Regulamento n.º 157/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 157/2019

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sua Sessão Extraordinária de 21 de dezembro de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberada na reunião ordinária de 26 de novembro de 2018 a qual aprovou a versão definitiva do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, o qual foi submetido a inquérito público através do Aviso n.º 13716/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, tem sofrido sucessivas alterações significativas, com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes à tramitação dos procedimentos de gestão urbanística.

Ao longo dos tempos, o legislador tem procurado almejar o necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio urbanístico e o aumento da responsabilidade do particular, adotando um novo padrão de controlo prévio das intervenções urbanísticas, assente no princípio da confiança nos intervenientes e limitando as situações que devem ser objeto de análise e controlo pela Administração Pública, retirando dela todas as verificações que, atentos os valores e interesses urbanísticos a salvaguardar, não se revelaram justificadas.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, que preconizou a quarta alteração de fundo ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, veio reforçar o esforço de simplificação procedimental e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.

Por outro lado, o citado decreto-lei veio alterar o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, referente aos regulamentos municipais, cujo conteúdo surge agora mais densificado, mediante a identificação exaustiva de um núcleo de matérias passíveis de regulamentação de execução.

Nesta senda, e no exercício do seu poder regulamentar próprio, o Município de Silves aprovou, em 2017, um novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, que teve o objetivo fundamental de ajustar-se ao repto lançado pelo legislador, conjugando, num só instrumento normativo, um conjunto de matérias diretamente relacionadas com a urbanização e edificação, com a preocupação de desenvolver uma disciplina normativa atualizada e de orientação a todos os intervenientes no território, no sentido da promoção da excelência do ambiente urbano no concelho de Silves.

Entretanto, da experiência retirada da aplicação prática do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, assoma a necessidade de aprofundar a regulação das matérias impostas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sequência das alterações legais de fundo introduzidas no mesmo pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, bem como todas as restantes cuja regulamentação é imposta por necessidade de um correto ordenamento do território e da qualidade do ambiente urbano.

Em consequência, afigurou-se oportuno proceder à elaboração de um novo regulamento municipal disciplinador das atividades de urbanização e edificação no território municipal, procurando não apenas refletir a simplificação administrativa prosseguida pela mais recente legislação em matéria de gestão urbanística e do regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, como ainda introduzir os ajustes necessários à sua mais eficiente aplicação, nomeadamente através da:

Clarificação dos conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como das regras procedimentais não previstas de forma expressa no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal;

Concretização das obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio municipal;

Pormenorização, sempre que possível, dos aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação;

Fixação das condições a observar na execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia;

Determinação dos critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes; e,

Consagração de um procedimento de legalização de operações urbanísticas, regulamentando a instrução dos pedidos e os trâmites a observar, com vista à regularização de construções e edificações executadas sem prévio controlo urbanístico municipal, assim como das suas respetivas utilizações.

Sendo que, com a integração das taxas urbanísticas aplicáveis no concelho de Silves na tabela geral de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves, deixaram as mesmas de constar do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, assim como os critérios normativos relativos ao apuramento do seu montante.

Não obstante, o novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, para além de constituir o repositório de todas as inovações e alterações legislativas e regulamentares, assume-se como um instrumento normativo de importância fundamental na área da gestão urbanística, designadamente no relacionamento da autarquia com os particulares, uma vez que:

Regulamenta as matérias que obrigatoriamente são impostas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal, complementando os planos municipais de ordenamento do território em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas;

Sistematiza quer as operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, quer as atividades económicas que com ele se relacionem, agrupando-as, pela via regulamentar, num só instrumento, de modo a conferir coerência lógica aos vários regimes jurídicos dispersos e oferecer uma maior segurança jurídica aos agentes económicos;

Clarifica e torna mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais;

Delimita um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às intervenções e operações urbanísticas promovidas por particulares, sob a ótica da simplificação e agilização procedimental e do respeito pela garantia dos direitos dos particulares; e,

Estipula os deveres dos promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e consequente compreensão das funções da Fiscalização Municipal.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no artigo 3.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 3.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e procede do exercício da atribuição prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual, bem como as regras aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território praticados no concelho de Silves.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o presente regulamento tem por objeto:

a) Fixar as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e respetivos usos ou atividades, bem como as normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares dos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação em vigor;

b) Estabelecer as regras e critérios aplicáveis às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Silves pela não cedência de áreas para destinar à localização de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e estacionamento público;

c) Fixar a tramitação do procedimento de legalização de operações urbanísticas; e,

d) Determinar as competências de fiscalização municipal da atividade urbanística.

3 - O presente regulamento aplica-se à totalidade da área territorial do Município de Silves, sem prejuízo da legislação em vigor em matéria de urbanização e edificação e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.

4 - As regras e critérios referentes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas pela...

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