Regulamento n.º 226/2020

Data de publicação12 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Regulamento n.º 226/2020

Sumário: Regulamento das Hortas Urbanas do Municipio de Loulé.

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 22 de janeiro de 2020 a alteração ao Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, que se passará a designar de Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé

Nota Justificativa

O desenvolvimento da atividade agrícola de subsistência, através da horticultura praticada na envolvente do espaço edificado, foi desde sempre usual em Portugal, assumindo especial importância no âmbito da sustentabilidade económica, social e ambiental, promovendo o equilíbrio entre o Homem, a comunidade e o ambiente que o rodeia.

As hortas biológicas urbanas assumem-se como espaços para a autossuficiência alimentar, de coesão social, assim como uma importante ferramenta, enquanto espaço verde, no que se refere ao ordenamento urbano, contribuindo para melhorar a sustentabilidade ambiental do espaço urbano.

Historicamente, as hortas comunitárias surgiram no Século XIX como forma de resposta das populações urbanas a períodos de crises económicas e de escassez de alimentos. Com o decorrer dos anos, as hortas urbanas de utilização coletiva têm vindo a incorporar diferentes vertentes com os mais variados objetivos e designações, nomeadamente, de lazer, pedagógicos, de cura e terapia e de agricultura ambientalmente sustentável. Gradualmente tem-se promovendo e aprofundando, os valores de vizinhança e de comunidade.

Nos últimos anos, assistiu-se a um movimento crescente de criação de hortas urbanas nas suas diversas valências. Exemplo disso é o significativo interesse dos municípios portugueses pelas hortas comunitárias, através do desenvolvimento de projetos que visam a disponibilização de talhões de terrenos aos seus munícipes para que os possam cultivar e produzir biologicamente alimentos frescos para seu auto consumo. Os espaços de cultivo urbano e periurbano associados ao modelo de produção de agricultura familiar, querem-se a funcionar de modo sustentável. Pretende-se desenvolver uma lógica de uso eficiente da água para rega, otimizando as suas origens e reduzindo volumes consumidos, de forma a suprir as necessidades das culturas e a produtividade da horta, mas preservando-se os recursos hídricos naturais. Com uma correta seleção das culturas a implementar nas hortas, o recurso ao modo de produção biológica (sem utilização de fertilizantes de síntese nem de fito fármacos), permitirá a criação de habitats, para um conjunto de espécies auxiliares (ex. algumas espécies de insetos) que vão contribuir para a biodiversidade local e para a qualidade de vida da população urbana, muito para além dos hortelãos. Serão promovidas práticas para a heterogeneidade das culturas agrícolas, a utilização de cultivares autóctones e/ou tradicionais, o uso de organismos auxiliares, a sinergia entre culturas no mesmo espaço, e consumo direto dos hortofrutícolas produzidos. Também deverá ser dada preferência à utilização de materiais naturais (canas, estacas de madeira, coberturas de palha, etc.), em detrimento do uso de materiais de síntese com elevada pegada de carbono, e serão promovidas práticas de reutilização e de reciclagem, de forma a haver redução dos resíduos sólidos associados ao funcionamento das hortas. A energia necessária às atividades das hortas, deverá sempre que possível, ser de origens renováveis. Desta forma, as hortas poderão funcionar como sumidouros de carbono, contribuindo para a melhoria do balanço global do Município de Loulé, e para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas que se fazem sentir.

As Hortas Sociais de Loulé surgiram em 2012 e visaram a disponibilização de talhões de terrenos aos cidadãos residentes no concelho, em especial aos mais carenciados, para o cultivo de alimentos agrícolas, e assim ao benefício de hortícolas frescos e saudáveis, produzidos pelo agregado familiar para auto consumo, auxiliando nas dificuldades económicas sentidas pelas famílias. Com a criação destas hortas pretendeu-se ainda valorizar certos espaços, propriedade do município, que se encontravam incultos, devolvendo à comunidade espaços aptos ao cultivo agrícola biológico, reforçando o contacto com a natureza e, usando de modo eficiente os recursos hídricos disponíveis, como é o caso da Ribeira do Cadoiço, sem por em causa a sua sustentabilidade.

As Hortas Sociais têm assim contribuído para a integração da comunidade nos contextos social e ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo consistentes, para a promoção de hábitos saudáveis, para o consumo de alimentos com elevado valor nutricional, e para a qualidade de vida dos seus utilizadores. Esta mudança de comportamentos, traduzida num estilo de vida mais saudável, evita o sedentarismo urbano, fomentando o contacto com a natureza e motivando para as boas práticas ambientais.

Considerando os resultados positivos alcançados com o desenvolvimento das Hortas Sociais desde 2012, é agora intenção deste Município proceder à alteração do Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 08/03/2012 - Regulamento n.º 110/2012 - por forma a potenciá-lo, atualizando-o de acordo com a atual realidade concelhia e as necessidades sentidas, expandindo-o a outras freguesias. Através destas alterações, o ora denominado Regulamento das Hortas Sociais de Loulé passará a denominar-se Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé, adotando uma visão mais abrangente por forma a cumprir e dinamizar as funções sociais, económicas, ambientais, educacionais, e de lazer que as hortas urbanas comportam.

O presente projeto de alteração ao Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, ora denominado Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé, traz claros benefícios para os munícipes residentes no concelho, numa perspetiva de melhorar a sua qualidade de vida urbana, através da divulgação de práticas agrícolas sustentáveis, sem manuseamento de produtos químicos agrotóxicos (pesticidas), com produção de hortofrutícolas sem contaminantes, numa lógica de biodiversidade e de contacto com a Natureza. A horta será um local de convívio, promotor de bem-estar físico e psíquico, onde se produzem alimentos necessários às famílias, e onde também há espaço para outros organismos auxiliares que aumentam a sua produtividade, e que globalmente melhoram a qualidade ambiental do ecossistema urbano. O espírito de comunidade e de partilha reforçará os benefícios económicos, sociais, educacionais, culturais e ambientais.

Este projeto de alteração do Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé contempla ainda, uma forte componente educativa, apresentando em hortas pedagógicas ações de formação e workshops sobre uso eficiente da água, técnicas de agricultura biológica, medidas de proteção dos espaços verdes urbanos, manutenção de espaços públicos, trabalho comunitário, compostagem, luta biológica, viveiros, apicultura, promoção e sensibilização ambiental, entre outras, pelo que se prevê que os benefícios obtidos com as medidas projetadas ultrapassem os eventuais custos a suportar pelo Município. Estes traduzem-se essencialmente, na disponibilização de terrenos, que são sua propriedade, sem utilidade definida, aos munícipes que reúnam os requisitos previstos no presente projeto de Regulamento para o fim de cultivo de produtos hortícolas.

De acordo com o disposto no Artigo 241.º, conjugado com o n.º 7, do Artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias dispõem de poder regulamentar próprio, dentro dos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar, devendo indicar expressamente as leis que visam regulamentar.

Acresce que, nos termos do disposto nas alíneas d), h) e k), do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/20103, de 12/09, da sua redação atualizada - Regime Jurídico das Autarquias Locais - os municípios dispõem de atribuições para a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nos domínios da educação, ação social e ambiente.

Neste sentido, para a prossecução destas atribuições, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Compete ainda à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do citado Artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município.

Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Loulé

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, conjugado com o n.º 7, do Artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do Artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e, nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1, do Artigo 33.º, conjugado com o vertido nas alíneas d), h) e k), do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT