Regulamento n.º 159/2020
Data de publicação | 25 Fevereiro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tábua |
Regulamento n.º 159/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Organização, Funcionamento e Utilização do Centro Cultural de Tábua (CCT).
Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 20 de dezembro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal de Organização, Funcionamento e Utilização do Centro Cultural de Tábua (CCT), sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 12 de dezembro de 2019.
Mais torna público que o Regulamento Municipal de Organização, Funcionamento e Utilização do Centro Cultural de Tábua (CCT), foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar publica-se o presente Edital, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal de Organização, Funcionamento e Utilização do Centro Cultural de Tábua (CCT)
Preâmbulo
O Centro Cultural de Tábua é um equipamento cultural propriedade do Município Tábua, e sob gestão do Município de Tábua.
Este equipamento cultural constitui um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de atividades culturais e educacionais no nosso concelho, sendo oportuno regulamentar as condições de organização, funcionamento e utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o bom funcionamento, a organização e o respeito pelas suas instalações, equipamentos e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o utilizam.
No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultural pretende-se a salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural, a difusão e promoção de atividades e programas culturais, a promoção de atividades diversificadas de âmbito recreativo, a satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade, e a promoção, divulgação e apoio nos hábitos de leitura.
Com a elaboração deste regulamento pretende-se não só disciplinar a atividade do CCT, e a sua utilização, assim como a sua gestão, administração e manutenção, para cumprimento de todos os utilizadores, no exercício da cidadania que todos têm direito.
Por outro lado, tratando-se de equipamento público de utilização coletiva, a sua gestão pressupõe o pagamento de determinados montantes, taxas e preços, por parte dos utilizadores, havendo lugar à elaboração de um relatório de fundamentação económico-financeira, no âmbito do Regulamento Municipal de taxas e outras receitas.
Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e considerando que o Município de Tábua tem atribuições no domínio do património, cultura e educação, pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que nos termos do estipulado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75 de 12 de setembro, na sua versão atual), a Assembleia Municipal de Tábua aprovou o regulamento, em sessão de 20 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua, em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2019.
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito de aplicação, missão
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento e utilização, do equipamento cultural Centro Cultural de Tábua, propriedade do Município de Tábua, adiante designados apenas por CCT.
2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência do CCT, com os seus diferentes espaços a outras entidades.
3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores do CCT, bem como ao pessoal que nele exerça a sua atividade.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais do equipamento cultural CCT, tendo em vista não só a sua funcionalidade, como a preservação, a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
2 - O equipamento em questão prestam um serviço público de natureza cultural, e educacional, formativa e informativa direcionado a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes, cujo enquadramento, missão e vocação se encontram definidos no presente regulamento.
3 - São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Tábua:
a) Os utilizadores do CCT;
b) Os artistas, técnicos ou outros elementos que os acompanhem;
c) As entidades a quem possa ser cedido o espaço, por cedência temporária de utilização para realização de eventos, mediante pagamento de uma taxa;
d) Os organizadores dos espetáculos, bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização dos eventos.
Artigo 3.º
Missão
1 - O CCT têm por missão propiciar localmente o acesso à cultura, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades culturais, de caráter lúdico, recreativo, educativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
2 - A missão referida no número anterior, concretiza-se, de forma direta ou indireta, através da realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos quer pela autarquia, quer por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada a quem, a qualquer título tenha sido cedida a utilização do espaço, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização dos bens públicos.
3 - As atividades a realizar devem, designadamente:
a) Criar e fortalecer nos munícipes hábitos de consumo e produção cultural, e hábitos de leitura;
b) Apoiar a elevação do nível cultural individual dos munícipes, oferecendo possibilidades de desenvolvimento pessoal e sempre que possível, estimulando a imaginação e a criatividade;
c) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pela realização e inovação científica;
d) Facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural das manifestações artísticas;
e) Fomentar o diálogo intercultural e, em especial, a diversidade cultural;
f) Propiciar uma abordagem intergeracional das questões culturais e artísticas.
4 - O referido no n.º 2 do presente artigo, quanto às atribuições municipais, diretamente exercidas no âmbito da competência da Câmara Municipal, concretiza-se, sempre que possível, através da apresentação de uma programação anual, ou semestral.
CAPÍTULO II
Competência e responsabilidade
Artigo 4.º
Competência e responsabilidade da gestão
A gestão das atividades e a programação, bem como o funcionamento das instalações do CCT, e a administração, conservação e manutenção competem à Câmara Municipal de Tábua.
TÍTULO II
Regime de Organização, Funcionamento e Utilização do Equipamento Cultural
CAPÍTULO I
Áreas funcionais, horário de funcionamento e acesso
Artigo 5.º
Áreas funcionais
1 - O CCT possui, as seguintes áreas funcionais:
a) Bilheteira, e bengaleiro;
b) Sala de espetáculos, auditório com capacidade para 282 lugares sentados e 4 lugares para pessoas com mobilidade reduzida - área destinada ao público;
c) Área técnica do palco com 156,3 m2, e sala de arrumos - área destinada à organização, técnicos de palco e atores;
d) Régie e Sala de projeção - área técnica destinada aos técnicos da especialidade;
e) Cabine de material técnico - área técnica destinada aos técnicos da especialidade;
f) 3 Camarins;
g) 3 Salas de formação;
h) Salão multiúsos;
i) FOYER (átrio utilizado como entrada e para eventos);
j) Instalações sanitárias;
k) Cafetaria/bar.
2 - As áreas referidas nas alíneas c) a h) do número anterior são de acesso restrito, não se encontrando abertas ao público.
3 - Cada uma das áreas previstas no número anterior pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço, dependendo dos recursos humanos existentes.
Artigo 6.º
Horário
1 - Compete ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.
2 - O horário é afixado em local público e visível e disponibilizado na página da Câmara Municipal de Tábua na internet em www.cm-tabua.pt.
Artigo 7.º
Acesso ao CCT
1 - O acesso do público ao auditório efetiva-se mediante a emissão de bilhetes ou convites.
2 - São aceites reservas, para os diferentes espetáculos, regidas por normas de funcionamento afixadas em local próprio.
3 - O acesso é controlado pelos trabalhadores municipais de serviço, com a colaboração de elementos da organização do evento quando o mesmo não seja de iniciativa municipal.
4 - Em qualquer hipótese e independentemente da responsabilidade de gestão, não se pode exceder a lotação prevista para a sala.
5 - Não podem entrar no auditório pessoas cuja idade seja inferior à correspondente à classificação etária, atribuída ao espetáculo/cinema, bem como os menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 8.º
Cidadãos com necessidades especiais
1 - Os...
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