Regulamento n.º 190/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue28
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Benavente
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
Regulamento n.º 190/2023
Sumário: Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara
Municipal de Benavente.
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público
que, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no n.º 1, do artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, em cumprimento com o esta-
belecido no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de
consulta pública previsto no 101.º do mesmo decreto -lei, a Assembleia Municipal, na sua sessão
ordinária de 14 de dezembro de 2022 e que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de
dezembro de 2022 deliberaram aprovar a Revisão do Regulamento Municipal para Atribuição de
Bolsas de Estudo.
As alterações introduzidas ao Regulamento entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua
publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na
página eletrónica do Município de Benavente, em www.cm-benavente.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares de estilo e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
6 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
da Câmara Municipal de Benavente
Preâmbulo
Considerando que os municípios são autarquias locais e que têm como objetivo primordial a
prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes e que têm vindo a assumir
um papel de maior relevo no âmbito do apoio social às populações, nomeadamente aos estratos
mais desfavorecidos.
Considerando que os municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação e ação
social, de acordo com os artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h ), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e que as câmaras municipais dispõem de competências instrumentais para o efeito consignadas no
artigo n.º 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da mesma Lei e, portanto, podem apoiar ou comparticipar, pelos
meios adequados, as atividades de interesse municipal de natureza social, com o intuito de melhorar
as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho.
Considerando que, nesse domínio, em 2018 foi alterado o Regulamento Municipal para Atribuição
de Bolsas de Estudo (RMABE), onde se pretendia manter a exigência de aproveitamento escolar
do estudante, direcionando esse apoio social público para aqueles estudantes que pretendiam, de
forma séria e responsável, frequentar e concluir a sua formação do ensino superior.
Considerando que, se por um lado o RMABE de 2018 garantiu a prestação de apoio social a
estudantes, por outro, atento o resultado da experiência adquirida, revelou aspetos que urge corrigir.
Ressalta -se em particular a clarificação de que a média a atender para efeitos de candidatura à
bolsa de mérito de alunos que vão ingressar no 1.º ano de estudos do ensino superior é a média
do ensino secundário, devendo ser definidos critérios para o desempate em situações que a média
é igual, ultrapassando a terceira posição. Por outro lado, constatou -se a necessidade de rever e
aperfeiçoar alguns aspetos relacionados com a própria substância da regulamentação, pois que
da redação vigente poderiam resultar soluções injustas e contraproducentes face aos fins que se
visa alcançar. Neste sentido, e designadamente, propõe -se que as despesas de educação a con-
siderar resultem apenas do ano letivo em vigor e apenas as respeitantes a transporte, alojamento
e propinas, não sendo consideradas as despesas apresentadas no IRS referente ao ano anterior.

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