Regulamento n.º 195/2019

Data de publicação04 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital

Regulamento n.º 195/2019

José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, aprovou, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovada na reunião ordinária de 6 de dezembro de 2018. Para constar publica-se o presente Regulamento que vai ser afixado nos Paços do Município e nos lugares públicos do costume, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica em www.cm-oliveiradohospital.pt.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Município de Oliveira do Hospital, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas em habitações, na agricultura, na floresta e no tecido económico em geral. A Câmara Municipal teve de tomar um conjunto de medidas de auxílio imediato à população que incluiu a criação de uma conta solidária destinada a acolher os contributos da sociedade civil. Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, foi dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito comprometeria a respetiva utilidade, dada a...

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