Regulamento n.º 200/2019

Data de publicação06 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

Regulamento n.º 200/2019

Regulamento do Curso de Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade

(Registado na DGES através do n.º R/A-Cr 28/2016)

(Acreditação A3ES NCE/15/00010)

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), ao abrigo dos Estatutos da NOVA, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Mestre. Promovida a consulta pública, conforme previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e homologado por Despacho pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa a 18 de janeiro de 2019, publicam-se as normas regulamentares do curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade deste Instituto.

Preâmbulo

1 - O presente regulamento respeita à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão de estudos conducentes ao grau de mestre do ciclo de estudos intitulado Biotecnologia para a Sustentabilidade do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (doravante designado por ITQB NOVA).

2 - O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.

CAPÍTULO I

Criação, área científica, objetivos e acesso

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do ITQB NOVA confere o grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade, tal como registado na DGES através do n.º R/A-Cr 28/2016 e acreditado na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, A3ES com o número NCE/15/00010.

2 - O grau ou diploma de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é titulado de acordo com a alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.

Artigo 2.º

Objetivos e área científica

1 - O Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade visa formar profissionais com capacidade crítica e analítica aos níveis de organização da vida molecular, bioquímica, celular e do organismo, e dirigidos para o desenvolvimento de tecnologias mais sustentáveis no domínio da biotecnologia verde e branca.

2 - O objetivo será alcançado através de sólida formação em Biologia Molecular e Celular, Bioquímica, Química Verde, Biotecnologia e Bioinformática, e respetiva integração, com vista ao desenvolvimento de novos produtos e processos baseados em plantas e micro-organismos.

3 - O conhecimento adquirido será colocado em perspetiva quer através de treino com vista à criação de empresas de base biotecnológica quer através da análise das implicações éticas da sua utilização.

4 - O curso fornece uma sólida formação académica multidisciplinar, nas vertentes fundamental e aplicada, facultando o acesso a carreiras profissionais de I&D em diversos setores da indústria e dos serviços, relacionados com a biotecnologia vegetal e microbiana.

Artigo 3.º

Duração do Curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade tem um total de 120 ECTS, distribuídos por 4 semestres. A duração do ciclo de estudos pode ser prolongada até ao máximo de 6 semestres, mediante parecer favorável do orientador de tese.

Artigo 4.º

Regras de admissão

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade:

a) Detentores de um certificado de conclusão de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Química ou áreas afins, obtido em estabelecimentos de ensino superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins;

b) Excecionalmente, os detentores de um currículo escolar ou científico reconhecido pelo júri de seleção do mestrado, que ateste a capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Critérios e regras de seleção

Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no artigo anterior serão selecionados e seriados pelo júri de seleção, que deve incluir pelo menos 3 membros da Comissão Científica do Mestrado. Os critérios de seleção e seriação incluem os seguintes:

a) Classificação de licenciatura, ou equivalente legal (50 %);

b) Currículo académico, científico e profissional (50 %);

c) Eventual entrevista ou provas de admissão, no caso de dois candidatos obterem a mesma classificação e existir apenas uma vaga disponível.

Artigo 6.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente sob proposta da Direção do ITQB NOVA.

2 - O número de vagas será anunciado antes de se iniciar o período de candidatura, no site do ITQB NOVA e da NOVA.

3 - Será anunciada do mesmo modo, se for caso disso, a percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, e/ou outras situações, nomeadamente estudantes oriundos de países africanos de língua oficial Portuguesa.

4 - O curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade deverá ser ministrado, preferencialmente, para mais de 10 alunos.

5 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicitado no site do ITQB NOVA - antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 7.º

Calendário escolar

Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, serão afixados de acordo com determinação da Comissão Científica do curso.

Artigo 8.º

Propinas

1 - As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da NOVA, ouvido o Colégio de Diretores.

2 - O pagamento das propinas será efetuado de acordo com as datas comunicadas pelos Serviços Académicos e procedimentos publicados no site do ITQB NOVA.

CAPÍTULO II

Plano Curricular e Funcionamento do Programa

Artigo 9.º

Plano curricular

1 - O ciclo de estudos está organizado de acordo com o sistema europeu de unidades de créditos (European Credit Transfer System - ECTS).

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a...

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