Regulamento n.º 2/2022 de 14 de janeiro de 2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Gazette Issue10
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nota do Diretor Regional


O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção Regional da Organização e Administração Pública elaborado de acordo com a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009, mereceu a sua primeira aprovação superior em 07 de janeiro de 2010.

Em 31 de julho de 2012, este documento foi atualizado (2ª versão) em conformidade com a Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção de 7 de abril de 2010, de 6 de julho de 2011 e de 14 de setembro de 2011 e com o Guião de boas práticas para a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública que mereceu assinatura conjunta de vários países pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) em novembro de 2011.

Em 31 de março de 2014, o documento mereceu nova atualização (3ª versão) para integração de referências à Recomendação do CPC de 7 de novembro de 2012 e a atualização dos conteúdos, por via da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, do XI Governo Regional dos Açores.

A presente versão é o resultado da atualização deste documento em conformidade com as alterações introduzidas pela Recomendação do CPC de 1 de julho de 2015 sobre o combate ao branqueamento de capitais, a Recomendação do CPC de 4 de maio de 2017 sobre a permeabilidade da Lei a riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, a Recomendação do CPC de 2 de outubro de 2019 sobre a prevenção de riscos de corrupção na contratação pública e a Recomendação do CPC de 8 de janeiro de 2020 sobre gestão de conflitos de interesse no setor público.

Foram verificadas, também, a Recomendação do CPC de 6 de maio de 2020 e a Resolução da Assembleia da República n.º4 de 2021, ambas, sobre a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-19 (ainda que dadas as competências da DROAP daquelas não resultem necessidades de uma atenção particular) e a atualização de conteúdos por via da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, do XIII Governo Regional dos Açores..

Acresce referir o compromisso que esta organização sempre demonstrou relativamente à preocupação com estas matérias, assinalando como um dos seus valores primeiros a Ética.


I - CARATERIZAÇÃO DA DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DROAP)


A natureza, as competências e atribuições e a estrutura orgânica da Direção Regional de Organização e Administração Pública, doravante designada por DROAP, bem como as atribuições e competências dos seus serviços dependentes, encontram-se determinadas nos artigos 38º a 50º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

A partir de 01 de janeiro de 2013, a DROAP passou a ser uma entidade com autonomia administrativa, pelo que teve de adequar os seus procedimentos de aquisição de bens e serviços às exigências deste novo estatuto, em particular no que diz respeito à segregação de funções. Desde então estes procedimentos são alvo de inserção na aplicação informática Gestão de Recursos Financeiros Partilhada – GERFIP. Para as diferentes fases de cada procedimento estão atribuídos diferentes níveis de responsabilidade a diferentes colaboradores da organização.

Natureza

A DROAP, é um serviço executivo com competências transversais nas áreas da administração pública regional, em particular na gestão centralizada dos recursos humanos e da organização e modernização dos Serviços.

Missão

A DROAP tem como missão “promover, acompanhar, coordenar e executar medidas de excelência que permitam a melhoria contínua da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, ao serviço do cidadão”.

Valores

A DROAP tem como valores assumidos e consagrados, nos seus instrumentos de gestão, a Coesão, a Eficácia, a Ética, a Parceria e a Qualidade, escolhidos em alinhamento com os seus objetivos estratégicos e operacionais e em sintonia com o processo de comunicação com todos os seus colaboradores.

Os cinco valores pelos quais se rege vão ao encontro dos 10 princípios éticos consagrados na “Carta Ética da Administração Pública”, a saber:

Princípio do Serviço Público

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade

Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.

Princípio da Justiça e da Imparcialidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.

Princípio da Proporcionalidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.

Princípio da Colaboração e da Boa Fé

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

Princípio da Informação e da Qualidade

Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.

Princípio da Lealdade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.

Princípio da Integridade

Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.

Princípio da Competência e Responsabilidade

Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

Visão

Queremos ser um serviço de referência na eficácia da gestão pública.

Atribuições e Competências

São atribuições e competências da DROAP:

a) O aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria das suas relações com os cidadãos e a racionalização e desburocratização dos serviços públicos;

b) A gestão do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação em vigor;

c) A gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação em vigor;

d) O estudo, coordenação e execução de medidas respeitantes à gestão e administração dos recursos humanos, assim como o respetivo controlo legal e financeiro da admissão de recursos humanos na administração pública regional, nele se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;

e) Apoio na definição e acompanhamento da execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na administração pública regional e praticar os demais atos previstos na lei relativos à resolução de conflitos coletivos de trabalho, às estruturas de representação coletiva de trabalhadores e aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, no âmbito da administração pública regional;

f) Contribuir para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração pública regional, através da operacionalização de programas de formação e qualificação;

g) Coordenar a implementação e acompanhar a operacionalização do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional;

h) Realizar, no âmbito das suas competências, auditorias de gestão aos órgãos e serviços da administração pública regional;

i) A implementação, gestão e desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade dos seus serviços;

j) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómico aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;

k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Estrutura Orgânica

A DROAP compreende os seguintes serviços:

a) Serviços consultivos:

Conselho da Qualidade;

b) Serviços executivos:

i) A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Modernização;

ii) A Direção de Serviços Jurídicos;

iii) O Núcleo de Apoio Financeiro;

iv) O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional.

2 - Para a prossecução das competências genericamente referidas no artigo anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores da DROAP, independentemente das unidades orgânicas a que se encontrem afetos.


Atribuições e competências dos serviços dependentes


Conselho da Qualidade


1 - O Conselho da Qualidade é o órgão de apoio à tomada de decisões inerentes ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da DROAP.

2 - As reuniões do Conselho da Qualidade são convocadas pelo diretor regional por sua iniciativa ou sob proposta do núcleo da qualidade.

3 - O Conselho da Qualidade reúne, pelo menos, duas vezes por ano, com o intuito de analisar o SGQ da DROAP e propor as ações necessárias à sua melhoria.

4 - O Conselho da Qualidade é composto pelo diretor regional, que preside, pelo gestor da qualidade, pelos dirigentes intermédios e por trabalhadores com...

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