Regulamento n.º 159/2024
| Data de publicação | 02 Fevereiro 2024 |
| Número da edição | 24 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Cascais |
N.º 24
2 de fevereiro de 2024
Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Regulamento n.º 159/2024
Sumário: Aprovação do projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniá-
rias de Caráter Eventual.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências
para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando assim os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, entre outras, em
matéria de ação social.
A transferência de competências no domínio da ação social foi concretizada por força do
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do qual se encontram definidas enquanto
competências da câmara municipal o serviço de atendimento e de acompanhamento social de
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social (doravante designado “SAAS”).
Este serviço consubstancia -se, também, na elaboração do diagnóstico e acompanhamento social,
tendo por base o plano de intervenção individual, bem como a atribuição de prestações pecuniárias
de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, com vista a colmatar
situações de comprovada insuficiência económica e social, regulado pelo Decreto -Lei n.º 120/2018,
de 27 de dezembro, no respeito pela autonomia do poder local.
O atual contexto social e económico tem vindo a assumir características de forte volatilidade,
incerteza e complexidade, sendo crucial a definição de políticas sociais locais de proximidade, que
permitam respostas em tempo útil, de caráter estrutural, integradas e complementares, de acordo
com as necessidades concretas e reais dos munícipes.
Nesta continuidade, a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situa-
ções de carência económica e de risco social assume um caráter preventivo de desigualdades
sociais e económicas, na medida em que poderá assegurar, por um lado, a continuidade e o
equilíbrio da dinâmica familiar e, por outro, nas situações de vulnerabilidade agravada, garantir
uma condição de vida digna.
Os custos da atribuição de prestações pecuniárias eventuais são suplantados pelos bene-
fícios na medida em que pretendem prevenir eventuais agravamentos da situação de vulnera-
bilidade e permitir, desta forma, assegurar as condições mínimas de sobrevivência e igualdade
de oportunidades.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março,
na redação vigente, veio regulamentar as condições de organização e de funcionamento do SAAS.
O Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, estabelece regras uniformes para a verificação
da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e
manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos.
Os objetivos do subsistema de ação social encontram -se previstos na Lei n.º 4/2007, de 16 de
janeiro, a qual define as bases gerais do sistema de Segurança Social. Nesse sentido, caberá aos
municípios disciplinarem os termos em que se processa a atribuição das sobreditas prestações de
caráter eventual, as quais se encontram integradas no âmbito do SAAS.
Com efeito, deverão ser tidas em consideração igualmente as regras estabelecidas para a
determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações
do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição
de outros apoios sociais públicos, as quais se encontram previstas no Decreto -Lei n.º 70/2010, de
16 de junho.
O Projeto de Regulamento Municipal foi publicado no Diário da República n.º 142, de 24 de
julho de 2023, 2.ª série, parte H, através do Aviso n.º 13997/2023, para efeitos de consulta pública,
N.º 24
2 de fevereiro de 2024
Pág. 268
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na qual não foram verificados quaisquer contributos.
Findo o prazo para consulta pública, promoveram -se os necessários ajustamentos, as retifi-
cações e correções detetadas e demais adaptações face à evolução da conjuntura económica e
social, constituindo esta a versão final do Regulamento.
Assim, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2023 e da Assembleia
Municipal de 18 de dezembro de 2023 e ao abrigo das atribuições e competências que lhe são
cometidas em matéria regulamentar, previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, conjugadas com as previstas no artigo 23.º, n.º 2, alínea h), no artigo 33.º, n.º 1,
alínea k) e v) e no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
redação atual, foi aprovado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecu-
niárias de Caráter Eventual.
CAPÍTULO I
Prestações pecuniárias de caráter eventual
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso dos poderes regulamentares conferidos às autar-
quias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação
com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo,
artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações
pecuniárias de cariz eventual a conceder a pessoas isoladas ou agregados familiares do Município
de Cascais.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pre-
tende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de
carência económica.
2 — O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter exce-
cional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas
inadiáveis e adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
Artigo 4.º
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos
ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as
entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de
vida, prevenindo eventuais situações de privação material severa ou de pobreza.
N.º 24
2 de fevereiro de 2024
Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 5.º
Condições Prévias
1 — Para beneficiar do apoio, o indivíduo/família deve encontrar -se em acompanhamento no
âmbito do Serviço de Atendimento Integrado e Acompanhamento Social (SAIAS).
2 — A atribuição do apoio é precedida, obrigatoriamente, de uma avaliação diagnóstica por
parte do técnico gestor de caso, sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indiví-
duo/família.
3 — O indivíduo/família não pode estar a beneficiar de apoios com a mesma finalidade.
Artigo 6.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera -se:
a) Beneficiário/a: a pessoa que recorre ao serviço de atendimento integrado e acompanha-
mento social;
b) Agregado familiar: o conjunto de pessoas que vivam com o/a beneficiário/a em economia
...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas