Regulamento n.º 175/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Gazette Issue33
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 175/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos «+Reabilitação».
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro,
torna público, que foi aprovado o Regulamento do Programa de Incentivos “Reabilitação”, em Ses-
são Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 20 de janeiro de 2022, sob proposta da
Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 09
de dezembro de 2021, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
2 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento do Programa de Incentivos “+ Reabilitação”
Preâmbulo
O Barreiro está em plena mudança, fruto de uma nova atitude perante os problemas da cidade.
Uma mudança de atitude política tem permitido preparar o Barreiro para desafios futuros, criando
ferramentas que servem como alicerces para o seu posicionamento mais atrativo, qualificado e
competitivo. Por outro lado, a necessidade de responder aos desafios da transformação energética,
ambiental, tecnológica e social, obrigam à decisão de criar ferramentas novas que permitam ao
Barreiro criar o quadro propicio para a melhoria da qualidade de vida, para aqueles que residem e
que olham para o Barreiro como uma oportunidade para residir, ou mesmo investir.
Um dos problemas que o Barreiro não tem conseguido resolver é o estado de conservação
do seu parque habitacional, cuja degradação se vai acentuando com o tempo, até que se tornam
vazios urbanos e se constituem como um problema grave, na medida em que são reflexo da perca
de valor, interesse, dinâmica económica, social e funcional, projetando uma imagem de degradação,
abandono, e sensação de insegurança e menor valia para o investimento.
Porque não podemos ser atrativos sem ter qualidade; porque não somos atrativos se não
cuidarmos do nosso património; porque continuar a fazer mais do mesmo não traduz resultados
diferentes; considera -se fundamental levar a regulamentação da reabilitação urbana mais além do
que tem sido feito, implementando incentivos que permitam, efetivamente, imprimir um estímulo à
reabilitação do parque habitacional existente.
“+ Reabilitação” é o que é pretendido para que a qualidade se mantenha, ou melhore, para
que a eficiência energética ganhe nova escala no Barreiro, para que exista mais investimento e
menos abandono, para que seja criado valor acrescentado e, com isto, seja possível contribuir para
uma reanimação socio económica geradora de externalidades positivas no contexto da segurança
pública.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009,
de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 136/2014, 9 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, e pelo Decreto -Lei
n.º 66/2019, de 21 de maio, veio reconhecer a reabilitação urbana como uma componente indis-
pensável no desenvolvimento local, competindo às autarquias o dever de assegurar a promoção
das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas.
Este regime legal veio reforçar o conjunto de conceitos, incentivos e benefícios já existentes
neste âmbito, com novos princípios e mecanismos que proporcionam um significativo conjunto de
oportunidades, designadamente, a definição de incentivos fiscais e a regulamentação da reabilitação
de edifícios ou frações cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, e em que se
justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir -lhe adequadas características de
desempenho e segurança.
A preocupação atual com a reabilitação dos edifícios, em que a intervenção urbana é responsa-
bilidade dos proprietários, ainda que apoiados pelas autarquias, são fatores que impõem a procura

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