Regulamento n.º 228/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data29 Janeiro 2021
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Regulamento n.º 228/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono
ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo.
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo: torna público torna
Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que, em sessão ordinária realizada no dia
29 de dezembro de 2021, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento municipal
de remoção e recolha de veículos em situação de abandono ou em situação de estacionamento
indevido ou abusivo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor quinze dias após
a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
17 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, João Miguel Ferreira Heitor.
Preâmbulo
No âmbito das competências que lhe são atribuídas e atendendo ao que dispõe o código da
estrada, na sua redação vigente, em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento
da segurança rodoviária e fluidez de tráfego, pretende o Município do Cartaxo, através do presente
instrumento regulamentar, disciplinar, de um modo geral, as ações e procedimentos necessários à
remoção e recolha de veículos abandonados, ou cujo estacionamento seja considerado indevido
ou abusivo, na área do município, de modo a evitar e/ou minimizar a verificação de circunstâncias
que causem dificuldades para a normal circulação e estacionamento, bem como prejuízos de ordem
ambiental, com a degradação de veículos em locais públicos.
Visa -se, igualmente, a responsabilização da autarquia, dos munícipes e das restantes autorida-
des competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível garantir a
disponibilidade dos lugares de estacionamento que se encontram abusivamente ou indevidamente
ocupados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente.
Por fim, procura -se também estabelecer as condições em que os respetivos proprietários dos
veículos os podem entregar ao município para posterior reciclagem.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de
dezembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono
ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras para a remoção e recolha de veículos em situação
de estacionamento abusivo, definida nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada.

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