Regulamento n.º 19/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Regulamento n.º 19/2019

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de dezembro realizada no dia 19 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada em reunião extraordinária pública realizada em 13 de dezembro de 2018, o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.

Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas

Nota Justificativa

A Lei das Taxas das Autarquias Locais, aprovada pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conferem aos municípios a possibilidade de criação de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação e regulação em matéria de taxas.

A recente extinção das entidades empresariais locais, a assunção da gestão do Museu de Aveiro| Santa Joana, a entrada em funcionamento do Centro Municipal de Interpretação Ambiental e do CAR-SURF de São Jacinto impuseram a necessidade de prever novas taxas para a sua utilização e/ou ocupação, que respeitaram o princípio da prossecução do interesse público local e, para além da satisfação das necessidades financeiras pretende-se a promoção de finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais.

A estrutura do regulamento mantém a anterior que, na primeira parte contém as disposições respeitantes às bases de incidência objetiva e subjetiva, isenções, liquidação, cobrança, meios de pagamento, consequências do incumprimento e garantias e na segunda parte as regras de procedimento relativamente a algumas matérias específicas, para as quais não se justifica a criação de regulamentação autónoma, mas cujos aspetos particulares se torna ainda necessário concretizar.

Assim, mantém-se um quadro único, baseado na Lei das Taxas das Autarquias Locais, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, assente na agilização de procedimentos, que pretende a simplificação e publicidade do funcionamento interno dos Serviços, o que se traduzirá na melhoria do serviço púbico prestado, com salvaguarda dos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social. No mesmo sentido e, em cumprimento da Lei das Taxas, encontra-se anexa, por forma a instruir o presente projeto de Regulamento, a fundamentação económico-financeira das taxas previstas, que assentam em critérios económico-financeiros adequados à realidade do Município, bem como nos princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, procurando a necessária uniformização dos valores das taxas cobradas.

Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 10 de agosto de 2018, e submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. No período de consulta pública foram recebidos dois contributos que foram devidamente ponderados. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2018, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária pública de 13 de dezembro de 2018, aprovou o presente regulamento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

TITULO I

Parte geral

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa aplicáveis na área do Município de Aveiro em matéria de taxas e outras receitas municipais, prevendo o seu âmbito de incidência, liquidação, cobrança e pagamento, bem como a respetiva fiscalização e o sancionamento supletivo de infrações conexas, quando não especialmente previstas noutros Regulamentos Municipais, e prevê em tabela anexa as taxas e outras receitas municipais, à exceção das taxas urbanísticas, e sem prejuízo da cobrança de outros preços previstos em regulamento tarifário a aprovar.

Artigo 2.º

Normas habilitantes

O Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas em anexo, têm como diplomas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias Locais), as alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as sucessivas alterações legais (Lei Geral Tributária) e o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as sucessivas alterações legais (Código de Procedimento e de Processo Tributário) e estão em estreita conexão com os demais regulamentos municipais que preveem e definem as matérias constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

1 - As taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei que aprovou o Regime das Taxas das Autarquias Locais e no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

c) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

d) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;

e) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

f) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística territorial e ambiental;

g) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.

2 - Os preços e demais instrumentos de remuneração incidem sobre os serviços prestados e bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços ou fornecimento desses bens.

Artigo 4.º

Tabela de taxas e outras receitas municipais

1 - A concreta previsão das taxas devidas ao Município e demais receitas municipais, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em anexo, sem prejuízo das taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento Urbanístico de Aveiro.

2 - Os valores das taxas e outras receitas municipais previstos na Tabela referida no número anterior serão atualizados:

a) Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo afixada no edifício dos Paços de Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia através de Edital e demais locais de estilo, para vigorar a partir da data da sua aprovação;

b) Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quantitativo.

3 - Os valores em euros resultantes da atualização da Tabela serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário.

4 - Na elaboração do presente Regulamento e da Tabela de Taxas e Outras Receitas foi dado cumprimento à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, através do Estudo Económico-Financeiro constante do Anexo II ao presente Regulamento e que faz parte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT