Regulamento n.º 186/2018

Data de publicação22 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penacova

Regulamento n.º 186/2018

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 06 de fevereiro de 2018, aprovou o Regulamento do Concurso a Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário.

26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

Regulamento do Concurso a Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário

Nota Justificativa

A Educação, sendo uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais, é hoje unanimemente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada um das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.

Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu particular peso no desenvolvimento a médio longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.

Neste momento é imperioso avançar de forma decidida para a construção de um modelo de incentivo ao desempenho escolar nos seus diversos níveis, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito, estaremos certamente a dar um forte contributo para que, desde os primeiros passos na Escola, as nossas crianças sintam que vale a pena aprender.

O Município de Penacova cumprindo com as suas atribuições pretende continuar a apoiar os estudantes do concelho economicamente desfavorecidos, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o seu desenvolvimento educacional e cultural.

Assim, de acordo com o artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento.

O projeto de Regulamento do Concurso a Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias, cujo término ocorreu em 5 de janeiro de 2018, o qual foi publicitado no site oficial do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na 2.ª série do Diário da República, dando-se cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo aos estudantes residentes em Penacova que:

a) Frequentam o ensino secundário em estabelecimento sediado no Município; ou

b) Frequentam o ensino secundário em estabelecimento sediado noutro Município, por falta de oferta formativa em Penacova.

Artigo 2.º

Bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor fixo, para a comparticipação de encargos com a frequência do ensino secundário.

2 - O número de bolsas de estudo a atribuir pelo Município de Penacova é de 8 (oito) em cada ano escolar.

3 - O montante de cada bolsa escolar será de 50(euro) por mês, durante um período de 10 meses que corresponde ao ano escolar, sendo que este valor pode ser atualizado anualmente, em função da disponibilidade financeira da autarquia.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento pretende proporcionar aos alunos do ensino secundário, pertencentes a...

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