Regulamento n.º 151/2021

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Regulamento n.º 151/2021

Sumário: Regulamento dos Transportes Escolares.

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 13 de novembro de 2020 e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de 2020 o Regulamento dos Transportes Escolares.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através do Edital n.º 971/2020, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 173 de 04 de setembro de 2020.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º Humberto da Silva Marques.

Regulamento dos Transportes Escolares

Nota Justificativa

Considerando:

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (sucessivamente alterada), que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, estabelece no seu artigo 20.º que «o plano de transportes escolares se baseia nos pressupostos de gratuidade para os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam e alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija».

Que este diploma refere que o plano de transportes escolares é um instrumento estratégico que visa assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva.

É nesta conformidade que se propõe a criação do regulamento de transportes escolares, que pretende ser um instrumento de apoio à intervenção municipal nas áreas educativa e social.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento, é aprovado ao abrigo do...

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