Regulamento n.º 219/2021

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 219/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira.

Projeto de Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira

Consulta pública

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2021, deliberou dar início ao período de Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, pelo período de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante esse período, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal para o endereço Praça da República, 135, 4520-234 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal nos serviços municipais de atendimento, com identificação expressa do assunto, nome e morada.

Mais se informa que o texto se encontra disponível para consulta, nos termos do artigo 83.º do CPA, nos serviços de atendimento ao público no Edifício dos Paços do Concelho, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h00, no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na internet www.cm-feira.pt.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota justificativa

A Câmara Municipal, em reunião ordinária datada de 05/03/2012, aprovou os novos Limites do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, sendo que o regime de trânsito da zona pedonal do mesmo encontra-se regulado no plano de sinalização aprovado em postura de trânsito pela Assembleia Municipal, em sessão datada de 26/06/2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião, datada de 15/06/2020.

Ora, a requalificação da Praça da República e o funcionamento de dois estabelecimentos de alojamento local (Hostel) no Centro Histórico, bem com o facto de se tratar de uma zona pedonal e habitacional, implicam a necessidade de condicionar os acessos, nas ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, conferindo privilégio aos peões e a possibilidade de ampliação das esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas aí existentes, tendo em vista a melhoria das condições de segurança, salvaguarda das populações e respetiva qualidade de vida e preservação do ambiente.

Nesse sentido, é criada, no centro histórica, uma zona de acesso automóvel condicionada, denominada ZAAC.

Atualmente, na zona em causa, prevalece o trânsito proibido, à exceção das cargas e descargas e do acesso às garagens. Ademais, estes arruamentos funcionam apenas em sentido único.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios, deve ser realizado um investimento inicial no equipamento que vai limitar o acesso à ZAAC, bem como na aquisição da respetiva sinalização. Contudo, este tem por finalidade a prossecução do interesse público, dado que vai de encontro dos interesses dos Munícipes (peões) e irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela zona.

É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro (no que respeita ao troço abrangido pela ZAAC, que é o tramo compreendido entre a Rua das Fogaceiras e a Rua Doutor António Ferreira Soares), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada e dos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05 na sua versão atual.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado ao Centro Histórico da cidade de Santa Maria da Feira, constituído pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, ruas Dr. Elísio de Castro, (parte inserida na Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC) Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e ainda do Código da Estrada, designadamente do artigo 10.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à zona constituída...

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