Regulamento n.º 154/2021

Data de publicação22 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Regulamento n.º 154/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre.

Manuel Rodrigues Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária do dia 4 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento do "Pontão de São Pedro da Torre".

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou através do endereço de correio eletrónico, para: gap@cm-valenca.pt, devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto "Contributos para o Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre", no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

Projeto de Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre

Preâmbulo

Em São Pedro da Torre, encontra-se uma das principais comunidades de pescadores do concelho.

É uma zona de excelência para a pesca, sobretudo do sável e da lampreia no rio Minho.

O Município de Valença realizou obras de beneficiação na margem esquerda do Rio Minho, na freguesia de S. Pedro da Torre, criando um espaço aprazível denominado "Marginal de São Pedro da Torre" com o qual se pretende promover o desenvolvimento de atividades ligadas ao rio e ao mesmo tempo melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade dos pescadores que utilizam o rio Minho como forma de vida.

Assim, foi construído um cais flutuante composto por três pontões e com o qual se pretende valorizar a margem ribeirinha do Rio Minho.

Com o presente regulamento pretende-se disciplinar as condições de utilização do denominado "Pontão de S. Pedro da Torre".

Foi efetuada a ponderação dos custos e benefícios.

Tendo presente a autonomia normativa das autarquias locais e o seu poder regulamentar, fundamentado nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação e ainda o previstos nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, na sua atual redação que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, na atual versão, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e ainda os artigos 97.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, propõe-se o presente Regulamento de Utilização do Pontão de S. Pedro da Torre, que se rege nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do "Pontão de S. Pedro da Torre", nos seus vários aspetos.

Artigo 3.º

Características técnicas do Pontão

O "Pontão de S. Pedro da Torre" é composto pelos seguintes elementos:

Estrutura de amarração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT