Regulamento n.º 192/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue37
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Avenidas Novas
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 617
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AVENIDAS NOVAS
Regulamento n.º 192/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
Para os devidos efeitos, torna -se público o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de
Freguesia de Avenidas Novas, aprovado pelo Órgão Executivo a 6 de dezembro de 2021 e em
Assembleia de Freguesia a 16 de dezembro de 2021, o qual se encontra em anexo e entrará em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de janeiro de 2022. — O Presidente, Dr. Daniel Gonçalves.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas
Preâmbulo
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Junta de Freguesia de Avenidas Novas procede à adequação
da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburo-
cratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com
racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já
existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade
da junta de freguesia, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, sem
prejuízo da concomitante redução de custos que se impõe concretizar.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico da freguesia, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos desta freguesia.
Assim, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugadas com as disposições contidas no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de
Avenidas Novas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, bem como os princípios que os regem e estabe-
lece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços da freguesia e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Aveni-
das Novas.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da freguesia funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia;
b) Planeamento;
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Diário da República, 2.ª série
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c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços da junta de freguesia, sem prejuízo da facul-
dade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Junta de Freguesia,
nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 4.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Junta de Freguesia:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas
que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas
de políticas julgadas mais adequadas no âmbito respetivo;
b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;
c) Coordenar a atividade das unidades deles dependentes e assegurar a correta execução
das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos da Freguesia e respetivas
comissões;
e) Assegurar a execução das deliberações da Junta de Freguesia e despachos do presidente
nas respetivas áreas de atividades;
f) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.
Artigo 5.º
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Junta de Freguesia deverão colaborar
mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
CAPÍTULO II
Dos Serviços
Artigo 6.º
Modelo de estrutura orgânica
1 — A organização dos serviços da junta de freguesia obedece ao modelo de estrutura hierar-
quizada, estruturando -se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis que ficam na depen-
dência direta do Presidente da Junta de Freguesia ou do Vogal com competência delegada:
a) Divisão Financeira e Administrativa (DFA);
b) Divisão de Ação Social, Juventude e Desporto (DASJD);
c) Divisão de Ambiente, Espaço Público e Equipamentos (DAEPE).

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