Regulamento n.º 175/2018

Data de publicação21 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 175/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 20 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar o "Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária". De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, que se afigura urgente dadas as necessidades atuais, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto da alínea b), ponto 3, artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

02/03/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Concelho de Arganil, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, os órgãos municipais tiveram necessidade de tomar medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas, bem como criar sinergias com parceiros locais, regionais e nacionais, por forma a solucionar as necessidades prementes do território e das suas populações.

Entre essas medidas, foi criada uma conta solidária, devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem dar o seu contributo, depositando donativos em dinheiro nessa conta bancária.

Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, dispensa-se a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito compromete a respetiva utilidade, dada a urgência atual na...

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