Regulamento n.º 153/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 153/2019

No âmbito do Despacho RT.013/2019, publica-se o Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, na sequência da consulta pública à proposta de alterações.

30 de janeiro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade do Algarve, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

Considerando que:

O Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho veio introduzir um novo regime de contratação de doutorados a termo resolutivo, com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia;

Sem prejuízo do referido diploma legal e bem assim das normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, devem as instituições contratantes internamente regulamentar o processo recrutamento, contratação, prestação de serviços e avaliação dos doutorados, de forma a salvaguardar os legítimos interesses das partes envolvidas;

O processo de recrutamento e seleção dos doutorados nos termos estabelecidos pelos referidos diplomas legais, contribui para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do emprego científico no seio da Universidade do Algarve, porquanto este deverá obedecer a critérios de exigência que comprovem a sua excelência e contribuam para a sua afirmação e consolidação no que à investigação científica concerne;

Todo o processo, desde o recrutamento até à eventual renovação ou cessação do contrato, em função da avaliação do desempenho do doutorado, deve pautar-se, nomeadamente, pelos princípios da transparência, da isenção, da imparcialidade e do contraditório, e em estrito respeito pelas garantias legalmente consagradas, com vista à salvaguarda da certeza e segurança jurídica dos intervenientes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de investigadores doutorados contratados a termo resolutivo certo para o exercício de atividades de investigação científica, com vista à valorização do desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia na Universidade do Algarve, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

Artigo 2.º

Princípios gerais e garantias

1 - Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta-se ainda pelo princípio do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e da neutralidade dos membros que integram o júri.

2 - Todo o processo de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados está subordinado aos seguintes princípios:

a) Definição prévia do perfil funcional a contratar no horizonte temporal legal e do respetivo procedimento de recrutamento;

b) Definição de critérios objetivos;

c) Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;

d) Transparência e publicidade;

e) Imparcialidade do júri de seleção e dos avaliadores;

f) Fundamentação das decisões.

3 - Na avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual é garantido aos doutorados o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de classificação aplicável.

4 - O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direitos dos doutorados

Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados contratados a termo têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais de que cada unidade de investigação dispõe, nomeadamente:

a) A integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica institucional;

b) A usufruir das condições técnicas e logísticas necessárias que lhe permitam desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica em que for integrado ou o plano de trabalho contratualizado;

c) À autonomia científica e técnica;

d) A conhecer atempadamente as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções para que foi contratado;

e) A que lhe sejam garantidas as medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho vigentes na instituição ou para a atividade, em conformidade com as prescrições legais e convencionais;

f) A beneficiar dos direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes da sua atividade, de acordo com a lei aplicável e o Regulamento da Propriedade Industrial em vigor na Universidade do Algarve;

g) A integrar e exercer funções nos órgãos da unidade de investigação ou em comissões permanentes ou temporárias;

h) A usufruir de um sistema de avaliação de desempenho baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados;

i) À avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual;

j) À garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação de cada período contratual.

Artigo 4.º

Deveres dos doutorados

Sobre os doutorados contratados a termo, impendem, nomeadamente, os seguintes deveres:

a) Cumprir o objeto fixado no seu contrato;

b) Contribuir para a prossecução da missão da Universidade do Algarve;

c) Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para o exercício das suas funções;

d) Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, se for caso disso, do sigilo profissional;

e) Guardar confidencialidade sobre toda a informação a que tenha acesso no exercício das suas funções, e que tenha sido como tal classificada pela Universidade do Algarve;

f) Desenvolver a sua atividade tendo como horizonte o progresso científico e tecnológico e a inovação;

g) Conduzir com o devido rigor científico a investigação, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos da Universidade do Algarve;

h) Contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica dos elementos que integram a equipa em que desenvolve as suas funções;

i) Cooperar nas atividades de transferência e valorização do conhecimento;

j) Contribuir para o funcionamento eficiente e produtivo da Universidade do Algarve, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, dando cumprimento às ações que lhes tenham sido cometidas;

k) Proceder à entrega do relatório das atividades desenvolvidas em cada período contratual no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 36.º, elaborado de acordo com as regras gerais definidas no presente regulamento e em estrito cumprimento do plano de trabalho contratualizado;

l) Facultar atempadamente toda a informação que lhe seja solicitada;

m) Assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação;

n) Cumprir e respeitar as regras de funcionamento e Regulamentos internos da Universidade do Algarve;

o) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do seu contrato.

CAPÍTULO II

Recrutamento e seleção

SECÇÃO I

Recrutamento

Artigo 5.º

Abertura do procedimento e recrutamento

1 - A abertura do procedimento concursal é da responsabilidade do Reitor.

2 - No âmbito do presente Regulamento, o recrutamento de doutorados é efetuado, em exclusivo, mediante procedimento concursal de seleção internacional.

3 - O aviso de abertura é publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sítios Internet da Universidade do Algarve e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através de aviso redigido nas línguas portuguesa e inglesa.

4 - O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação da área científica em que é aberto o procedimento;

b) Requisitos gerais e especiais de admissão;

c) Identificação da categoria;

d) Indicação dos documentos que devem instruir a candidatura;

e) Definição dos critérios de seleção;

f) Composição do júri do procedimento;

g) Prazo e procedimentos a observar na apresentação da candidatura.

Artigo 6.º

Júri do procedimento

1 - O júri do procedimento é constituído por docentes ou investigadores doutorados, ou personalidades detentoras de currículo relevante na área científica ou área afim do procedimento, de instituições nacionais ou estrangeiras, designado pelo Reitor, sob proposta do Coordenador da unidade de investigação ou do Investigador Responsável pelo projeto.

2 - Para efeitos no disposto no número anterior a constituição do júri deve obedecer às seguintes regras:

a) O Presidente do júri é o Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável pelo Projeto que enquadra e financia o contrato;

b) Ter um mínimo de três e um máximo de cinco membros efetivos, devendo ser ainda designados membros suplentes em idêntica proporção;

c) Integrar maioritariamente membros pertencentes à área científica ou áreas afins relevantes para a qual é aberto o procedimento;

d) Pelo menos um dos membros do júri deve ser externo à unidade de investigação que propõe a abertura do procedimento.

3 - Podem ainda integrar o júri, a título excecional, e devidamente fundamentado, professores e...

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