunos inscritos, da disponibilidade de espaços letivos, da carga horária do docente e do equilíbrio orçamental, o Presidente do ISCSP pode autorizar a subdivisão de turmas.
Artigo 11.º
Limitações e alterações às inscrições
1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez alunos inscritos.
2) A escolha, pelos alunos, das unidades curriculares de opção é feita no ato de matrícula ou de inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção...
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