Regulamento n.º 138/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 138/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2018, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias (úteis) a contar da data da presente publicação, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares.", podendo o mesmo ser consultado no Gabinete Jurídico desta Autarquia e no site www.cm-vilanovadepoiares.pt/ Assim, convidam -se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares (geral@cm-vilanovadepoiares.pt).

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017

Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares

Nota justificativa

Face à catástrofe ocorrida no nosso Concelho, com o incêndio de 15 e 16 de outubro de 2017, reconhecido oficialmente como catástrofe natural pelo Despacho n.º 9896-B-2017 de 15/11, que causou profundas alterações nas condições de vida dos cidadãos residentes no nosso território, com repercussões devastadoras no tecido socioeconómico, é premente que o município disponha de um instrumento legal para apoiar as pessoas e agregados familiares afetados.

O Município na prossecução do interesse público, e perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram a grande maioria do território de Vila Nova de Poiares, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, impeliu os órgãos municipais a tomarem, de imediato medidas urgentes e indispensáveis ao auxilio das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária, aberta durante o período permitido por lei, de sete dias, entre os dias 26 de outubro e 1 de novembro, devidamente divulgada pelos meios de comunicação social, para que todos(as) os/as cidadãos(ãs) solidários(as) a esta causa pudessem depositar donativo em dinheiro.

Para que esses donativos possam ser atribuídos equitativamente, e de uma forma transparente, e de acordo com o princípio da boa administração (artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), torna-se necessário estabelecer critérios e/ou normas que obedeçam ao principio da legalidade, não obstante o Município ser confrontado com a urgência de uma ajuda célere, e imediata às populações atingidas, lançando mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, à contrário sensu, do artigo 141.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Isto é, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções ou que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos à data da primeira deliberação da Câmara Municipal que propõe este Regulamento.

Neste âmbito, justificado pela prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e face ao reconhecimento oficial como catástrofe natural a calamidade ocorrida com o incêndio de 15 e 16 de outubro, em diversas zonas do nosso Município (artigo 1.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017) assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente deste Município, e tendo em conta o referido no parágrafo anterior, dispensa-se, ainda, a fase de audiência dos interessados, nos termos estipulados na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, submetendo-o contudo à consulta pública.

Assim, nos termos do disposto nos artigo 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei m.º75/2013, de 12 de setembro e ainda, nos termos dos artigos 98.º e 99.º e seguintes do CPA, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares propõe, com efeitos retroativos à data da reunião deste órgão executivo, a aprovação deste projeto de regulamento, e a sua submissão à Assembleia Municipal para aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição dos Apoios às Vítimas dos...

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