Regulamento n.º 14/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 14/2017

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de novembro de 2016, o "Regulamento de atribuição de Cheque Veterinário do Município d Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 28 de setembro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande

Nota Justificativa

Tem sido crescente o reconhecimento do contributo e da importância dos animais de companhia para a qualidade de vida, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social. Contudo, quando estes animais não são convenientemente cuidados e tratados podem constituir riscos reconhecidos para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente.

Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.

O objetivo da Câmara Municipal é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono, e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica.

Assim, este projeto de regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos nos veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT