Regulamento n.º 159/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais

N.º 24 

2 de fevereiro de 2024 

Pág. 267

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE CASCAIS

Regulamento n.º 159/2024

Sumário: Aprovação do projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniá-

rias de Caráter Eventual.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual

Nota justificativa

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências 

para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando assim os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, entre outras, em 
matéria de ação social.

A transferência de competências no domínio da ação social foi concretizada por força do 

Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do qual se encontram definidas enquanto 
competências da câmara municipal o serviço de atendimento e de acompanhamento social de 
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social (doravante designado “SAAS”). 
Este serviço consubstancia -se, também, na elaboração do diagnóstico e acompanhamento social, 
tendo por base o plano de intervenção individual, bem como a atribuição de prestações pecuniárias 
de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, com vista a colmatar 
situações de comprovada insuficiência económica e social, regulado pelo Decreto -Lei n.º 120/2018, 
de 27 de dezembro, no respeito pela autonomia do poder local.

O atual contexto social e económico tem vindo a assumir características de forte volatilidade, 

incerteza e complexidade, sendo crucial a definição de políticas sociais locais de proximidade, que 
permitam respostas em tempo útil, de caráter estrutural, integradas e complementares, de acordo 
com as necessidades concretas e reais dos munícipes.

Nesta continuidade, a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situa-

ções de carência económica e de risco social assume um caráter preventivo de desigualdades 
sociais e económicas, na medida em que poderá assegurar, por um lado, a continuidade e o 
equilíbrio da dinâmica familiar e, por outro, nas situações de vulnerabilidade agravada, garantir 
uma condição de vida digna.

Os custos da atribuição de prestações pecuniárias eventuais são suplantados pelos bene-

fícios na medida em que pretendem prevenir eventuais agravamentos da situação de vulnera-
bilidade e permitir, desta forma, assegurar as condições mínimas de sobrevivência e igualdade 
de oportunidades.

A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, 

na redação vigente, veio regulamentar as condições de organização e de funcionamento do SAAS.

O Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, estabelece regras uniformes para a verificação 

da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e 
manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos.

Os objetivos do subsistema de ação social encontram -se previstos na Lei n.º 4/2007, de 16 de 

janeiro, a qual define as bases gerais do sistema de Segurança Social. Nesse sentido, caberá aos 
municípios disciplinarem os termos em que se processa a atribuição das sobreditas prestações de 
caráter eventual, as quais se encontram integradas no âmbito do SAAS.

Com efeito, deverão ser tidas em consideração igualmente as regras estabelecidas para a 

determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações 
do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição 
de outros apoios sociais públicos, as quais se encontram previstas no Decreto -Lei n.º 70/2010, de 
16 de junho.

O Projeto de Regulamento Municipal foi publicado no Diário da República n.º 142, de 24 de 

julho de 2023, 2.ª série, parte H, através do Aviso n.º 13997/2023, para efeitos de consulta pública, 


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PARTE H

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado 
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na qual não foram verificados quaisquer contributos.

Findo o prazo para consulta pública, promoveram -se os necessários ajustamentos, as retifi-

cações e correções detetadas e demais adaptações face à evolução da conjuntura económica e 
social, constituindo esta a versão final do Regulamento.

Assim, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2023 e da Assembleia 

Municipal de 18 de dezembro de 2023 e ao abrigo das atribuições e competências que lhe são 
cometidas em matéria regulamentar, previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, conjugadas com as previstas no artigo 23.º, n.º 2, alínea h), no artigo 33.º, n.º 1, 
alínea k) e v) e no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na 
redação atual, foi aprovado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecu-
niárias de Caráter Eventual.

CAPÍTULO I

Prestações pecuniárias de caráter eventual

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado no uso dos poderes regulamentares conferidos às autar-

quias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação 
com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 
de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, 
artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações 

pecuniárias de cariz eventual a conceder a pessoas isoladas ou agregados familiares do Município 
de Cascais.

Artigo 3.º

Âmbito

1 — As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pre-

tende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de 
carência económica.

2 — O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter exce-

cional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas 
inadiáveis e adquirir bens e serviços de primeira necessidade.

Artigo 4.º

Objetivos

A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos 

ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as 
entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de 
vida, prevenindo eventuais situações de privação material severa ou de pobreza.


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PARTE H

Artigo 5.º

Condições Prévias

1 — Para beneficiar do apoio, o indivíduo/família deve encontrar -se em acompanhamento no 

âmbito do Serviço de Atendimento Integrado e Acompanhamento Social (SAIAS).

2 — A atribuição do apoio é precedida, obrigatoriamente, de uma avaliação diagnóstica por 

parte do técnico gestor de caso, sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indiví-
duo/família.

3 — O indivíduo/família não pode estar a beneficiar de apoios com a mesma finalidade.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera -se:

a) Beneficiário/a: a pessoa que recorre ao serviço de atendimento integrado e acompanha-

mento social;

b) Agregado familiar: o conjunto de pessoas que vivam com o/a beneficiário/a em economia 

...

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