Regulamento n.º 170/2019
Data de publicação | 20 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. |
Regulamento n.º 170/2019
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 04 de fevereiro de 2019, o Regulamento relativo ao apoio a iniciativas e projetos fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no referido diploma, embora complementares a estes, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, para o ano de 2019.
Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 04 de fevereiro de 2019.
Regulamento relativo ao Apoio Ad Hoc
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que se designa por Apoio Ad Hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo diploma, embora complementares a estes.
2 - São apoiadas as seguintes atividades:
a) Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
b) Realização de mostras de cinema e audiovisual português;
c) Organização de eventos;
d) Edição de publicações;
e) Bolsas de qualificação ou especialização artística;
f) Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;
g) Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.
Artigo 2.º
Candidatos e beneficiários
1 - Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as pessoas coletivas com fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
2 - Podem igualmente candidatar-se e beneficiar pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente realizadores, argumentistas, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
3 - Os candidatos apresentam certidões comprovativas da regularidade da sua situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social, e, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, certidões comprovativas da regularidade da situação dos seus representantes legais perante aquelas entidades.
Artigo 3.º
Valor e limites do apoio
1 - O apoio financeiro reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido e situa-se entre os (euro)500,00 e os (euro)45.000,00.
2 - O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80 % do custo total do projeto.
3 - Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A apresentação das candidaturas pode ser feita a todo o tempo, para atividades com início a partir de 01 de janeiro de 2019.
2 - A candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do ICA na Internet.
3 - A cada candidato é atribuída uma palavra-passe, gerada por via eletrónica, ficando o acesso à informação reservada à unidade de concursos do ICA e ao próprio candidato.
4 - As candidaturas devem integrar os seguintes elementos e informações:
a) Memória descritiva da iniciativa, incluindo, quando aplicável:
i) Título da iniciativa;
ii) Tema e objetivos;
iii) Público a que se destina;
iv) Historial de...
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