Regulamento n.º 143/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Gazette Issue28
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 461
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 143/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins
Habitacionais por Pessoas Singulares.
Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração
ao Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada
em 03/05/2021, bem como na Assembleia Municipal de Faro em sessão extraordinária de 20/12/2021,
tendo sido o projeto de alteração ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do
artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 04 de junho de 2021.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. a presente alteração ao
Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
E para constar e legais se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos
de estilo e no sítio da Internet.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Proposta de Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento
Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
Para Fins Habitacionais, Por Pessoas Singulares
Altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, os n.os 2 e 3 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 11.º e o
anexo III.
Adita a alínea j) do artigo 3.º, a alínea e) do artigo 4.º, a alínea n) do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 8.º
Os artigos do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado Para Fins
Habitacionais, Por Pessoas Singulares passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 2.º
[…]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 3.º
[…]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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