Regulamento n.º 209/2017
Data de publicação | 20 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penafiel |
Regulamento n.º 209/2017
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-02-16, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 24 de fevereiro de 2017, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado as alterações ao "Regulamento Interno do Museu Municipal de Penafiel", com a seguinte redação:
«Na sequência da conclusão do Centro Interpretativo da Aldeia de Quintandona e da fixação do seu horário de abertura ao público, até agora provisoriamente incluído no Regulamento Interno do Museu como estando sediado no Centro Cultural Casa do Xiné, procedeu-se à alteração do dito Regulamento.
Neste sentido, aproveitou-se igualmente para rever algumas das questões fundamentais que urgia atualizar, nomeadamente no que concerne à vocação, missão e objetivos do Museu, incluindo agora no Regulamento Interno o documento orientador da Política de Incorporações, aprovado pela Câmara Municipal em 2006, de forma a torná-lo público e do conhecimento geral dos utilizadores, visitantes e potenciais doadores. Reviram-se também as restrições à entrada nos núcleos do Castro de Monte Mozinho, Moinho da Ponte de Novelas e Aldeia de Quintandona, e as normas e taxas a aplicar às festas de aniversário, agora com uma única modalidade, prevendo-se também as taxas para os programas ocupacionais de curta duração que o Museu tem levado a cabo em alturas específicas, a exemplo do que sucede com o programa como as Férias no Museu, realizado no período da Páscoa e do Natal. Foram, por isso, alterados os seguintes artigos do Regulamento Interno do Museu até aqui em vigor, que agora se propõe à aprovação:
N.º 5 do artigo 2.º;
Artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e 17.º;
Alínea c) do n.º 2, e alínea c) do n.º 5 do artigo 14.º;
Alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2, alínea c) do n.º 3, e alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º;
N.º 10 do artigo 16.º;
N.º 6 do artigo 26.º;
N.º 3 do artigo 29.º2.»
Regulamento Interno do Museu Municipal de Penafiel
Preâmbulo
O Museu Municipal de Penafiel é, há mais de sessenta anos, uma estrutura permanente, sobre a qual se alicerça a política de planificação e gestão dos recursos culturais do Município e da região, com uma intervenção ativa na preservação e promoção de valores significantes, em que a comunidade se reconhece, sejam eles do domínio do património móvel, imóvel e mesmo do imaterial. Tratando-se de um Museu de identidade regional, assume uma leitura abrangente do património da sua área de intervenção, sem perder de vista a respetiva contextualização no quadro natural e no devir histórico nacional e global.
O estudo, a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património à sua guarda são, por definição, objetivos desta unidade museológica, que promove também, de forma sistemática, a investigação científica sobre matérias pertinentes, por forma a dar sentido às coleções herdadas, alargando-as, documentando-as e construindo uma coerência capaz de suportar o discurso expositivo dinâmico, veículo privilegiado de comunicação com o público, a par da publicação de edições próprias em que se dão a conhecer os resultados com maior detalhe.
Como Museu vinculado a um território, está aberto ao estudo, preservação e valorização de todos os bens que a coletividade, na sua diversidade, assume e dos quais se apropria como sua herança cultural coletiva, patrimonializando-os, mesmo aqueles que desejavelmente se mantêm in situ e/ou cumprindo uma função social, que não a museal.
Sendo um espaço de mediação cultural, o Museu visa também suscitar o mais amplo debate e reflexão, contribuindo para uma transmissão crítica dos valores e para a construção de uma visão holística do mundo.
O Museu, núcleo-sede e núcleos dependentes, tornar-se-á, cada vez mais, num recurso económico e social de desenvolvimento em equilíbrio, lugar com grande potencial educativo a todos os níveis, atrativo para a comunidade científica, espaço de saber e de lazer, motivo de orgulho para as populações envolvidas no seu constante processo de ampliação, diversificação e qualificação.
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e, no que respeita à fixação das taxas, as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da mencionada lei ordinária.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Identificação
1 - O Museu é um serviço público da Câmara Municipal de Penafiel formalmente constituído por deliberação do Executivo em reunião de 17 de abril de 1948, para funcionar junto da Biblioteca Pública Municipal, com o nome de Biblioteca-Museu Municipal de Penafiel, depois Biblioteca-Museu Sobral Mendes. A separação das duas instituições deu-se em reunião do executivo camarário de 13 de fevereiro de 1995, tomando então o Museu a atual designação de Museu Municipal de Penafiel, também abreviada pela sigla MMPNF.
2 - O Museu Municipal de Penafiel tem o núcleo-sede e quatro núcleos dependentes: o Castro de Monte Mozinho (desde 1998), o Moinho da Ponte de Novelas (desde 2006), o Engenho de Sebolido (desde 2013) e a Aldeia de Quintandona (desde 2013).
Artigo 2.º
Localização
1 - O núcleo-sede do Museu Municipal localiza-se na Rua do Paço, s/n, 4560-485 Penafiel.
2 - O núcleo dependente Castro de Monte Mozinho localiza-se no lugar de Vilar, 4560-122 Galegos.
3 - O núcleo dependente Moinho da Ponte de Novelas localiza-se na Travessa do Moinho, s/n, 4560-265 Novelas.
4 - O núcleo dependente Engenho de Sebolido localiza-se na Avenida da Igreja, s/n, 4575-533 Sebolido.
5 - O núcleo dependente Aldeia de Quintandona localiza-se no Centro Interpretativo da Aldeia de Quintandona, sito na Rua de Quintandona, s/n, 4560-195 Lagares.
Artigo 3.º
Vocação
Como Museu Municipal, de cariz e âmbito multidisciplinar, a sua área de intervenção preferencial é o Município de Penafiel, sem perder de vista a respetiva contextualização no quadro natural e no devir histórico regional, nacional e global, assumindo o apoio à autarquia na política de planificação e de gestão dos recursos culturais, e contribuindo para uma leitura abrangente e integrada do património cultural da sua área de intervenção, assegurando no presente o direito à cultura e à fruição cultural.
Artigo 4.º
Missão
É Missão do Museu Municipal de Penafiel intervir ativamente na identificação, classificação, proteção, preservação, investigação, valorização e divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial do Município de Penafiel, salvaguardando-o para as futuras gerações.
Artigo 5.º
Objetivos
1 - É objetivo geral do Museu Municipal de Penafiel dar cumprimento às funções museológicas estipuladas no artigo 7.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (móveis, imóveis e imateriais), valorizando-o através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público, no intuito de democratizar a cultura, promover a pessoa e desenvolver a sociedade, suscitando o mais amplo debate e reflexão sobre o património cultural, contribuindo para a transmissão crítica dos valores cívicos.
2 - São objetivos específicos do Museu Municipal de Penafiel:
a) Identificar, inventariar, estudar, salvaguardar, valorizar e divulgar o património móvel e imóvel à sua guarda, bem como os bens móveis e imóveis que permaneçam in situ, e ainda o património imaterial com interesse municipal, promovendo, de forma sistemática, a investigação e o debate científico sobre matérias pertinentes;
b) Tornar públicos os resultados dessa investigação e debate, quer através de exposições, rotas e/ou visitas guiadas, quer sob a forma de edições próprias ou pela participação em publicações conjuntas, tanto ao nível da investigação científica como da divulgação e publicitação;
c) Ampliar as coleções e os núcleos dependentes do Museu de acordo com a política de incorporações definida e o programa museológico em implementação, protegendo especialmente os bens culturais em risco, e os conjuntos/sítios que integrem componentes móveis, imóveis e imateriais com elevado significado patrimonial;
d) Apoiar e colaborar com instituições culturais afins e os institutos do Estado que superintendem o património cultural, nomeadamente museus públicos ou privados, parceiros da Rede Portuguesa de Museus e/ou outros museus e institutos culturais, nacionais e estrangeiros;
e) Conceber e propor medidas de proteção, zelando pela preservação e valorização do património cultural municipal, e propor superiormente a classificação de bens móveis, imóveis e imateriais, participando especialmente no procedimento conducente à inventariação ou classificação como de Interesse Municipal;
f) Participar no trabalho de campo e investigação documental conducentes à elaboração da Carta do Património Cultural Municipal, integrando estes elementos nos instrumentos legais e ferramentas de gestão e ordenamento do território, nomeadamente no Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor, Planos de Ordenamento e no Sistema de Informação Geográfica Municipal;
g) Realizar trabalhos arqueológicos na área do Município, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar informações e pareceres relacionados com o património cultural do Município e respetivas zonas de proteção;
h) Apoiar a formação e consolidação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e a difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;
i) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, colaborando também com os...
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