Regulamento n.º 166/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penacova

Regulamento n.º 166/2017

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de janeiro de 2017, aprovou o Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal

Nota justificativa

A elaboração do presente Regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam ao Município de Penacova prosseguir interesses comuns e específicos das suas populações, principalmente no que diz respeito ao seu desenvolvimento.

O desenvolvimento económico do concelho é um fator determinante para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, tornando-se fundamental incentivar e promover o investimento no concelho, desde logo, todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para a criação de novos postos de trabalho, apostando na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.

Para se alcançar tais objetivos, torna-se fundamental perceber quais as áreas empresariais que mais necessitam de ser apoiadas, quem deve beneficiar das respetivas ajudas, individualizar as modalidades de apoio, como devem as entidades formular as suas candidaturas para aceder aos respetivos apoios e como devem ser analisadas essas candidaturas e processadas as respetivas decisões.

Assim, pretende-se com este Regulamento definir medidas e mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Concelho de Penacova.

A criação da figura regulamentar dos Incentivos Extraordinários ao Investimento, associados aos incentivos já existentes, vai permitir criar um conjunto mais alargado de benefícios para quem se instale no Concelho de Penacova e aqui crie postos de trabalho, bem como para os agentes que pretendam ampliar os seus negócios ou criar novos projetos.

De acordo com o previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se a presente proposta de Regulamento.

O projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias, cujo término ocorreu no dia 29 de agosto de 2016, o qual foi publicitado no site oficial do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na 2.ª série do Diário da República, dando-se cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todas do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras e condições que regem o apoio a iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal pelo Município de Penacova.

2 - O disposto neste Regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Município de Penacova, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica, cooperativas ou por empresários em nome individual.

Artigo 3.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais e económicas que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter agrícola, comercial, industrial e turística que reúnam três dos seguintes pressupostos, sendo obrigatório o cumprimento da alínea a):

a) Contribuam para a criação líquida de novos postos de trabalho;

b) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

c) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;

d) Sejam inovadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir.

3 - Nos termos da alínea a) do número anterior, é obrigatória a entrega de extrato de remunerações da segurança social, dos 12 (doze) meses precedentes à data da candidatura, para cada candidato que se pretenda contratar.

CAPÍTULO II

Formas e concessão de apoios

Artigo 4.º

Formas de apoio

Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Apoio financeiro;

b) Benefícios fiscais;

c) Isenção ou redução de taxas municipais;

d) Disponibilização de espaços físicos propriedade do Município;

e) Agilização processual;

f) Apoio técnico.

Artigo 5.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, visa o apoio:

a) Ao investimento;

b) À criação do próprio emprego.

2 - Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1, têm o valor de:

a) 60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00(euro) para a instalação ou relocalização de novos negócios em parques de localização empresarial de iniciativa municipal de fixação de empresas ou zonas industriais classificadas no Plano Diretor Municipal (PDM);

b) 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00(euro) para a instalação e relocalização de novos negócios em zonas urbanas consolidadas, delimitadas de acordo com os perímetros urbanos em solo urbano e aglomerados rurais e áreas de...

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