Regulamento n.º 159/2017

Data de publicação31 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 159/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada no portal oficial do Município e no Diário da República, 2.ª série, n.º 179 de 16 de setembro, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento Nascer + Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2016.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Nascer+ Programa Municipal de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Poiares tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus Munícipes.

O Município tem interesse em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no território. As medidas específicas que pretende implementar visam eliminar e/ou atenuar problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais do desenvolvimento da economia local, como é o caso da natalidade.

Assim e considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes no Município de Vila Nova de Poiares nas últimas décadas têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento deste território.

Considerando também que as atuais tendências demográficas, e as previstas para as décadas vindouras, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes.

Considerando igualmente que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, principalmente financeiros, sendo dever das autarquias locais a cooperação, apoio e incentivo ao bom desempenho do papel insubstituível que a família desempenha na comunidade.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação deste regulamento que visa fixar as condições de atribuição de um subsídio com vista ao incentivo à natalidade, cumpre-me referir que o aumento de encargos para o Município, no âmbito da concretização desta medida, justifica o benefício que a mesma trará, a médio e longo prazo, e não deixará de ser uma ajuda importante para os orçamentos familiares, já por si sobrecarregados.

Quanto ao procedimento que já foi levado a cabo neste Município no âmbito da elaboração deste regulamento, a câmara municipal deliberou em reunião ordinária de 9 de maio de 2016, desencadear o procedimento tendente à elaboração do Regulamento Nascer+ Programa de Incentivo à Natalidade com publicitação do início do procedimento na internet, no sítio institucional do Município de Vila Nova de Poiares, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento, tudo isto em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 13 a 26 de maio de 2016, não tendo sido rececionados neste município quaisquer contributos ou alguém se tenha constituído como interessado.

Por fim, considerando as atribuições do Município, consignadas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através das alíneas g) h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, entendeu-se por adequado proceder à elaboração da presente proposta de Projeto de Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Natalidade, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da...

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