Regulamento n.º 175/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoMAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 175/2017

Regulamento de Acesso e Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTeSP

Instituto Politécnico da Maia

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, de harmonia com o determinado no artigo 40.º F do Decreto-Lei n.º 63/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, vem proceder à publicação do Regulamento de Acesso de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores - CTeSP do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, aprovado pelo respetivo Conselho Técnico-Científico no dia 1 de março de 2017 e homologado pelo seu Presidente no dia imediatamente a seguir.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se a todos os cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP, ministrados pelas Escolas Superiores do Instituto Politécnico da Maia (doravante, IPMAIA).

Artigo 2.º

Conceito

Designam-se, para os efeitos legais e do presente Regulamento, como CTeSP, os ciclos de estudos superiores de curta duração e que visam conferir um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

Artigo 3.º

Áreas de formação e plano de estudos

1 - As áreas de formação são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente do IPMAIA, tendo em consideração as necessidades de formação, qualificação e emprego, designadamente na região em que se insere.

2 - Os cursos organizam-se mediante um plano de estudos e segundo o sistema de créditos ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos).

Artigo 4.º

Objetivos e estrutura do curso técnico superior profissional

1 - O CTeSP tem uma duração de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos, com um total de 120 créditos (ECTS). Integra um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho. Estas componentes dever-se-ão organizar nos seguintes termos:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se principalmente na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as...

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