Regulamento n.º 165/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Gazette Issue31
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 165/2022
Sumário: Código Regulamentar do Município de Amarante.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 22 de de-
zembro de 2021, por proposta da Câmara Municipal de 06 de dezembro de 2021, deliberou
aprovar, por maioria, para entrar em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República, o “Código Regulamentar do Município de Amarante”, que a seguir
se publicita.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública
pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer inte-
ressados.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
20 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Código Regulamentar do Município de Amarante
Nota Justificativa
1 — A Revisão do Código Regulamentar de Amarante visa antes de mais garantir que este
possa efetivamente ser o instrumento de regulamentação nas relações entre o Município e os
seus munícipes.
Nesse sentido, definiu -se uma metodologia para o processo de revisão que compreende:
1 — A atualização das normas constantes no atual código e da lei habilitante de cada um dos
Livros que compõem a atual proposta;
2 — A inclusão dos regulamentos “dispersos” identificados como relevantes e com eficácia
externa abaixo identificados;
3 — A adoção de um modelo de Código aberto por forma a facilitar a sua aplicação e o pro-
cesso de alteração. Assim, o Código é constituído por duas Partes compostas por Livros, desig-
nados por numeração romana, e numerados, com uma numeração separada para cada um deles,
o que permitirá que, futuramente, sempre que tal se revele pertinente e necessário, venham a
ser introduzidas alterações em cada um dos Livros, sem que isso interfira com a numeração das
restantes disposições do Código;
4 — A melhoria no processo de sistematização e simplificação normativa por forma a eliminar
normas repetidas, pouco claras ou mesmo conflituantes.
2 — Também diversas reformas legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos determi-
naram a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico municipal, cujas conse-
quências ao nível regulamentar são materializadas no Projeto. Entre essas reformas legislativas,
assumem particular relevo a reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
concretizada pela aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regime Jurídico das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e, pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Re-
gime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; o Código do Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; as iniciativas de simplificação
e agilização dos regimes de licenciamento de diversas atividades de comércio, serviços e restau-
ração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; o sistema de indústria responsável
e as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ao regime de arrendamento
apoiado definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
3 — Dada a necessidade de se proceder às alterações regulamentares adequadas, considerou-
-se, por outro lado, ser este o momento pertinente para rever os principais regulamentos com
eficácia externa existentes e congregá -los num único documento que, de forma sistematizada,
clara e precisa, junte todas as matérias objeto de regulamentação. O Projeto de Código não se
limita, assim, a introduzir no quadro regulamentar externo do Município as alterações decorrentes
da superveniência de alterações legislativas, mas também a proceder a uma revisão geral dos
principais regulamentos com eficácia externa do Município, neles introduzindo as modificações
necessárias a uma harmoniosa inserção de cada regulamento no conjunto normativo que constitui
o Projeto de Revisão do Código.
4 — Cumpre, entretanto, realçar que o presente Projeto de Revisão do Código Regulamentar
foi elaborado com a consciência de que a codificação de normas constitui sempre um trabalho
imperfeito, carecido de contínuo aperfeiçoamento e de atualização permanente.
5 — Na parte em que o Projeto incorporou soluções oriundas de regulamentos pré -existentes,
optou-se, entretanto, em benefício da discussão pública a que o documento foi submetido, por
reduzir ao mínimo indispensável a intervenção, nesta fase, tanto no plano formal, como no plano
substancial, sobre o conteúdo das disposições a reunir no Código, reservando o aperfeiçoamento
do texto para fase ulterior do respetivo procedimento de aprovação.
6 — Passando a uma análise explicativa da estrutura do documento, a codificação recai
sobre as diversas áreas de atuação municipal junto dos cidadãos, como sejam, espaço e domí-
nio público, ambiente, urbanismo, intervenção sobre o exercício de atividades privadas, apoios e
incentivos municipais, ação social e voluntariado, equipamentos e atividades desportivas, culturais
e de cidadania, receitas municipais e fiscalização e sancionamento de infrações.
Neste sentido, o Código Regulamentar do Município divide -se em duas PARTES, A e B, com-
postas por onze LIVROS, um livro único na parte A e dez (I a IX) na PARTE B que por seu turno,
se subdividem em Capítulos, Secções e Subsecções.
