Regulamento n.º 22/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 22/2019

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018, aprovou o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana.

18 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e posteriores alterações, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.

O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.

Estando em causa serviços públicos essenciais, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e posteriores alterações, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.

Assim, em cumprimento de uma exigência do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.

Atentos ainda, às atribuições dos municípios no domínio do ambiente e saneamento básico (artigo 23.º n.º 2 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações), sendo da competência da câmara municipal fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras (artigo 33.º n.º 1 alínea e) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações) e tendo em vista a formalização das necessidades indicadas, foi dado início ao procedimento de alteração ao regulamento anteriormente em vigor, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, para que estes pudessem apresentar contributos no âmbito deste procedimento, tendo dado origem ao projeto de regulamento seguinte.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos e com base no prescrito na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais) e ainda ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto (Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento, de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos), com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Serviços Públicos Essenciais), do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos), do Regulamento n.º 446/2018 (Regulamento de Procedimentos Regulatórios), do Regulamento n.º 594/2018 (Regulamento de Relações Comerciais) e do Regulamento n.º 52/2018 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pela Deliberação ERSAR n.º 928/2014, revisto e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro) todos na redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana no município de Oliveira de Azeméis.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do município de Oliveira de Azeméis, às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos e de limpeza urbana.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pela Deliberação ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação atual.

2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos e limpeza urbana observam designadamente os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:

i) Embalagens e resíduos de embalagens;

ii) Óleos e óleos usados;

iii) Pneus e pneus usados;

iv) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

v) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;

vi) Veículos e veículos em fim de vida.

b) Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho e posteriores alterações que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos;

c) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e posteriores alterações e portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição com posteriores alterações;

d) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro e posteriores alterações, relativo à gestão de óleos alimentares usados;

e) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos, a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos, disponível na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.). A presente portaria estabelece também as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, o transporte e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição com amianto gerados;

f) Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020);

g) Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, que estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas.

3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Artigo 5.º

Entidade titular e entidade gestora do sistema

1 - O município de Oliveira de Azeméis é a entidade titular e gestora que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos indiferenciáveis e limpeza urbana no respetivo território.

2 - Em toda a área do concelho de Oliveira de Azeméis, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados.

Artigo 6.º

Siglas e definições

1 - No presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas:

a) DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais

b) EEE - Equipamentos elétricos e eletrónicos

c) e-GAR - Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos

d) ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

e) NTRU - Normas Técnicas para os Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos

f) OAU - Óleos Alimentares Usados

g) PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos

h) REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

i) RCD - Resíduos de Construção e Demolição

j) RCDA - Resíduos de Construção e Demolição de Amianto

k) RGGR - Regime Geral da Gestão de Resíduos

l) SIRER - Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos

m) UTMB - Unidade de Tratamento Mecânico/Biológico

n) VFV - Veículos em Fim de Vida

2 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado, impedindo a sua gestão;

b) «Áreas Predominantemente Rurais»: freguesia do território nacional classificada de acordo com a tipologia de áreas urbanas, para fins estatísticos, definida pelo Instituto Nacional de Estatística;

c) «Armazenagem»: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu...

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