Regulamento n.º 220/2020

Data de publicação11 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Regulamento n.º 220/2020

Sumário: Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público, que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2020.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico

Preâmbulo

As Incubadoras de Empresas contribuem para o desenvolvimento, inovação e promoção de uma região, promovendo a criação de empresas inovadoras em áreas com valor acrescentado e que respondam às necessidades locais.

Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e promoção de ideias de negócio inovadoras que visam a criação de empresas que representem uma mais valia para o Concelho, promovendo o desenvolvimento do tecido empresarial, a criação de postos de trabalho e emprego e maior valor acrescentado, o Município de São Roque do Pico cria o projeto CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos, a corporizar num centro físico de atendimento, provisoriamente no edifício do Centro Multimédia, pertencente ao Município, sito na Rua do Cais, n.º 25, freguesia de São Roque, Concelho de São Roque do Pico.

O projeto CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos representa um núcleo municipal de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo às empresas ou aos promotores de uma ideia de negócio, o acesso a vantagens, sinergias e parcerias, quer nacionais quer internacionais, tanto no meio académico como no meio empresarial, sobretudo na sua fase inicial.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com a sua atual redação, resulta do exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento são mensuráveis do seguinte modo: destaca-se um investimento municipal cuja implementação demandará encargos globais na ordem dos (euro)50.000,00 (nomeadamente com estudos, consultadorias e parcerias) e estima-se a potenciação de apoios à implementação de um mínimo de cinco empresas, nomeadamente nas áreas de turismo, marketing, agricultura biológica e tecnologias, perspetivando-se investimentos que poderão atingir (euro)150.000,00, e criar quinze empregos diretos no Concelho e indiretos de quarenta e cinco, assim significando um potencial de crescimento económico do município, com reflexo também em aumento de receitas nos planos dos consumos de água, movimentação do mercado local, entre outros.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de carácter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir, no caso no âmbito do projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico e em vista da persecução do desenvolvimento municipal.

Face ao exposto e tendo por fundamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as atribuições do Município no domínio da promoção do desenvolvimento, previsto na alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), bem como as competências previstas nas alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte regulamento para operacionalização do projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os critérios de acesso e as condições de utilização do projeto e respetivo espaço físico e virtual de implementação denominado CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos, adiante designado apenas por CRIAR TEC.

Artigo 2.º

Objetivos

O CRIAR TEC tem como objetivos:

a) Contribuir para o desenvolvimento do tecido empresarial de São Roque do Pico;

b) Introduzir valor acrescentado à produção local;

c) Apoiar o desenvolvimento de negócios existentes facilitando o acesso das empresas às inovações tecnológicas;

d) Apoiar o desenvolvimento e promoção de ideias de negócio, na orientação da elaboração de um plano de negócios;

e) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação de empresas e o espírito empreendedor;

f) Atrair novos negócios;

g)...

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