Regulamento n.º 154/2017

Data de publicação30 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 154/2017

Regulamento de Transmissão de Habitações nas Minas do Lousal

Preâmbulo

Como é do conhecimento geral, as Minas do Lousal, propriedade da SAPEC Imobiliária, S. A., foram objeto de extração de minério durante largos anos.

Mercê da iniciativa da empresa de construir habitação para os seus funcionários, existem na localidade um número significativo de habitações, distribuídas por vários Bairros.

Apesar daquela Sociedade Comercial ter cessado a sua atividade local de extração de minério no final dos anos oitenta, os antigos funcionários da empresa e as respetivas famílias continuaram e continuam ainda hoje a ocupar as mesmas habitações.

Por escritura pública de doação, celebrada em vinte e sete de maio de mil novecentos e noventa e sete, entre a SAPEC Imobiliária, S. A. e a Câmara Municipal de Grândola, a propriedade do prédio denominado - Lousal I - que integra os Bairros do Barranquinho, Quartéis, Direção, Santiago e S. Jorge, passou para a titularidade do Município de Grândola.

O Acordo de Cooperação celebrado entre as duas entidades e que esteve na base do contrato de doação estabelecido por escritura pública no dia 27 de maio de 1997, previa a possibilidade da propriedade dos fogos transferida para o Município de Grândola ser, em momento ulterior, transmitida para os antigos trabalhadores da Mina nos termos e condições a definir pelo órgão executivo do Município.

Na sequência de várias reuniões e de um levantamento efetuado junto da população, contactou-se que a maior parte dos moradores, com residência permanente, têm interesse em assumir a titularidade da propriedade dos imóveis em causa.

A fim de dar cumprimento à vontade dos moradores, na reunião do dia vinte e um de outubro de 1998, o órgão executivo do município deliberou, por maioria, transmitir a propriedade dos fogos situados no prédio denominado Lousal I aos moradores que assim o quisessem, de acordo com as condições de venda incluídas na proposta - tendo ficado salvaguardada a vontade dos moradores que não pretendessem adquirir a habitação que ocupam, mantendo-se, nesse caso, a situação prevista no contrato de comodato estabelecido entre o antigo trabalhador e a empresa proprietária das Minas.

Das condições de venda aprovadas em Sessão da Assembleia Municipal, de 20 de novembro de 1998, ressaltava o custo a suportar pelos antigos mineiros - 4.500$00/m2, pelo que, em 17 de agosto de 2005, foi proposto e aprovado, em reunião do órgão executivo, que a transferência da propriedade dos fogos da parcela I fosse efetuada a título gratuito não oneroso, a todos os moradores, antigos trabalhadores da Mina, interessados na sua aquisição, tendo esta decisão sido aprovada, por unanimidade, na sessão da Assembleia Municipal, de 2 de setembro de 2005, atendendo ao facto de:

i) Ser público e notório o sacrifício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT