Regulamento n.º 142/2023
Data de publicação | 27 Janeiro 2023 |
Número da edição | 20 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 142/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior.
Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior
Tendo decorrido mais de dois anos sobre a última alteração ao Regulamento do Grau de
Mestre, com a sua aplicação prática constatou -se que o mesmo não dava resposta cabal a todas
as necessidades.
Assim, atento o volume de alterações que se verificou ser necessário introduzir, inclusive a
nível da sua organização, entendeu -se ser mais curial a revogação do Regulamento do Grau de
Mestre da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Despacho n.º 15358/2016, na 2.ª série do
Diário da República, de 21 de dezembro, que sofreu a sua última alteração através do Regulamento
n.º 198/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 05 de março, e elaborar -se
um novo documento.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo
n.º 92.º ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º
dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo
n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, após realização
de consulta pública, determino a aprovação do Regulamento do Grau de Mestre da Universidade
da Beira Interior e que, em conformidade, se observe o seguinte:
Artigo 1.º
Grau de mestre
1 — A Universidade da Beira Interior confere o grau de mestre aos que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
i) Sustentando -se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo de estudos, os desenvolvam
e aprofundem;
ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimento e/ou aplicações originais, em muitos
casos em contexto de investigação.
b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução
de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares,
ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver
soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões
sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses
juízos ou os condicionem;
d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas
subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambigui-
dades;
e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fun-
damentalmente auto -orientado ou autónomo.
2 — O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades
curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da
dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
3 — O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, a espe-
cialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
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