Regulamento n.º 209/2018

Data de publicação05 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 209/2018

Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito

Alunos do Ensino Superior Público ou Privado

Preâmbulo

Os municípios desempenham um papel relevante e ativo na promoção de medidas que assegurem o desenvolvimento económico, educacional, social e cultural das populações locais e, consequentemente, operem a diminuição e o esbatimento das assimetrias sociais e económicas que ainda perduram.

Medidas que possam garantir a igualdade ao nível das oportunidades e que, simultaneamente, promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.

Para tanto, a Constituição da República Portuguesa afirma o direito de todos à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.

Sendo que, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, competindo à câmara municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, nos termos do disposto nos artigos 23.º n.º 2 d) e 33.º n.º 1 hh) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Como é sabido, as mudanças sociais e económicas ocorridas nos últimos anos constituem para muitos estudantes um sério constrangimento ou mesmo um impedimento no acesso e continuidade no sistema de ensino, nos níveis médio e superior.

De molde a combater tal constrangimento, o Município da Amadora tem priorizado o investimento em políticas sociais de promoção da educação, do ensino e da formação profissional dos jovens do Concelho.

Investimento que poderá traduzir-se na atribuição de auxílios económicos a estudantes quer através de bolsas de estudo, quer através de bolsas de mérito.

Assim sendo, se, por um lado, a atribuição das bolsas de estudo aos alunos que pretendem prosseguir a sua formação académica e ingressar no ensino superior contribuirá para minimizar as situações de carência económica dos respetivos agregados familiares, por outro lado as bolsas de mérito premiarão e apoiarão a formação dos jovens munícipes que se destaquem pelo seu elevado potencial académico no prosseguimento de estudos no ensino superior.

Nestes termos e atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considera-se que os benefícios decorrentes da concessão anual das bolsas de estudo e de mérito previstas são claramente superiores aos custos que o Município da Amadora suportará com a execução do projeto.

Pois, os custos previstos para o Município da Amadora ascendem ao montante de 14.746.20(euro) anuais, no entanto, a execução deste projeto permitirá que anualmente 10 jovens munícipes possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior, prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas, o que acabará por reverter, direta ou indiretamente, a favor da autarquia.

Concluindo-se, assim, que os benefícios decorrentes do projeto se afiguram potencialmente superiores aos custos diretos da sua execução.

Com base nestes pressupostos, a Câmara Municipal da Amadora regula pelo presente documento as condições gerais de acesso para todos os alunos, na qualidade de candidatos, à atribuição de bolsas de estudo ou de bolsas de mérito ao ingressarem no Ensino Superior Público ou Privado.

De igual modo, institui a disciplina jurídica, formal e substantiva, da concessão das referidas bolsas, reconhecendo, premiando e incentivando o acesso e a continuidade dos jovens no sistema de ensino e o seu êxito académico, não obstante as dificuldades sociais e económicas sentidas.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com referência ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, é elaborado o presente Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e por deliberação do Executivo Municipal de 20 de julho de 2016 foi desencadeado o procedimento administrativo referente ao Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito, o qual foi publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal da Amadora com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se poderia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento e respetivo prazo.

Decorrido o prazo fixado, constatou-se que não foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do regulamento e que ninguém se constituiu como interessado no procedimento.

Tendo em consideração a inexistência de interessados e uma vez que se trata de regulamento que não contém disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o regulamento não foi submetido a audiência dos interessados, atento o disposto no art. 100.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Tão pouco se entendeu submete-lo a consulta pública em razão da matéria, uma vez que a natureza da mesma o não justifica, nos termos do disposto, a contrario sensu, no art. 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Após aprovação pela Câmara Municipal, o presente Regulamento será submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos conjugados do disposto nos artigos 33.º n.º 1 alínea k) e 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Aprovado pela Câmara Municipal em 19 de julho de 2017 e pela Assembleia Municipal em 15 de setembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Os artigos 23.º n.º 2 alínea d), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo e de bolsas de mérito por parte do Município da Amadora a estudantes residentes no Concelho que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados pelo...

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