Regulamento n.º 152/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 152/2020

Sumário: Regulamento Interno de Exploração do Parque de Autocaravanas de Vila Real de Santo António.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, é submetido a discussão pública o Projeto de Regulamento Interno de Exploração do Parque de Autocaravanas de Vila Real de Santo António e respetivos anexos, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

5 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento Interno de Exploração do Parque de Autocaravanas de Vila Real de Santo António

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto, estabelecer os direitos, deveres e obrigações, dos utentes do parque, situado na Avenida da República, freguesia de Vila Real de Santo António (Anexo I).

Artigo 2.º

Duração e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento perdurará enquanto a utilização do parque se mantiver sob gestão do Município de Vila Real de Santo António, e aplica-se a todos os seus utentes que utilizem o serviço de estacionamento pago de autocaravanas.

Artigo 3.º

Definições

Autocaravanas - veículo automóvel concebido e apetrechado para servir de habitação.

Artigo 4.º

Afixação

1 - O presente regulamento está disponível para consulta na receção do parque, em local visível, encontrando-se, igualmente, disponível para consulta na Sede da Câmara Municipal, sita na Praça Marquês de Pombal em Vila Real de Santo António.

2 - Cabe ao Município, garantir e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e demais legislação aplicável e ainda assegurar a correta utilização do Parque.

Artigo 5.º

Livro para reclamações /Folheto de sugestões

Na receção do parque encontrar-se-á um livro destinado a registar as reclamações e folhetos destinados ao registo de sugestões que devem ser solicitados sempre que os utentes queiram reclamar o fazer alguma sugestão.

Artigo 6.º

Partes específicas e partes comuns

1 - O parque, é constituído por partes específicas e partes comuns.

2 - São partes específicas, para efeitos do presente regulamento, aquelas que se destinam ao estacionamento de autocaravanas, correspondendo os restantes espaços a partes de uso comum.

3 - Cada parte especificada devorante irá ser denominada por lugar.

4 - São partes comuns do parque, designadamente as seguintes:

a) Entradas, espaços de circulação para veículos e peões;

b) Áreas de Serviço próprias para autocaravanas;

c) Gabinete de serviço para controlo de entradas e saídas de veículos e para pagamentos das taxas referentes à utilização do parque, adiante designado de receção;

d) Todo o equipamento de controlo e funcionamento do parque, nomeadamente terminais de entrada e saída, caixas de pagamento manual e automático (sempre que estas existam), barreiras de controlo de entradas e saídas, sinalização vertical indicativa do funcionamento do parque e toda a restante sinalização colocada no seu interior (informativa ou de trânsito);

e) O parque tem a lotação de 174 lugares, divididos em 2 zonas (Anexo II):

i) Zona B-134 lugares;

ii) Zona C-40 lugares.

f) A decisão de abertura de cada zona cabe à equipa de coordenação do Parque, de acordo com a lotação das restantes e com o estado de conservação das infraestruturas.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 7.º

Acesso

1 - O acesso ao parque só é permitido a autocaravanas, estando mesmo interdito a veículos que transportem matérias tóxicas, infamáveis e/ou explosivas, máquinas agrícolas e industriais, no período afixado na receção do parque.

2 - Aquando da entrada no parque, os utentes deverão preencher uma ficha de entrada cujo modelo se junta ao presente regulamento como anexo III, sendo o preenchimento desta ficha condição indispensável para a admissão dos utentes no parque.

3 - Os acessos subsequentes ao parque processam-se através da introdução do respetivo cartão nos terminais de entrada, no caso dos utentes utilizadores do serviço.

4 - O acesso ao parque para os utentes é assegurado durante 24 (vinte e quatro) horas, uma vez que se encontra equipado com um sistema de gestão e controlo de acessos, com gestão centralizada que permite a entrada e saída de veículos.

5 - O período mínimo de utilização do parque é de um (1) dia.

6 - Em caso de inexistência do sistema de controlo de acessos, o acesso é feito mediante registo na receção.

Artigo 8.º

Horário de funcionamento

1 - O parque, tem um horário de funcionamento e acesso ao público de vinte e quatro horas por dia, podendo encerrar sempre que Município assim o entenda, ou por motivos de força maior.

2 - Consideram-se motivos de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes e/ou respetivos veículos.

3 - O encerramento do parque quando previsível deverá ser comunicado aos respetivos utentes, mediante painéis afixados no interior e nos acessos ao parque, com a antecedência de quarenta e oito horas.

4 - Quando imprevisto, o encerramento do parque deverá ser comunicado aos utentes, do mesmo modo, assim que possível.

5 - A receção do parque tem dois períodos de horário de funcionamento previstos, das 08h:00 m às 14h:00 m e das 14h:00 às 20h:00 m, podendo apenas abrir num dos períodos, em algumas épocas de menor afluência de utentes ou sempre que por razões de interesse público o município assim o justificar. As alterações de horário serão sempre fixadas no interior e acessos ao parque, com a antecedência de quarenta e oito horas.

Artigo 9.º

Regime tarifário

1 - Os utentes do serviço obrigam-se a pagar, atempadamente, pela utilização do parque, as tarifas preestabelecidas, as quais devem constar, devidamente sinalizadas, em painéis afixados à entrada e na receção do parque.

2 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT