Regulamento n.º 189/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data30 Janeiro 2021
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 544
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 189/2022
Sumário: Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure.
Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure
Mário Jorge Rodrigues da Costa Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o teor
integral do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure, aprovado pela Assembleia
Municipal de Soure na sua sessão ordinária de 30 de dezembro de 2021, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob
proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 22 de novembro de 2021.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a presente publicação no Diário
da República, podendo ser consultado permanentemente no site institucional do Município em
www. cm-soure.pt.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Preâmbulo
A versão ainda vigente do regulamento do Mercado Municipal de Soure entrou em vigor em
28/08/2007 e foi elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 340/82, de 25 de agosto.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, foi revogado o Decreto-
-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto e estabelecido o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de
Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR). Este diploma legal procedeu a profun-
das alterações no quadro legislativo vigente, nomeadamente, ao nível dos mercados municipais,
através da implementação, de forma acrescida, dos princípios e das regras a observar no acesso
e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, nos termos previstos no
Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2019, de 17 de junho,
que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho (Diretiva Serviços).
Nas últimas décadas, com o desenvolvimento das periferias urbanas, a dificuldade de condi-
ções de acesso e o aumento da oferta de trabalho fora dos pequenos centros, temos assistido à
desertificação dos centros urbanos e sentido as consequências com alguma severidade.
Cabe às autarquias locais suscitar novos pontos de interesse e reabilitar a malha central ur-
bana de forma a torná -la mais apelativa. No caso dos Mercados Municipais, é primordial encarar
a evolução do perfil do consumidor ao longo dos últimos anos e adaptar o comércio ao mesmo.
Foi com esta pretensão que surgiu a reabilitação dos Mercados Municipais de Soure. Sentiu-
-se a necessidade de se criar condições de conforto, modernidade e comodidade de forma a
transformá -los num espaço em que a experiência de compra se torna aprazível para o consumidor
e suscite interesse em voltar. Com estas obras, os Mercados Municipais de Soure apresentam-
-se como espaços renovados e diferenciadores assentes num conceito centrado no consumidor.
Pretende -se também que se transformem em espaços de encontros e partilha de saberes, sabores
e tradições.
Os Mercados Municipais de Soure estão divididos em dois estabelecimentos distintos com
conceitos diferentes. O Mercado Municipal será um local estratégico para pequenos comércios com
um vasto leque de produtos e serviços distintos, mas que se complementam, no mesmo espaço,
bem como um espaço multiusos que permitirá encontros de várias gerações e promover o que de
melhor temos em Soure.
O Mercado Complementar será o rosto do comércio local de proximidade mais tradicional com
bancas que permita o encontro mais tradicional do típico mercado, bem como o escoamento pontual
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de produção local. Pretende -se com isto, proceder à valorização das cadeias curtas agroalimentares
e promover a venda direta ao consumidor contribuindo para valorizar os produtos locais, fomentar
a confiança entre o produtor e o consumidor, estimulando simultaneamente a economia local e
promovendo o escoamento das produções locais sem a intervenção de intermediários.
É importante colocar em prática uma nova forma de organização e gestão que considere os
Mercados Municipais de Soure como um todo, de forma a ir ao encontro das exigências dos con-
sumidores atuais, definindo os produtos e serviços que estes mais necessitam, assim como uma
estratégia de marketing e comunicação adequada.
Neste contexto, surge a necessidade de elaboração de um novo Regulamento, com a definição
de novas regras de organização, funcionamento e disciplina, acautelando -se a permanência dos
comerciantes anteriormente instalados, com respeito pelos direitos adquiridos por estes; bem como
de atualização do valor das taxas relativas aos Mercados Municipais reabilitados.
Por deliberação de Câmara Municipal de 16 de setembro de 2020, foi determinado dar início
ao procedimento para a elaboração de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Soure,
tendo a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
atual redação.
Assim, depois de decorrido o prazo, verifica -se que não se constituíram interessados,
nem foram apresentados contributos. A Câmara Municipal de Soure, ao abrigo do disposto
no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente projeto de regulamento, abrangendo
o Mercado Municipal, bem como o Mercado Complementar. Em cumprimento do disposto
no n.º 3 do artigo 70.º do RJACSR, foi submetido a consulta pública, nos termos do n.º 1
do artigo 101.º do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da
República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, Edital n.º 828/2021, e em edital afixado
nos lugares de estilo e no sítio Internet do Município de Soure em www.cm-soure.pt; bem
como foi realizada a audiência prévia pelas entidades representativas dos interesses em
causa e dos consumidores, designadamente, a AES Associação Empresarial de Soure,
a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a ACOP Associação
de Consumidores de Portugal, ARS Centro — Administração Regional de Saúde do Centro,
ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e JF Soure — Junta de Freguesia
de Soure. Da audiência prévia, foram apresentados contributos da DECO e da ARS Centro,
os quais foram incluídos nos artigos 14.º, 29.º, 36.º .
A Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 30 de dezembro de 2021, ao
abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, sob proposta da Câmara,
aprovado em reunião ordinária de 22 de novembro de 2021, aprovou o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Soure é elaborado ao abrigo do dis-
posto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a),
l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ee), ff) e qq) do
n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
nos artigos 67.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime
Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR),
bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria.

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