Regulamento n.º 204/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data22 Janeiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Peso da Régua
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N.º 32 

14 de fevereiro de 2023 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA

Regulamento n.º 204/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível.

Regulamento Municipal

Programa Municipal de Arrendamento Acessível

José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, torna público, 

que por deliberação do Executivo Municipal de 22 de setembro de 2022 e sessão ordinária da 
Assembleia Municipal do Peso da Régua de 12 de dezembro de 2022 foi aprovado o Regulamento 
Municipal do Programa Municipal de Arrendamento Acessível.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-

-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal do Programa Municipal de Arrendamento 
Acessível, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

30 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, José Manuel 

Gonçalves.

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação, 

estabelecendo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão 
adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade 
familiar.

A Administração Central e as Autarquias Locais têm vindo, ao longo de décadas, a promover 

programas e ações que visam dar cumprimento ao direito a uma habitação condigna a todos os 
cidadãos, mas são, ainda, evidentes graves lacunas, cuja manutenção no tempo é urgente resolver.

A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) que o XXI Governo Constitucional resolveu 

criar através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 -A/2018 tem como missão “[...] garantir o 
acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para 
as pessoas, passando por um alargamento significativo do âmbito de beneficiários e da dimensão 
do parque habitacional com apoio público”.

Posteriormente, e no quadro desta NGPH, o XXI Governo Constitucional criou o 1.º Direito — Pro-

grama de Apoio ao Acesso à Habitação que visa apoiar a promoção de soluções para pessoas que 
vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar os custos 
de acesso a uma habitação adequada.

No âmbito deste Programa, o Município do Peso da Régua, assumindo o acesso a uma habi-

tação condigna e acessível como uma prioridade da sua intervenção, enquanto condição impres-
cindível para a coesão do tecido social, além de propiciadora da fixação de população, aprovou 
já em 21 de dezembro de 2020 a sua Estratégia Local de Habitação que identifica as situações 
habitacionais indignas existentes e propõe as soluções adequadas a promover de forma direta ou 
indireta com financiamento ao abrigo do 1.º Direito.

No entanto, devido aos constrangimentos do mercado imobiliário local de arrendamento e à 

pressão criada pela emergência do mercado turístico, há ainda carências significativas, quer pela 
exiguidade da oferta disponível, quer pelos preços de mercado, para um segmento intermédio da 
população cujos rendimentos não lhe permitem aceder a uma habitação adequada, mas que o 
excluem, também, dos programas de renda apoiada.

Esta conjuntura tem provocado, com especial ênfase nos setores mais jovens da população, 

a procura de soluções habitacionais nos concelhos limítrofes ao nosso que dispõem de uma oferta 
mais atrativa e comportável para a sua situação financeira.

No sentido de promover a oferta no mercado de arrendamento a preços reduzidos de habita-

ções adequadas e compatíveis com os rendimentos dos agregados, foi aprovado pelo Decreto -Lei 

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PARTE H

n.º 68/2019 de 22 de maio o Programa de Arrendamento Acessível que, fixando limites aos preços 
das rendas a praticar, concede aos senhorios alguns benefícios fiscais e mecanismos de segurança 
que visam tornar mais atrativa a disponibilização dos fogos para arrendamento.

É também uma prioridade assumida nos documentos estratégicos do Município a criação de polí-

ticas municipais de habitação que permitam fixar a população residente e atrair muitos dos que, nos 
últimos anos, não encontraram habitação em mercado de arrendamento no concelho do Peso da Régua;

Os dados preliminares dos Censos 2021 recentemente divulgados em que se verifica uma 

perda de 15 % da população por comparação com 2011, incitam -nos a congregar todos os esfor-
ços no sentido de estancar a perda do nosso ativo maior que é a nossa população o que tem de 
acontecer por via de três eixos fundamentais: Emprego, Habitação e Qualidade de Vida.

O Programa Municipal de Arrendamento Acessível não se sobrepondo nem colidindo com 

os mecanismos de livre concorrência do mercado de arrendamento, vem reforçar os benefícios 
fiscais concedidos aos senhorios pelo Decreto -Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, criando condições 
que visam captar para o mercado de arrendamento a custos acessíveis fogos privados até agora 
indisponíveis para oferta no mercado, assumindo o Município no âmbito das suas competências e 
com recurso aos seus Serviços a gestão adequada, eficaz e eficiente dos contratos de subarren-
damento a celebrar e até ao término da sua vigência.

O Município, com recurso aos meios disponíveis em cada momento e às necessidades iden-

tificadas, definirá o envelope financeiro a atribuir a este programa sempre numa ótica da relação 
entre o investimento efetuado e os efeitos positivos nas dinâmicas do mercado de arrendamento 
bem como no reforço da coesão social, económica e territorial do concelho.

Preâmbulo

O Município de Peso da Régua, em função da Nova Geração de Políticas de Habitação, definiu 

a sua Estratégia Local de Habitação, um instrumento que suporta a candidatura ao 1.º Direito — Pro-
grama de Apoio ao Acesso à Habitação.

Este documento desenha a intervenção municipal na eliminação de situações de habitação 

indigna, conferindo espaço à reabilitação, autopromoção, construção ou aquisição de habitação e 
à formalização de candidaturas a programas de financiamento de soluções habitacionais.

Em complemento à Estratégia Local de Habitação, afigura -se também necessário colmatar 

outras lacunas na oferta de habitação dirigida a um segmento da população com rendimentos 
intermédios, que a excluem do acesso aos programas de renda condicionada, mas que não lhe 
permitem comportar os preços das rendas no mercado tradicional de arrendamento.

Pretende -se assim, em complemento às medidas instituídas pela Administração Central criar, 

através das políticas públicas municipais, novos incentivos que visam reforçar a coesão social e 
territorial do concelho do Peso da Régua promovendo a fixação da população, com especial inci-
dência nos seus segmentos mais jovens.

Assim nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 

alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setem-
bro, e n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, cumprido o determinado no artigo 98.º 
do CPA, não tendo havido no prazo concedido contributos nem constituição de interessados, bem 
ainda os artigos 99.º a 101.º do CPA, foi elaborado o presente regulamento.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários

1 — O Programa Municipal de Arrendamento Acessível (doravante designado por PMAA) e 

suas condições gerais foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Peso da Régua em 

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