Regulamento n.º 170/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Regulamento n.º 170/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 04 de fevereiro de 2019, o Regulamento relativo ao apoio a iniciativas e projetos fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no referido diploma, embora complementares a estes, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, para o ano de 2019.

Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 04 de fevereiro de 2019.

Regulamento relativo ao Apoio Ad Hoc

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que se designa por Apoio Ad Hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo diploma, embora complementares a estes.

2 - São apoiadas as seguintes atividades:

a) Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;

b) Realização de mostras de cinema e audiovisual português;

c) Organização de eventos;

d) Edição de publicações;

e) Bolsas de qualificação ou especialização artística;

f) Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;

g) Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.

Artigo 2.º

Candidatos e beneficiários

1 - Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as pessoas coletivas com fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.

2 - Podem igualmente candidatar-se e beneficiar pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente realizadores, argumentistas, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.

3 - Os candidatos apresentam certidões comprovativas da regularidade da sua situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social, e, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, certidões comprovativas da regularidade da situação dos seus representantes legais perante aquelas entidades.

Artigo 3.º

Valor e limites do apoio

1 - O apoio financeiro reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido e situa-se entre os (euro)500,00 e os (euro)45.000,00.

2 - O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80 % do custo total do projeto.

3 - Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A apresentação das candidaturas pode ser feita a todo o tempo, para atividades com início a partir de 01 de janeiro de 2019.

2 - A candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do ICA na Internet.

3 - A cada candidato é atribuída uma palavra-passe, gerada por via eletrónica, ficando o acesso à informação reservada à unidade de concursos do ICA e ao próprio candidato.

4 - As candidaturas devem integrar os seguintes elementos e informações:

a) Memória descritiva da iniciativa, incluindo, quando aplicável:

i) Título da iniciativa;

ii) Tema e objetivos;

iii) Público a que se destina;

iv) Historial de...

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