Regulamento n.º 137/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Gazette Issue27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Regulamento n.º 137/2022
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
João Miguel Ferreira Heitor, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, a Assembleia
Municipal do Cartaxo aprovou a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e de Nume-
ração de Polícia, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para efeitos do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
A alteração ao regulamento altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º -A, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º,
13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 21.º -A, 22.º, 24.º 24.º -A e 25.º, revoga os artigos 15.º -A, 17.ºA
e 22.º -A e adita os artigos 6.º -B, 11.º -A e 18.º -A.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
30 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara, João Miguel Ferreira Heitor.
Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º -A, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º,
21.º -A, 22.º, 24.º 24.º -A e 25.º, 15.º -A, 17.ºA e 22.º -A, 6.º -B, 11.º -A e 18.º -A passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Azinhaga — caminho aberto entre valados ou muros altos, de perfil reduzido. Tipologia
geralmente associada a meios urbanos consolidados, resultantes de estrutura orgânica cadastral;
e) Anterior alínea d);
f) Anterior alínea e);
g) Caminho Vicinal — caminhos públicos rurais a cargo das Juntas de Freguesias, de ligação
entre lugares, admitindo-se que nestes caminhos não existem passeios públicos, destinando -se
ao trânsito rural (Decreto -Lei n.º 34593/45, de 11 de maio;
h) Anterior alínea f);
i) Carreiro — caminho estreito;
j) Circular — via de comunicação rodoviária que contorna uma zona urbanizada ou parte desta,
destinada a desviar o tráfego, total ou parcialmente, do respetivo centro;
k) Anterior alínea g);
l) Anterior alínea h);
m) Estradão — estrada ou caminho rústico e irregular, geralmente sem bermas definidas;
n) Escadas, Escadarias ou Escadinhas — via destinada a vencer a diferença de nível entre
dois patamares num reduzido espaço horizontal;
o) Ladeira — caminho ou rua muito inclinada;
p) Anterior alínea j);
q) Anterior alínea k);
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
r) Anterior alínea l);
s) Anterior alínea m);
t) Anterior alínea n);
u) Anterior alínea o);
v) Anterior alínea p);
w) Quelha — rua ou caminho estreito, geralmente entre muros;
x) Rampa — arruamento de plano inclinado;
y) Anterior alínea q);
z) Anterior alínea r);
aa) Anterior alínea s);
bb) Anterior alínea t);
cc) Tipo de topónimo — categoria de espaço urbano público ao qual é atribuído um topónimo,
designadamente: rua, travessa, avenida, largo, etc.;
dd) Anterior alínea u);
ee) Viela — rua de dimensões estreitas, no casco antigo da malha urbana, de uma só via e
de difícil ou totalmente impossível circulação de veículos automóveis.
Artigo 3.º
[...]
Compete à Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos legais em vigor, por iniciativa própria
ou sob proposta ou sugestão de entidades representativas do município, da Comissão Municipal
de Toponímia, das Juntas de Freguesia e de munícipes, deliberar sobre a denominação das ruas e
praças das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia, bem como estabelecer
as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 4.º
[...]
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por comissão, órgão consul-
tivo da câmara municipal para a audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia em
todas as localidades do Município do Cartaxo.
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Emitir pareceres sobre alterações à numeração de polícia propostas pelos serviços muni-
cipais competentes;
j) Apreciar e/ou propor alterações ao presente Regulamento.
2 — [...].

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