Regulamento n.º 229/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 229/2019

Regulamento de Matrículas e propinas

I, II e III Ciclos de Estudos

Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento de Matrículas e Propinas deste Instituto, o qual é aplicável a todos os ciclos de estudos.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às candidaturas, matrículas, inscrições e anulações de matrícula em cursos do I, II e III ciclos de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Artigo 2.º

Direitos e deveres dos alunos

Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os alunos matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Universidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Perda do estatuto de aluno

Considera-se que perde o estatuto de aluno do ISCSP:

a) O aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP;

b) O aluno que não tenha, no final do ano letivo, a totalidade da propina devidamente liquidada;

c) Qualquer aluno que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto, e que veja o seu pedido deferido;

d) Qualquer aluno a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa.

SECÇÃO II

Candidatura, matrícula e inscrição em cursos de licenciatura

Artigo 4.º

Candidatura

A candidatura a cursos do I ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.

Artigo 5.º

Matrícula

1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de aluno do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos de I ciclo ministrados neste Instituto.

2) A matrícula é efetuada pessoal e presencialmente, pelo interessado ou por seu representante legal.

Artigo 6.º

Inscrição

1) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao aluno a frequência dos ciclos de estudos do ISCSP.

2) A inscrição em cursos de I ciclo ministrados no ISCSP confere ao aluno o direito a:

a) Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;

b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);

c) Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.

Artigo 7.º

Documentação

1) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de identificação;

b) Documento com o número de identificação fiscal;

c) Boletim de vacinas com a vacina antitetânica atualizada;

d) Ficha ENES, no caso de serem alunos colocados no ISCSP ao abrigo de concurso nacional ou especial de ingresso no ensino superior.

2) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.

3) O estudante que pretenda inscrever-se ao abrigo de programa internacional de intercâmbio deve apresentar um documento de colocação emitido pela escola de origem, indicando o acordo ao abrigo do qual o aluno é colocado (arrival certificate/application form).

Artigo 8.º

Inscrição em Ano Curricular e Regras de Transição de Ano

1) Transitam de ano todos os alunos que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição.

2) A inscrição em ano curricular subsequente dos alunos em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.

3) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares pertencentes a anos letivos posteriores àquele em que o aluno está inscrito.

4)Os alunos inscritos em regime de tempo parcial que tenham reunido condições de transição de ano devem efetuar matrícula no ano curricular para o qual transitaram, mesmo que optem por realizar apenas as unidades curriculares em atraso.

Artigo 9.º

Inscrição em unidades curriculares isoladas e extracurriculares

1) O ISCSP faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra.

2) A inscrição em unidades curriculares em que o aluno tenha obtido aproveitamento ou que já tenham sido objeto de creditação não é permitida.

3) A inscrição em unidades extracurriculares pode ser feita por alunos inscritos num curso de ensino superior, em regime de Tempo Integral ou Tempo Parcial;

4) A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita por indivíduos sem vínculo a qualquer instituição de Ensino Superior, nos termos do Regulamento de Candidatura e Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas;

5) A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação (para todos os alunos), ou não sujeito a avaliação, para os alunos admitidos em Unidades Curriculares Isoladas.

6) As unidades curriculares isoladas ou extracurriculares em que o estudante ou o interessado se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenham aprovação:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

7) Pela inscrição em cada unidade curricular isolada ou extracurricular são devidas taxas fixadas pelo Conselho de Gestão do ISCSP.

8) A inscrição está dependente do funcionamento da unidade curricular e da existência de vagas, sendo feita para os horários fixados.

Artigo 10.º

Organização e constituição de turmas

1) É constituída uma turma por cada unidade curricular, em cada ano curricular e curso.

2) Em função do número de alunos inscritos, da disponibilidade de espaços letivos, da carga horária do docente e do equilíbrio orçamental, o Presidente do ISCSP pode autorizar a subdivisão de turmas.

Artigo 11.º

Limitações e alterações às inscrições

1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez alunos inscritos.

2) A escolha, pelos alunos, das unidades curriculares de opção é feita no ato de matrícula ou de inscrição.

3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção...

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