O Código do Procedimento Administrativo impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do
projeto de regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Assim:
Parte A
Livro Único — Disposições Gerais, consagra os Princípios Gerais e as Disposições Comuns
aplicáveis aos procedimentos previstos no Código Regulamentar, atendendo às inovações intro-
duzidas nesta matéria pelo Código de Procedimento Administrativo e pelo Regulamento Geral da
Proteção de dados.
Pretende-se com esta parte introdutória uniformizar critérios de atuação, suprir eventuais
lacunas e evitar repetições desnecessárias ao longo do texto regulamentar.
Parte B — Disposições Setoriais — composta pelos livros I a IX
Livro I — Espaço e Domínio Público
Livro II — Ambiente
Livro III — Urbanismo
Livro IV — Intervenção Sobre o Exercício de Atividades Privadas
Livro V — Ação Social, Voluntariado, Apoios E Incentivos Municipais
Livro VI — Equipamentos e Atividades, Culturais, Desportivas e de Cidadania
Livro VII — Receitas Municipais
Livro VIII — Fiscalização e Sancionamento de Infrações
Livro IX — Disposições Finais
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Livro I — Espaço e Domínio Público
O capítulo I corresponde às disposições relativas ao trânsito, estacionamento e circulação
de residentes.
O capítulo II corresponde às disposições sobre “Utilizações da via pública, subsolo e outos
espaços públicos”.
O capítulo III corresponde às disposições sobre “Colocação de Publicidade”.
O capítulo IV denominado “Feiras, Mercados e Venda” inclui, além das matérias gerais
sobre esta matéria, ainda a matéria referente à Venda Ambulante e à Feira de Antiguidades de
Amarante.
O capítulo V corresponde ao regulamento relativo à exploração e funcionamento da Estação
Rodoviária do Queimado.
O capítulo VI corresponde às disposições sobre “Cemitérios”.
Livro II — Ambiente
O capítulo I, corresponde às disposições sobre “Limpeza Urbana”.
O capítulo II, corresponde às disposições sobre “Espaços verdes.
O capítulo III, corresponde às disposições sobre “Poluição sonora”.
O capítulo IV, denominado “Animais”, contém, por um lado, disposições relativas ao funciona-
mento e atividade do canil/gatil municipal e, por outro, disposições relacionadas com o alojamento,
posse e circulação de animais.
Livro III — Urbanismo
O capítulo I, denominado “Disposições Gerais”, delimita o âmbito e o objeto do Livro III e
contém as definições essenciais na matéria.
O capítulo II intitulado de “Dos Procedimentos” tem como objetivo uniformizar os requisitos
necessários aos elementos instrutórios dos vários tipos de procedimento de controlo prévio e
definir a instrução de vários procedimentos especiais, sendo introduzido o novo procedimento de
legalização de operações urbanísticas.
O capítulo III, denominado “Urbanização e Edificação”, é onde estão definidos os critérios
urbanísticos municipais para a urbanização e edificação.
O capítulo IV “Ocupação do Espaço Público por motivo de obras”, visa compatibilizar o de-
senvolvimento da atividade urbanística com a eventual necessidade de restrição de circulação de
pessoas e bens na via pública.
O capítulo V, contém as disposições em matéria de “Numeração Policial”.
O capítulo VI “Disposições finais” visa estabelecer critérios referentes ao regime transitório
aplicável e integração de lacunas.
Livro IV — Intervenção Sobre o Exercício de Atividades Privadas
O capítulo I estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de
prestações de serviços.
O capítulo II, contém as disposições em matéria de “Licenciamento de atividades diversas”.
Livro V — Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais
Os capítulos I e II, correspondem às disposições constantes dos Capítulos I a III do Título
VIII “Habitação social”, do atual Código.
O capítulo III, resulta da incorporação do regulamento atualmente em vigor de “Atribuição
das Habitações Sociais” e que acolhe o atual regime de arrendamento apoiado definido na Lei
n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
O capítulo IV, atribuição de subsídios às entidades culturais artísticas e recreativas, resulta da
incorporação da proposta de regulamento de atribuição de subsídios às entidades culturais, artís-
ticas e recreativas que assenta numa lógica de responsabilização e de racionalidade, sujeitando
os beneficiários dos apoios a fiscalização das condições em que os mesmos são utilizados.
O capítulo V, corresponde às disposições em matéria de “Fundo de emergência social”.
O capítulo VI, corresponde às disposições em matéria de “gestão de apartamentos protegidos
de transição”.

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